Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece diálogo permanente entre o Comitê Nacional de Investimentos e os Estados para alinhamento de políticas de investimentos estrangeiros.
Estabelece o diálogo permanente do Comitê Nacional de Investimentos com os Estados da Federação.
O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2º, incisos III, VI, VII e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista a deliberação de sua 11ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º O diálogo permanente com as secretarias de estado e agências responsáveis pela atração e promoção de investimentos estrangeiros diretos fica aprovado no âmbito do Comitê Nacional de Investimentos.
Art. 2º A finalidade do diálogo é buscar a melhoria da interlocução e o alinhamento das políticas públicas relacionadas a investimentos estrangeiros diretos do Comitê Nacional de Investimentos com as ações e iniciativas dos Estados da Federação.
Art. 3º O diálogo deve ser realizado prioritariamente pelo Grupo Técnico, em reuniões semestrais, e, eventualmente, em reuniões extraordinárias mediante solicitação de um de seus membros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária Executiva da Câmara de Comércio Exterior
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.