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Inclui produtos no Anexo V da Resolução Gecex 272 para atualização da NCM e TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022.
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2922.49.90 |
001 |
10,8% |
Triptofano |
- |
01/03/2024 |
28/02/2025 |
2922.50.99 |
001 |
10,8% |
Treonina |
- |
01/03/2024 |
28/02/2025 |
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
2922.49.90
001
10,8%
Triptofano
-
01/03/2024
28/02/2025
2922.50.99
001
10,8%
Treonina
-
01/03/2024
28/02/2025
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota
Alíquota
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Início da Vigência
Início da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência
2922.49.90
001
10,8%
Triptofano
-
01/03/2024
28/02/2025
2922.49.90
2922.49.90
001
001
10,8%
10,8%
Triptofano
Triptofano
-
-
01/03/2024
01/03/2024
28/02/2025
28/02/2025
2922.50.99
001
10,8%
Treonina
-
01/03/2024
28/02/2025
2922.50.99
2922.50.99
001
001
10,8%
10,8%
Treonina
Treonina
-
-
01/03/2024
01/03/2024
28/02/2025
28/02/2025
Republicada por ter saído com incorreção de informação em seu Anexo Único, no DOU de 20/02/2024, Edição 34, Seção 1, página 33.
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