Norma
29/02/2024
#178544

RESOLUÇÃO GECEX Nº 560, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)

Altera o Anexo V da Resolução Gecex 272 para incluir produtos na NCM e TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022.

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2933.99.19

001

10,8%

Triptofano

-

01/03/2024

28/02/2025

2922.50.99

001

10,8%

Treonina

-

01/03/2024

28/02/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2933.99.19

001

10,8%

Triptofano

-

01/03/2024

28/02/2025

2922.50.99

001

10,8%

Treonina

-

01/03/2024

28/02/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

2933.99.19

001

10,8%

Triptofano

-

01/03/2024

28/02/2025

2933.99.19

2933.99.19

001

001

10,8%

10,8%

Triptofano

Triptofano

-

-

01/03/2024

01/03/2024

28/02/2025

28/02/2025

2922.50.99

001

10,8%

Treonina

-

01/03/2024

28/02/2025

2922.50.99

2922.50.99

001

001

10,8%

10,8%

Treonina

Treonina

-

-

01/03/2024

01/03/2024

28/02/2025

28/02/2025

Republicada por ter saído com incorreção de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/02/2024, Edição 35, Seção 1, página 2.

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