Norma
10/06/2024
#259159

RESOLUÇÃO CONFOCO Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 2024

RESOLUÇÃO CONFOCO Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco. OCONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO - CONFOCO, nos termos do inciso VI do art. 83 do Decreto nº 8.726 de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra ...

RESOLUÇÃO CONFOCO Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco. OCONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO - CONFOCO, nos termos do inciso VI do art. 83 do Decreto nº 8.726 de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra ...

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do Confoco?
O Confoco tem a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações destinadas ao fortalecimento das relações de parceria das organizações da sociedade civil com a administração pública federal.
O que é a Plenária do Confoco e quais são suas competências?
A Plenária é o órgão soberano e espaço de tomada de decisão do Confoco. Suas competências incluem apreciar matérias submetidas, deliberar sobre atos da Presidência, aprovar a criação e dissolução de Comissões Técnicas, aprovar o Regimento do Conselho e elaborar e aprovar o planejamento estratégico do Conselho.
Os membros do Confoco são remunerados?
Não, a participação no Confoco é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada. Eventuais despesas com deslocamento e diárias dos membros representantes das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais, e convidados pelo Confoco, devidamente comprovadas, correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria-Geral da Presidência da República. As despesas dos membros representantes da Administração Pública correrão à conta de dotações orçamentárias das respectivas pastas.
Quais são as principais competências do Confoco?
As principais competências do Confoco incluem monitorar e avaliar a implementação da Lei nº 13.019, de 2014, identificar e divulgar boas práticas de fomento e colaboração, propor e opinar sobre atos normativos, apoiar processos formativos, estimular a participação social, aprovar seu regimento interno, realizar estudos sobre parcerias, articular-se com outros conselhos, mobilizar organizações da sociedade civil e estimular a instalação de instâncias participativas congêneres.
Como é composta a estrutura do Confoco?
A estrutura do Confoco é composta por uma Plenária, uma Mesa Diretora, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho.
Quais são as competências das Comissões Técnicas do Confoco?
As competências das Comissões Técnicas incluem apreciar matérias relacionadas à sua área temática, elaborar estudos e pesquisas, indicar seu Coordenador, propor sua estrutura de funcionamento, desenvolver atividades para aperfeiçoamento dos temas sob sua responsabilidade e apresentar seu plano de trabalho anual à Plenária.
Quais são os deveres dos conselheiros do Confoco?
Os deveres dos conselheiros incluem colaborar para que o Confoco cumpra sua finalidade, cumprir o Regimento, comparecer às sessões e reuniões, respeitar as deliberações adotadas, comunicar irregularidades, justificar ausências e solicitar substituição de representantes em caso de impedimentos definitivos.
O que é a Mesa Diretora do Confoco e quais são suas funções?
A Mesa Diretora é a instância colegiada responsável pela gestão dos trabalhos do Confoco. Suas funções incluem definir a pauta das Plenárias, planejar ações estratégicas, coordenar o trabalho entre as instâncias, realizar análises situacionais, distribuir e acompanhar o trabalho das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, discutir e propor modificações do Regimento, dar publicidade às atividades do Confoco e indicar conselheiros para representação institucional.
Quem exerce a Presidência do Confoco e quais são suas competências?
A Presidência do Confoco é exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Suas competências incluem presidir as reuniões, coordenar e avaliar as atividades do Confoco, convidar especialistas para reuniões, ter voto de qualidade em caso de empate, sugerir matérias para as pautas, dispensar reuniões ordinárias sem pauta, delegar competências, convocar reuniões extraordinárias, cumprir e fazer cumprir o Regimento e representar o Confoco política e institucionalmente.
Como é garantido o equilíbrio na composição das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho do Confoco?
A composição das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho deve, sempre que possível, garantir equilíbrio entre órgãos e entidades públicas e organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais. Elas podem ser compostas por membros titulares, suplentes e convidados.
Quais são as competências dos Coordenadores das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho do Confoco?
Os Coordenadores das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho coordenam as reuniões, elaboram e divulgam a pauta das reuniões, submetem à Mesa Diretora o calendário de reuniões anuais, encaminham o plano de trabalho à Mesa Diretora, assinam as atas das reuniões e demais documentos produzidos.
Como são escolhidos os representantes das organizações da sociedade civil no Confoco?
As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais são escolhidas mediante seleção, com ampla divulgação, conforme regras e critérios previstos em edital aprovado e publicado pelo Confoco. Elas têm mandato de três anos, permitida uma recondução.
Qual é a finalidade das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho do Confoco?
As Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho têm por finalidade subsidiar o Confoco no cumprimento de suas competências. As Comissões Técnicas são permanentes e focam em especialização de assuntos essenciais, enquanto os Grupos de Trabalho são temporários e examinam assuntos específicos e concretos.
Como é composta a Vice-Presidência do Confoco e quais são suas funções?
A Vice-Presidência é composta por dois vice-presidentes, dentre os representantes titulares das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais, designados pela Plenária. Suas funções incluem promover a representação política e institucional do Confoco, apoiar a Presidência em suas atividades e exercer atribuições conferidas pela Plenária.
O que é o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco)?
O Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco) é um órgão colegiado paritário de natureza consultiva, integrante da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, instituído pelo art. 83 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
As reuniões da Plenária do Confoco são públicas?
Sim, as reuniões da Plenária são públicas, podendo ser franqueada a palavra a pessoas que não integram o Conselho, se assim decidido pela Plenária no início dos trabalhos. A participação e eventual franqueio da palavra não implicará em custeio por parte do Conselho.
Quem são os integrantes do Confoco?
O Confoco é composto por 20 representantes titulares dos órgãos e entidades públicas e 20 representantes titulares de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais. Cada representante titular tem um suplente.
Como são organizadas as reuniões da Plenária do Confoco?
As reuniões da Plenária seguem uma ordem de trabalhos que inclui abertura pela Presidência, verificação do número de presentes, aprovação da ata da sessão anterior, leitura e distribuição do expediente, exame de processos, discussão e votação da ordem do dia, comunicações, requerimentos, apresentação de moções e recomendações, leitura e assinatura das resoluções aprovadas, comunicações gerais da Presidência e encerramento.
Quais são as atribuições dos conselheiros do Confoco?
As atribuições dos conselheiros incluem participar das reuniões, contribuir para o debate, votar as matérias em exame, participar de Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, sugerir matérias para as pautas, analisar e votar a ordem do dia, requisitar informações, solicitar reuniões extraordinárias, representar o Conselho e propor modificações do Regimento.
Qual é a função da Secretaria-Executiva do Confoco?
A Secretaria-Executiva do Confoco, exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República, presta apoio técnico e administrativo, prepara a agenda das reuniões, executa atividades necessárias para reuniões, transmite convocações e pautas, redige minutas de atas, coordena o fluxo de informações, organiza a documentação, publica resoluções e atas, promove a representação política e institucional e encaminha denúncias e pedidos de informações.

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