Norma
05/07/2024
#259547

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 33, DE 4 DE JULHO DE 2024

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 33, DE 4 DE JULHO DE 2024 Institui Grupo Técnico com a finalidade de apresentar proposta de estruturação de um comitê gestor permanente, no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRA...

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 33, DE 4 DE JULHO DE 2024 Institui Grupo Técnico com a finalidade de apresentar proposta de estruturação de um comitê gestor permanente, no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRA...

Perguntas e respostas

A participação no Grupo Técnico é remunerada?
Não, a participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Como são indicados os membros do Grupo Técnico?
Os representantes, titular e suplente, são indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico, no prazo de dez dias a contar da data da publicação da Resolução, e são designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é o quórum necessário para as reuniões e aprovações do Grupo Técnico?
O quórum de reunião do Grupo Técnico é de um terço dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Quando a Resolução que institui o Grupo Técnico entra em vigor?
A Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.
Qual é a finalidade do Grupo Técnico instituído?
A finalidade do Grupo Técnico é apresentar uma proposta de estruturação de um comitê gestor permanente no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Com que frequência o Grupo Técnico se reunirá?
O Grupo Técnico se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
Quem compõe o Grupo Técnico?
O Grupo Técnico é composto por representantes de diversos órgãos e entidades, incluindo o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Defesa, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde, Comando da Marinha, Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade, Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A., Comissão Nacional de Energia Nuclear, Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A., Eletronuclear e Indústrias Nucleares do Brasil S.A.
Onde ocorrerão as reuniões do Grupo Técnico?
Os membros do Grupo Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Qual é o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico?
Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse o período total de um ano.

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