Norma
09/08/2024
#175169

RESOLUÇÃO GECEX Nº 625, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Altera anexos da Resolução Gecex 272 para exclusão e inclusão de produtos com quotas e alíquotas específicas.

Altera os Anexo IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 70/24, 71/24 e 72/24 da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em junho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 15 de agosto de 2024.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Descrição

3001.90.10

001

Heparina Sódica

3004.10.11

001

Contendo ampicilina

3004.20.79

001

Contendo polimixina B

NCM

Nº Ex

Descrição

3001.90.10

001

Heparina Sódica

3004.10.11

001

Contendo ampicilina

3004.20.79

001

Contendo polimixina B

NCM

Nº Ex

Descrição

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

3001.90.10

001

Heparina Sódica

3001.90.10

3001.90.10

001

001

Heparina Sódica

Heparina Sódica

3004.10.11

001

Contendo ampicilina

3004.10.11

3004.10.11

001

001

Contendo ampicilina

Contendo ampicilina

3004.20.79

001

Contendo polimixina B

3004.20.79

3004.20.79

001

001

Contendo polimixina B

Contendo polimixina B

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2902.43.00

-

0

P-xileno

300.000

toneladas

15/08/2024

14/08/2025

2807.00.10

-

0

Ácido sulfúrico

300.000

toneladas

15/08/2024

14/02/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2902.43.00

-

0

P-xileno

300.000

toneladas

15/08/2024

14/08/2025

2807.00.10

-

0

Ácido sulfúrico

300.000

toneladas

15/08/2024

14/02/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade da Quota

Unidade da Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

2902.43.00

-

0

P-xileno

300.000

toneladas

15/08/2024

14/08/2025

2902.43.00

2902.43.00

-

-

0

0

P-xileno

P-xileno

300.000

300.000

toneladas

toneladas

15/08/2024

15/08/2024

14/08/2025

14/08/2025

2807.00.10

-

0

Ácido sulfúrico

300.000

toneladas

15/08/2024

14/02/2025

2807.00.10

2807.00.10

-

-

0

0

Ácido sulfúrico

Ácido sulfúrico

300.000

300.000

toneladas

toneladas

15/08/2024

15/08/2024

14/02/2025

14/02/2025

ANEXO III

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da

Quota

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início da Vigência

Término da Vigência

3001.90.10

001

0

Heparina Sódica

2,5

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

11/02/2025

3004.10.11

001

0

Contendo ampicilina

15

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

13/11/2024

3004.20.79

001

0

Contendo polimixina B

15

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

13/11/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da

Quota

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início da Vigência

Término da Vigência

3001.90.10

001

0

Heparina Sódica

2,5

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

11/02/2025

3004.10.11

001

0

Contendo ampicilina

15

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

13/11/2024

3004.20.79

001

0

Contendo polimixina B

15

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

13/11/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da

Quota

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade da

Quota

Unidade da

Quota

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

3001.90.10

001

0

Heparina Sódica

2,5

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

11/02/2025

3001.90.10

3001.90.10

001

001

0

0

Heparina Sódica

Heparina Sódica

2,5

2,5

toneladas

toneladas

Art. 2º Inciso 1

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

15/08/2024

11/02/2025

11/02/2025

3004.10.11

001

0

Contendo ampicilina

15

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

13/11/2024

3004.10.11

3004.10.11

001

001

0

0

Contendo ampicilina

Contendo ampicilina

15

15

toneladas

toneladas

Art. 2º Inciso 1

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

15/08/2024

13/11/2024

13/11/2024

3004.20.79

001

0

Contendo polimixina B

15

toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

13/11/2024

3004.20.79

3004.20.79

001

001

0

0

Contendo polimixina B

Contendo polimixina B

15

15

toneladas

toneladas

Art. 2º Inciso 1

Art. 2º Inciso 1

15/08/2024

15/08/2024

13/11/2024

13/11/2024

Perguntas e respostas

Quais produtos foram incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272?
Os produtos incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272 são: P-xileno (NCM 2902.43.00) e Ácido sulfúrico (NCM 2807.00.10), ambos com alíquota de 0% e quotas de 300.000 toneladas.
Quais são as datas de vigência para os produtos incluídos no Anexo III?
Para a Heparina Sódica (NCM 3001.90.10), a vigência é de 15/08/2024 a 11/02/2025. Para os produtos contendo ampicilina (NCM 3004.10.11) e polimixina B (NCM 3004.20.79), a vigência é de 15/08/2024 a 13/11/2024.
O que é a Resolução Gecex nº 272?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, é um documento que regulamenta aspectos específicos do comércio exterior no Brasil, incluindo a inclusão e exclusão de produtos em anexos específicos.
Quais produtos foram incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
Os produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272 são: Heparina Sódica (NCM 3001.90.10), produtos contendo ampicilina (NCM 3004.10.11) e produtos contendo polimixina B (NCM 3004.20.79), todos com alíquota de 0% e quotas específicas.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor em 15 de agosto de 2024.
Qual é o papel da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexos II e III da nova resolução.
Quais produtos foram excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272?
Os produtos excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272 são: Heparina Sódica (NCM 3001.90.10), produtos contendo ampicilina (NCM 3004.10.11) e produtos contendo polimixina B (NCM 3004.20.79).
Quais são as quotas e unidades de quota para os produtos incluídos no Anexo III?
Para a Heparina Sódica (NCM 3001.90.10), a quota é de 2,5 toneladas. Para os produtos contendo ampicilina (NCM 3004.10.11) e polimixina B (NCM 3004.20.79), a quota é de 15 toneladas.
Quais são as principais alterações feitas pela nova resolução?
A nova resolução altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, excluindo e incluindo produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados nos Anexos I, II e III da nova resolução.
Quais são as datas de vigência para os produtos incluídos no Anexo II?
Para o P-xileno (NCM 2902.43.00), a vigência é de 15/08/2024 a 14/08/2025. Para o Ácido sulfúrico (NCM 2807.00.10), a vigência é de 15/08/2024 a 14/02/2025.
Quais são as quotas e unidades de quota para os produtos incluídos no Anexo II?
Para o P-xileno (NCM 2902.43.00) e o Ácido sulfúrico (NCM 2807.00.10), a quota é de 300.000 toneladas.

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