Norma
20/03/2024
#257929

PORTARIA SG/PR Nº 178, DE 19 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA SG/PR Nº 178, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Delega ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República a competência para celebrar Termo de Adesão e/ou Protocolo de Intenções, no âmbito da respectiva área de atuação. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição...

PORTARIA SG/PR Nº 178, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Delega ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República a competência para celebrar Termo de Adesão e/ou Protocolo de Intenções, no âmbito da respectiva área de atuação. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição...

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a delegação de competência mencionada?
A delegação de competência é baseada no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e no art. 11 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
Quem delegou a competência para celebrar Termo de Adesão e/ou Protocolo de Intenções?
O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quando a Portaria que delega a competência entra em vigor?
A Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
A quem foi delegada a competência para celebrar Termo de Adesão e/ou Protocolo de Intenções?
Ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quais documentos o Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República pode celebrar com a delegação de competência?
O Secretário-Executivo pode celebrar Termo de Adesão e/ou Protocolo de Intenções.
A delegação de competência permite subdelegação?
Não, a subdelegação é vedada.

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