Norma
02/05/2024
#197685

RESOLUÇÃO GECEX Nº 591, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex 272 para atualizar a Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum conforme o Sistema Harmonizado 2022.

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Fica excluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 06 de maio de 2024.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8502.31.00

001

0%

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

-

-

01/01/2024

31/12/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8502.31.00

001

0%

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

-

-

01/01/2024

31/12/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

8502.31.00

001

0%

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

-

-

01/01/2024

31/12/2024

8502.31.00

8502.31.00

001

001

0%

0%

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

-

-

-

-

01/01/2024

01/01/2024

31/12/2024

31/12/2024

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8502.31.00

-

11,2%

--De energia eólica

-

-

8502.31.00

002

0%

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA

-

-

06/05/2024

31/12/2024

8502.31.00

005

0%

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência igual ou superior a 5.700 kVA e inferior ou igual a 6.800 kVA

145

unidades

06/05/2024

31/12/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8502.31.00

-

11,2%

--De energia eólica

-

-

8502.31.00

002

0%

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA

-

-

06/05/2024

31/12/2024

8502.31.00

005

0%

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência igual ou superior a 5.700 kVA e inferior ou igual a 6.800 kVA

145

unidades

06/05/2024

31/12/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

8502.31.00

-

11,2%

--De energia eólica

-

-

8502.31.00

8502.31.00

-

-

11,2%

11,2%

--De energia eólica

--De energia eólica

-

-

-

-

8502.31.00

002

0%

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA

-

-

06/05/2024

31/12/2024

8502.31.00

8502.31.00

002

002

0%

0%

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA

-

-

-

-

06/05/2024

06/05/2024

31/12/2024

31/12/2024

8502.31.00

005

0%

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência igual ou superior a 5.700 kVA e inferior ou igual a 6.800 kVA

145

unidades

06/05/2024

31/12/2024

8502.31.00

8502.31.00

005

005

0%

0%

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência igual ou superior a 5.700 kVA e inferior ou igual a 6.800 kVA

Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência igual ou superior a 5.700 kVA e inferior ou igual a 6.800 kVA

145

145

unidades

unidades

06/05/2024

06/05/2024

31/12/2024

31/12/2024

Perguntas e respostas

O que estabelece o Art. 2º da nova resolução?
O Art. 2º da nova resolução inclui um produto no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme consta do Anexo II da nova resolução.
Qual é a responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços segundo a nova resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo II da nova resolução.
Qual é a alíquota para grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA?
A alíquota para esses grupos eletrogêneos é de 0%.
Qual é a quota estabelecida para grupos eletrogêneos de energia eólica de potência igual ou superior a 5.700 kVA e inferior ou igual a 6.800 kVA?
A quota estabelecida para esses grupos eletrogêneos é de 145 unidades.
O que estabelece o Art. 1º da nova resolução?
O Art. 1º da nova resolução exclui um produto do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme consta do Anexo I da nova resolução.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor em 06 de maio de 2024.
Qual é a alíquota para grupos eletrogêneos de energia eólica classificados no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA?
A alíquota para esses grupos eletrogêneos é de 0%.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de gerir e deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme atribuições conferidas pelo Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
Qual é a alíquota para grupos eletrogêneos de energia eólica de potência igual ou superior a 5.700 kVA e inferior ou igual a 6.800 kVA?
A alíquota para esses grupos eletrogêneos é de 0%.
O que é a Resolução Gecex nº 272?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Qual é o período de vigência para a alíquota de 0% aplicada aos grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA?
O período de vigência é de 06/05/2024 a 31/12/2024.
Qual é o período de vigência para a alíquota de 0% aplicada aos grupos eletrogêneos de energia eólica de potência igual ou superior a 5.700 kVA e inferior ou igual a 6.800 kVA?
O período de vigência é de 06/05/2024 a 31/12/2024.
O que foi decidido na 213ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
Na 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, foi decidido alterar o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, excluindo e incluindo produtos conforme os Anexos I e II da nova resolução.
Qual é a alíquota para grupos eletrogêneos de energia eólica classificados no código 8502.31.00, conforme Anexo II?
A alíquota para esses grupos eletrogêneos é de 11,2%.

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