Norma
09/08/2024
#182380

RESOLUÇÃO GECEX Nº 627, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Prorroga por três meses o direito antidumping provisório sobre importações de luvas não cirúrgicas da China, Malásia e Tailândia.

Prorroga, por até 3 (três) meses, a contar a partir de 20 de agosto de 2024, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, quando originárias da China, Malásia e Tailândia.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV, da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando o disposto no art. 66 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 1600/2024/MDIC; e o deliberado em sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de agosto de 2024, resolve:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Fica prorrogado, por até 3 (três) meses, a contar a partir de 20 de agosto de 2024, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, em atendimento à solicitação da empresa tailandesa Sri Trang Gloves (Thailand) Public Company Limited, no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

O que é o direito antidumping provisório mencionado?
O direito antidumping provisório é uma medida temporária aplicada para proteger a indústria doméstica contra práticas de dumping, que ocorrem quando produtos são exportados a preços inferiores ao valor normal no mercado de origem.
Qual é a resolução que originalmente aplicou o direito antidumping provisório?
A Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, aplicou originalmente o direito antidumping provisório.
Quais países são afetados pelo direito antidumping provisório nas importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos?
Os países afetados são a China, a Malásia e a Tailândia.
Qual é a base legal para a prorrogação do direito antidumping provisório?
A prorrogação está baseada no inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, no inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV, da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, e no art. 66 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Qual empresa solicitou a prorrogação do direito antidumping provisório?
A empresa tailandesa Sri Trang Gloves (Thailand) Public Company Limited solicitou a prorrogação.
Quando a resolução que prorroga o direito antidumping provisório entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados?
Os subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados são 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00.
Qual é a duração da prorrogação do direito antidumping provisório?
A prorrogação do direito antidumping provisório é de até 3 meses, a contar a partir de 20 de agosto de 2024.

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