Norma
26/01/2024
#255887

RESOLUÇÃO COPRON Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

RESOLUÇÃO COPRON Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga o prazo para conclusão do grupo de trabalho para estudar a reestruturação de colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,na qualidade de titular do órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, no uso da...

RESOLUÇÃO COPRON Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga o prazo para conclusão do grupo de trabalho para estudar a reestruturação de colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,na qualidade de titular do órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, no uso da...

Perguntas e respostas

Quando a resolução que prorroga o prazo do grupo de trabalho entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o novo prazo para a conclusão do grupo de trabalho?
O prazo foi prorrogado por cento e oitenta dias, a contar de 5 de fevereiro de 2024.
Quem é o responsável pela prorrogação do prazo do grupo de trabalho?
A prorrogação foi realizada pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a base legal para a prorrogação do prazo do grupo de trabalho?
A prorrogação se baseia no art. 87, inciso IV, da Constituição; no art. 8º, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019; e no art. 8º, parágrafo único, da Resolução COPRON nº 25, de 7 de agosto de 2023.
Qual é o objetivo do grupo de trabalho mencionado?
O grupo de trabalho tem o propósito de estudar a reestruturação de colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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