Norma
13/12/2023
#259185

PORTARIA SG/PR Nº 171, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA SG/PR Nº 171, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando o que consta no processo 00133.001513/2023-27, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico...

PORTARIA SG/PR Nº 171, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando o que consta no processo 00133.001513/2023-27, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que institui o GTT entra em vigor?
A Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua publicação.
Qual é o prazo para o GTT encaminhar o relatório final ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência?
O relatório final do GTT deve ser encaminhado no prazo de 180 dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O GTT pode realizar atividades fora do Distrito Federal?
Sim, o GTT poderá realizar, extraordinariamente, atividades na cidade do Rio de Janeiro, sendo os custos de deslocamento responsabilidade dos respectivos órgãos.
Como serão designados os representantes indicados para o GTT?
Os representantes indicados serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A participação no GTT é remunerada?
Não, a participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) instituído pela Secretaria-Geral da Presidência da República?
A finalidade do GTT é mapear, articular e integrar a oferta de políticas públicas na região da Maré, na cidade do Rio de Janeiro, visando o fortalecimento da participação social no território e a promoção de direitos à sua população.
Quem poderá ser convidado a participar do GTT?
Serão convidados a participar do GTT representantes, titulares e suplentes, indicados por órgãos e entidades da administração pública, relacionados à sua finalidade. Além disso, o GTT poderá convidar organizações da sociedade civil, movimentos sociais e especialistas para prestar informações e contribuir com a finalidade do grupo.
Qual é o papel da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas no GTT?
A Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas prestará apoio administrativo aos trabalhos do GTT.
Com que frequência o GTT se reunirá?
O GTT se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua coordenação.
Quem coordenará o Grupo de Trabalho Técnico (GTT)?
O GTT será coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas.
Como se darão as reuniões do GTT para membros localizados no Distrito Federal e em outros entes federativos?
Os membros do GTT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, conforme o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
O que o GTT deve fazer após estabelecer um cronograma de trabalho?
O GTT deve encaminhar o cronograma de trabalho ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Qual é o quórum necessário para as reuniões do GTT e como são tomadas as deliberações?
O quórum de reunião do GTT é de maioria simples e suas deliberações serão tomadas por consenso.

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