Norma
05/04/2024
#256009

PORTARIA SG/PR-CNODS Nº 179, DE 4 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA SG/PR-CNODS Nº 179, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O PRESIDENTE DACOMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNODS, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 3º do Decreto nº 11.704 de 14 de setembro de 2023 e tendo em vista o disposto no no art. 8º do Decreto nº 11.704 de...

PORTARIA SG/PR-CNODS Nº 179, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O PRESIDENTE DACOMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNODS, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 3º do Decreto nº 11.704 de 14 de setembro de 2023 e tendo em vista o disposto no no art. 8º do Decreto nº 11.704 de...

Perguntas e respostas

Como são realizadas as reuniões da Plenária da CNODS?
As reuniões da Plenária da CNODS podem ser presenciais ou por videoconferência, são públicas e transmitidas pelos canais oficiais da Secretaria-Geral da Presidência da República. A convocação pode ser feita pelo Presidente da CNODS, pela Mesa Diretora ou por maioria simples dos representantes da Plenária. As reuniões ordinárias seguem um calendário anual, e as extraordinárias podem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Quais são as disposições gerais sobre despesas dos representantes da CNODS?
As despesas com deslocamento e diárias dos representantes da sociedade civil, no exercício de suas atividades na CNODS, são custeadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República. As despesas dos representantes de governo são custeadas pelas respectivas dotações orçamentárias de seus órgãos de origem.
O que são as Câmaras Temáticas da CNODS e quais são suas funções?
As Câmaras Temáticas são os principais instrumentos de execução do Plano de Trabalho da CNODS, destinadas ao cumprimento de suas atribuições. Elas apresentam planos de trabalho, propõem a criação de Grupos de Trabalho, elaboram subsídios, documentam reuniões, convocam reuniões, realizam atividades e solicitam o envolvimento de especialistas e entidades relevantes.
Quais são os atos da Plenária da CNODS?
Os atos da Plenária da CNODS incluem Resoluções, Comunicados, Moções e Diretrizes, conforme a natureza da deliberação.
Como é garantida a publicidade das informações da CNODS?
As deliberações da CNODS e os resultados dos trabalhos de suas Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho são disponibilizados na página eletrônica da CNODS e em outros meios de comunicação conforme deliberado pela Plenária. Informações sigilosas ou sujeitas à classificação são tratadas conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Quais são os direitos e deveres dos representantes da CNODS?
Os direitos e deveres dos representantes da CNODS incluem participar das reuniões, compor instâncias como Mesa Diretora, Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, sugerir matérias para as pautas, analisar e votar matérias, requerer informações, comunicar ausências, cumprir e adotar providências para o cumprimento das decisões da CNODS, representar a CNODS quando designado, propor modificações ao regimento, solicitar retificação de atas, pedir vistas dos temas da pauta e observar e cumprir o regimento.
Quais instituições prestam assessoramento técnico permanente à CNODS?
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) prestam assessoramento técnico permanente à CNODS, dentro de suas respectivas competências institucionais.
Quem exerce a presidência da CNODS?
A presidência da CNODS é exercida pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. Na ausência ou impedimento deste, a presidência é exercida pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quem exerce a Secretaria-Executiva da CNODS e quais são suas competências?
A Secretaria-Executiva da CNODS é exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Suas competências incluem prestar apoio técnico e administrativo, adotar providências para realização de reuniões, convocar e disponibilizar pautas, coordenar o fluxo de informações, publicar resoluções e atas, coordenar processos de seleção pública, propor dotação orçamentária, apoiar a Mesa Diretora e realizar atividades operacionais ou de representação designadas pela Presidência.
O que é a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS)?
A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS) é um órgão colegiado de composição paritária e caráter consultivo, integrante da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, com finalidades e competências instituídas pelo Decreto nº 11.704, de 2023.
Quais são as competências da CNODS?
Compete à CNODS propor estratégias, instrumentos, ações, programas e políticas públicas que contribuam para a implementação dos ODS; acompanhar e monitorar o alcance dos ODS; elaborar subsídios para discussões sobre desenvolvimento sustentável; identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas; promover articulação com órgãos e entidades públicas para disseminação e implementação dos ODS; consolidar anualmente relatório das ações de governo relacionadas aos ODS; e elaborar e aprovar o regimento interno e respectivas alterações.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões da CNODS?
Podem ser convidados para participar das reuniões da CNODS, de maneira subsidiária e colaborativa, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado, nacionais ou internacionais, sem direito a voto.
O que são os Grupos de Trabalho da CNODS e quais são suas funções?
Os Grupos de Trabalho têm caráter temporário e assessoram as Câmaras Temáticas e a Mesa Diretora. Eles apreciam matérias temáticas, elaboram estudos e pesquisas, propõem atividades, documentam reuniões, convocam reuniões e apresentam planos de trabalho.
Quais são as competências da Plenária da CNODS?
A Plenária da CNODS aprecia e delibera sobre os atos praticados pelas diferentes instâncias da CNODS, matérias submetidas, cumprimento do regimento, planejamento estratégico, plano de trabalho, calendário anual, estratégias e ações para implementação dos ODS, monitoramento da Agenda 2030, relatórios periódicos, atas das reuniões, subsídios para discussões sobre desenvolvimento sustentável, boas práticas e iniciativas, solicitações de informações, criação de Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, e critérios de representatividade para seleção pública de representantes.
Quais são as finalidades da CNODS?
A CNODS tem por finalidade contribuir para a internalização da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas A/RES/70/1, intitulada 'Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável' no País; estimular a implementação da Agenda 2030 no País em todas as esferas de governo e junto à sociedade civil; e acompanhar, difundir e dar transparência às ações realizadas para o alcance das suas metas e ao progresso no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.
Como são registradas as atas das reuniões da CNODS?
As atas das reuniões da CNODS registram os principais pontos de discussão e deliberações. A Secretaria-Executiva envia a minuta das atas em até quinze dias após as reuniões para que os representantes possam apresentar contribuições. As atas são aprovadas pela Plenária, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, arquivadas e disponibilizadas na página eletrônica da CNODS.
Como é composta a CNODS?
A CNODS é integrada por oitenta e quatro representantes, sendo quarenta e dois do governo e quarenta e dois da sociedade civil. Entre os representantes do governo, trinta e oito são do governo federal e quatro são de governos estaduais, distrital e municipais.
Como é organizada a estrutura da CNODS?
A CNODS é organizada em Plenária, Presidência, Secretaria-Executiva, Mesa Diretora, Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho.

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