Norma
27/02/2024
#259223

PORTARIA Nº 176, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA Nº 176, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da Repúbl...

PORTARIA Nº 176, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da Repúbl...

Perguntas e respostas

Quais são as condições para a delegação de competência ao Secretário-Executivo?
A delegação deve observar as normas em vigor aplicáveis e é vedada a subdelegação.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no documento?
O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Qual decreto é mencionado como referência para a delegação de competência?
O Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
A quem foi delegada a competência para celebrar Termos de Execução Descentralizada e Aditivos?
Ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República?
A atribuição é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.