Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera a lista de autopeças não produzidas para fins de ex-tarifário, incluindo e excluindo itens específicos.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2024, resolve:
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIORArt. 1º Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
8708.99.90 |
379 |
NCM
Nº Ex
8708.99.90
379
NCM
Nº Ex
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
8708.99.90
379
8708.99.90
8708.99.90
379
379
ANEXO II
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
8708.99.90 |
382 |
Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN. |
NCM
Nº Ex
Descrição
8708.99.90
382
Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.
NCM
Nº Ex
Descrição
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Descrição
Descrição
8708.99.90
382
Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.
8708.99.90
8708.99.90
382
382
Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.
Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.