Norma
09/08/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 630, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Altera anexos da Resolução Gecex 323 para exclusão e inclusão de ex-tarifários relacionados a equipamentos tecnológicos e industriais.

A Resolução GECEX nº 630, de 8 de agosto de 2024, altera os anexos I e II da Resolução GECEX nº 323, de 4 de abril de 2022. As principais mudanças são:

  • Exclusão dos Ex-tarifários listados no Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, conforme o Anexo I da nova resolução.

  • Inclusão de novos Ex-tarifários no Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, conforme o Anexo II da nova resolução.

  • Exclusão de um Ex-tarifário do Anexo II da Resolução GECEX nº 323/2022, conforme o Anexo III da nova resolução.

Os Ex-tarifários excluídos e incluídos abrangem diversas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), como 8473.30.90, 8517.62.59, 8517.62.91, entre outras. A descrição detalhada dos produtos incluídos no Anexo II, por exemplo, abrange módulos de redução de temperatura de microprocessadores, aparelhos emissores de sinais de telefonia celular, switches industriais, módulos de interface de rede, sistemas de comunicação para controle de trens, rádios para leitura remota de medidores de líquidos, e equipamentos digitais de controle de tráfego em vias férreas.

A resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.