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Altera anexos da Resolução Gecex 272 para exclusão e inclusão de produtos com quotas e alíquotas específicas.
Altera os Anexo IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 70/24, 71/24 e 72/24 da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em junho de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexos II e III desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 15 de agosto de 2024.
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
3001.90.10 |
001 |
Heparina Sódica |
3004.10.11 |
001 |
Contendo ampicilina |
3004.20.79 |
001 |
Contendo polimixina B |
NCM
Nº Ex
Descrição
3001.90.10
001
Heparina Sódica
3004.10.11
001
Contendo ampicilina
3004.20.79
001
Contendo polimixina B
NCM
Nº Ex
Descrição
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Descrição
Descrição
3001.90.10
001
Heparina Sódica
3001.90.10
3001.90.10
001
001
Heparina Sódica
Heparina Sódica
3004.10.11
001
Contendo ampicilina
3004.10.11
3004.10.11
001
001
Contendo ampicilina
Contendo ampicilina
3004.20.79
001
Contendo polimixina B
3004.20.79
3004.20.79
001
001
Contendo polimixina B
Contendo polimixina B
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade da Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2902.43.00 |
- |
0 |
P-xileno |
300.000 |
toneladas |
15/08/2024 |
14/08/2025 |
2807.00.10 |
- |
0 |
Ácido sulfúrico |
300.000 |
toneladas |
15/08/2024 |
14/02/2025 |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade da Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
2902.43.00
-
0
P-xileno
300.000
toneladas
15/08/2024
14/08/2025
2807.00.10
-
0
Ácido sulfúrico
300.000
toneladas
15/08/2024
14/02/2025
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade da Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota (%)
Alíquota (%)
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidade da Quota
Unidade da Quota
Início da Vigência
Início da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência
2902.43.00
-
0
P-xileno
300.000
toneladas
15/08/2024
14/08/2025
2902.43.00
2902.43.00
-
-
0
0
P-xileno
P-xileno
300.000
300.000
toneladas
toneladas
15/08/2024
15/08/2024
14/08/2025
14/08/2025
2807.00.10
-
0
Ácido sulfúrico
300.000
toneladas
15/08/2024
14/02/2025
2807.00.10
2807.00.10
-
-
0
0
Ácido sulfúrico
Ácido sulfúrico
300.000
300.000
toneladas
toneladas
15/08/2024
15/08/2024
14/02/2025
14/02/2025
ANEXO III
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade da Quota |
Enquadramento (Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19) |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
3001.90.10 |
001 |
0 |
Heparina Sódica |
2,5 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
15/08/2024 |
11/02/2025 |
3004.10.11 |
001 |
0 |
Contendo ampicilina |
15 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
15/08/2024 |
13/11/2024 |
3004.20.79 |
001 |
0 |
Contendo polimixina B |
15 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
15/08/2024 |
13/11/2024 |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade da
Quota
Enquadramento
(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)
Início da Vigência
Término da Vigência
3001.90.10
001
0
Heparina Sódica
2,5
toneladas
Art. 2º Inciso 1
15/08/2024
11/02/2025
3004.10.11
001
0
Contendo ampicilina
15
toneladas
Art. 2º Inciso 1
15/08/2024
13/11/2024
3004.20.79
001
0
Contendo polimixina B
15
toneladas
Art. 2º Inciso 1
15/08/2024
13/11/2024
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade da
Quota
Enquadramento
(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota (%)
Alíquota (%)
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidade da
Quota
Unidade da
Quota
Enquadramento
(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)
Enquadramento
(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)
Início da Vigência
Início da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência
3001.90.10
001
0
Heparina Sódica
2,5
toneladas
Art. 2º Inciso 1
15/08/2024
11/02/2025
3001.90.10
3001.90.10
001
001
0
0
Heparina Sódica
Heparina Sódica
2,5
2,5
toneladas
toneladas
Art. 2º Inciso 1
Art. 2º Inciso 1
15/08/2024
15/08/2024
11/02/2025
11/02/2025
3004.10.11
001
0
Contendo ampicilina
15
toneladas
Art. 2º Inciso 1
15/08/2024
13/11/2024
3004.10.11
3004.10.11
001
001
0
0
Contendo ampicilina
Contendo ampicilina
15
15
toneladas
toneladas
Art. 2º Inciso 1
Art. 2º Inciso 1
15/08/2024
15/08/2024
13/11/2024
13/11/2024
3004.20.79
001
0
Contendo polimixina B
15
toneladas
Art. 2º Inciso 1
15/08/2024
13/11/2024
3004.20.79
3004.20.79
001
001
0
0
Contendo polimixina B
Contendo polimixina B
15
15
toneladas
toneladas
Art. 2º Inciso 1
Art. 2º Inciso 1
15/08/2024
15/08/2024
13/11/2024
13/11/2024
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