Norma
26/04/2024
#193534

RESOLUÇÃO GECEX Nº 582, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex 272 para incluir produtos com quotas e alíquotas específicas.

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 06/24 e 36/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 210ª e 211ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2024.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Enquadramento

(Anexo da Res. GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

7502.10.10

-

0%

Catodos

3.600

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

13/08/2024

13/02/2025

8544.60.00

001

0%

Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)

775

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

01/05/2024

27/10/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Enquadramento

(Anexo da Res. GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

7502.10.10

-

0%

Catodos

3.600

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

13/08/2024

13/02/2025

8544.60.00

001

0%

Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)

775

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

01/05/2024

27/10/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Enquadramento

(Anexo da Res. GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade Quota

Unidade Quota

Enquadramento

(Anexo da Res. GMC Nº 49/19)

Enquadramento

(Anexo da Res. GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

7502.10.10

-

0%

Catodos

3.600

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

13/08/2024

13/02/2025

7502.10.10

7502.10.10

-

-

0%

0%

Catodos

Catodos

3.600

3.600

Toneladas

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

Art. 2º, Inciso 1

13/08/2024

13/08/2024

13/02/2025

13/02/2025

8544.60.00

001

0%

Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)

775

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

01/05/2024

27/10/2024

8544.60.00

8544.60.00

001

001

0%

0%

Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)

Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)

775

775

Toneladas

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

Art. 2º, Inciso 1

01/05/2024

01/05/2024

27/10/2024

27/10/2024

Perguntas e respostas

Quais diretrizes e resoluções do Mercosul foram consideradas para essa alteração?
Foram consideradas as Diretrizes nº 06/24 e 36/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e a Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Qual é o objetivo da alteração do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
O objetivo é incluir novos produtos com suas respectivas descrições, alíquotas e prazos, conforme discriminado no Anexo Único da nova resolução.
Quem editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará a norma complementar.
Qual é a alíquota aplicada aos catodos incluídos na resolução?
A alíquota aplicada aos catodos (NCM 7502.10.10) é de 0%.
Qual é o período de vigência para a inclusão dos catodos na resolução?
O período de vigência para os catodos é de 13 de agosto de 2024 a 13 de fevereiro de 2025.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Qual é o período de vigência para a inclusão dos cabos com condutor de alumínio de fios compactados na resolução?
O período de vigência para esses cabos é de 1º de maio de 2024 a 27 de outubro de 2024.
O que é a Resolução Gecex nº 272?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, é um documento emitido pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior que estabelece diretrizes e regulamentações específicas para o comércio exterior.
Qual é a quota e a unidade de quota para os cabos com condutor de alumínio de fios compactados?
A quota para esses cabos é de 775 toneladas.
Quais são os produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
Os produtos incluídos são catodos (NCM 7502.10.10) e cabos com condutor de alumínio de fios compactados (NCM 8544.60.00).
Qual é a quota e a unidade de quota para os catodos?
A quota para os catodos é de 3.600 toneladas.
Qual é a alíquota aplicada aos cabos com condutor de alumínio de fios compactados?
A alíquota aplicada aos cabos com condutor de alumínio de fios compactados (NCM 8544.60.00) é de 0%.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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