Norma
09/08/2024
#172063

RESOLUÇÃO GECEX Nº 632, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Altera a lista de autopeças não produzidas para fins de ex-tarifário, incluindo e excluindo itens específicos.

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2024, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8708.99.90

379

NCM

Nº Ex

8708.99.90

379

NCM

Nº Ex

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

8708.99.90

379

8708.99.90

8708.99.90

379

379

ANEXO II

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

8708.99.90

382

Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.

NCM

Nº Ex

Descrição

8708.99.90

382

Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.

NCM

Nº Ex

Descrição

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

8708.99.90

382

Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.

8708.99.90

8708.99.90

382

382

Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.

Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.

Perguntas e respostas

Quais decretos fundamentam a atuação do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A atuação do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é fundamentada pelos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, nº 8.278, de 27 de junho de 2014, nº 8.797, de 30 de junho de 2016, nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e pela Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022.
Qual Ex-tarifário foi excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021?
Foi excluído o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo I da nova resolução, especificamente o Ex-tarifário nº 379, classificado sob a NCM 8708.99.90.
O que foi decidido na 217ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
Na 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2024, foi decidido alterar a Lista de Autopeças Não Produzidas da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, excluindo e incluindo determinados Ex-tarifários.
O que é um Ex-tarifário?
Um Ex-tarifário é uma exceção tarifária concedida para a importação de bens de capital, informática e telecomunicações, que não possuem produção nacional equivalente, com o objetivo de reduzir custos e incentivar investimentos.
Quais são as especificações do Ex-tarifário nº 382 incluído na Resolução Gecex nº 284, de 2021?
O Ex-tarifário nº 382 refere-se a um conjunto de transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km/h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm. Possui peso máximo entre 687 kg e 735 kg, comprimento máximo de 1659 mm, largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, transmissão de câmbio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, reversor sincronizado, 2 alavancas de câmbio laterais, eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, potência máxima igual a 67,1 kW, redutores de rodas epicicloidais, levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.
O que é a Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, é um documento que contém a Lista de Autopeças Não Produzidas.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Qual Ex-tarifário foi incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021?
Foi incluído o Ex-tarifário nº 382, classificado sob a NCM 8708.99.90, que se refere a um conjunto de transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas com especificações detalhadas.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a atribuição de gerir e deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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