Norma
20/06/2024
#158590

PORTARIA Nº 12/CNPE, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Prorroga prazo previsto na Resolução CNPE nº 7 de 2023 por 90 dias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 7, de 19 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 48380.000127/2023-22, resolve:

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o art. 5º da Resolução CNPE nº 7, de 19 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação será contada a partir do término do prazo de 90 (noventa) dias que se iniciou com a publicação da Portaria nº 59-P/GM/MME, de 13 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quando a portaria mencionada no documento entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a decisão tomada pelo Presidente do CNPE?
Foi prorrogado, por 90 dias, o prazo de que trata o art. 5º da Resolução CNPE nº 7, de 19 de dezembro de 2023.
A partir de quando a prorrogação de 90 dias será contada?
A prorrogação será contada a partir do término do prazo de 90 dias que se iniciou com a publicação da Portaria nº 59-P/GM/MME, de 13 de março de 2024.
Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Presidente do CNPE?
A decisão é baseada no art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 7, de 19 de dezembro de 2023, e no Processo nº 48380.000127/2023-22.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no documento?
O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

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