Norma
20/12/2023
#255871

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 29, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 29, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui grupo técnico com o propósito de atualizar e definir as atividades e ações da Rede de Comunicação Social do Setor Nuclear para os próximos quatro anos. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso d...

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 29, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui grupo técnico com o propósito de atualizar e definir as atividades e ações da Rede de Comunicação Social do Setor Nuclear para os próximos quatro anos. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso d...

Perguntas e respostas

Como são designados os representantes do Grupo Técnico?
Os representantes, titular e suplente, são indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico e designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
A participação no Grupo Técnico é remunerada?
Não, a participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Quem coordena os trabalhos do Grupo Técnico?
Os trabalhos do Grupo Técnico são coordenados pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quando a Resolução que institui o Grupo Técnico entra em vigor?
A Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Qual é o propósito do Grupo Técnico instituído pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
O propósito do Grupo Técnico é atualizar e definir as atividades e ações da Rede de Comunicação Social do Setor Nuclear para os próximos quatro anos.
Onde ocorrerão as reuniões do Grupo Técnico?
As reuniões, ordinárias e extraordinárias, ocorrerão, preferencialmente, nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília / DF, mediante convocação do representante do órgão coordenador, e por meio de videoconferência para aqueles que se encontrarem em outros entes federativos.
Quais órgãos e entidades compõem o Grupo Técnico?
O Grupo Técnico é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:a) Ministério da Defesa;b) Ministério das Relações Exteriores;c) Ministério da Agricultura e Pecuária;d) Ministério da Educação;e) Ministério da Saúde;f) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;g) Ministério de Minas e Energia;h) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;i) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;j) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;k) Marinha do Brasil;l) Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;m) Comissão Nacional de Energia Nuclear;n) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional;o) Eletronuclear; ep) Indústrias Nucleares do Brasil.
Qual será o resultado final dos trabalhos do Grupo Técnico?
Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro uma proposta do Plano Estratégico de Comunicação Social do Setor Nuclear 2024-2027.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico?
O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico é de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
O Grupo Técnico pode convidar outros representantes para participar de suas reuniões?
Sim, o Grupo Técnico pode convidar representantes de outros órgãos, entidades, associações ou sociedades civis organizadas que possam contribuir tecnicamente com o objetivo a ser alcançado pelo subcolegiado.

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