Norma
13/09/2024
#188031

RESOLUÇÃO GECEX Nº 637, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Altera cotas e alíquotas de produtos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 para comércio exterior.

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 85/24, 86/24, 87/24, 88/24, 89/24, 90/24 e 91/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 214ª e 215ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio e junho de 2024, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica alterada a quota, de 800 (oitocentas) para 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 003 "Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte" do código 3906.90.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 16 de setembro de 2024.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade da quota

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

1109.00.00

-

0%

Glúten de trigo, mesmo seco

28.000

Toneladas

Art. 2º, Inciso 2

16/09/2024

15/09/2025

2309.90.90

016

0%

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

300

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

3907.61.00

001

0%

Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

10.000

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

3921.19.00

001

0%

Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos

1.700

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

4014.10.00

003

0%

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

4014.10.00

004

0%

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

5402.46.00

-

0%

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

70.000

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade da quota

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

1109.00.00

-

0%

Glúten de trigo, mesmo seco

28.000

Toneladas

Art. 2º, Inciso 2

16/09/2024

15/09/2025

2309.90.90

016

0%

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

300

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

3907.61.00

001

0%

Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

10.000

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

3921.19.00

001

0%

Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos

1.700

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

4014.10.00

003

0%

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

4014.10.00

004

0%

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

5402.46.00

-

0%

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

70.000

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade da quota

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade da quota

Unidade da quota

Observação

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

1109.00.00

-

0%

Glúten de trigo, mesmo seco

28.000

Toneladas

Art. 2º, Inciso 2

16/09/2024

15/09/2025

1109.00.00

1109.00.00

-

-

0%

0%

Glúten de trigo, mesmo seco

Glúten de trigo, mesmo seco

28.000

28.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º, Inciso 2

Art. 2º, Inciso 2

16/09/2024

16/09/2024

15/09/2025

15/09/2025

2309.90.90

016

0%

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

300

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

2309.90.90

2309.90.90

016

016

0%

0%

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

300

300

Toneladas

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

16/09/2024

15/09/2025

15/09/2025

3907.61.00

001

0%

Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

10.000

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

3907.61.00

3907.61.00

001

001

0%

0%

Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

10.000

10.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

16/09/2024

15/09/2025

15/09/2025

3921.19.00

001

0%

Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos

1.700

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

3921.19.00

3921.19.00

001

001

0%

0%

Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos

Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos

1.700

1.700

Toneladas

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

16/09/2024

15/09/2025

15/09/2025

4014.10.00

003

0%

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

4014.10.00

4014.10.00

003

003

0%

0%

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

2.500

2.500

Toneladas

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º, Inciso 1

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

16/09/2024

15/09/2025

15/09/2025

4014.10.00

004

0%

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

4014.10.00

4014.10.00

004

004

0%

0%

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

5402.46.00

-

0%

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

70.000

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

15/09/2025

5402.46.00

5402.46.00

-

-

0%

0%

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

70.000

70.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º, Inciso 1

Art. 2º, Inciso 1

16/09/2024

16/09/2024

15/09/2025

15/09/2025

Perguntas e respostas

O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para padronizar a identificação de produtos no comércio internacional.
Qual é a quota para as folhas de poli(tereftalato de etileno) incluídas no Anexo IV?
A quota para as folhas de poli(tereftalato de etileno) incluídas no Anexo IV é de 1.700 toneladas.
O que é a Resolução GMC Nº 49/19?
A Resolução GMC Nº 49/19 é um documento do Grupo Mercado Comum do Mercosul que estabelece diretrizes e normas para o comércio entre os países membros do bloco.
Qual é a alíquota para os produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
A alíquota para todos os produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272 é de 0%.
O que são quotas tarifárias?
Quotas tarifárias são limites estabelecidos para a importação de determinadas quantidades de produtos com alíquotas reduzidas ou isentas de impostos, visando controlar o volume de importações e proteger a indústria nacional.
Qual é a vigência das quotas estabelecidas no Anexo IV?
A vigência das quotas estabelecidas no Anexo IV é de 16 de setembro de 2024 a 15 de setembro de 2025.
Qual é a quota para os preservativos femininos de borracha nitrílica incluídos no Anexo IV?
A quota para os preservativos femininos de borracha nitrílica incluídos no Anexo IV é de 2.500 toneladas.
Qual é a quota para o poli (tereftalato de etileno) pós-condensado incluído no Anexo IV?
A quota para o poli (tereftalato de etileno) pós-condensado incluído no Anexo IV é de 10.000 toneladas.
Qual é a quota para a preparação com teor de flavomicina incluída no Anexo IV?
A quota para a preparação com teor de flavomicina incluída no Anexo IV é de 300 toneladas.
Quando entra em vigor a Resolução mencionada?
A Resolução entra em vigor em 16 de setembro de 2024.
O que é a Resolução Gecex nº 272?
A Resolução Gecex nº 272 é um documento emitido pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior que estabelece normas e diretrizes para o comércio exterior, incluindo descrições de produtos, alíquotas e prazos.
Qual é a nova quota para o Ex 003 'Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte'?
A nova quota para o Ex 003 'Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte' foi alterada de 800 para 2.500 toneladas.
Qual é a quota para o glúten de trigo incluído no Anexo IV?
A quota para o glúten de trigo incluído no Anexo IV é de 28.000 toneladas.
Qual órgão editará norma complementar para estabelecer critérios de alocação das quotas?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas.
Qual é a quota para os produtos de poliésteres parcialmente orientados incluídos no Anexo IV?
A quota para os produtos de poliésteres parcialmente orientados incluídos no Anexo IV é de 70.000 toneladas.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por deliberar e estabelecer normas e diretrizes para o comércio exterior, conforme atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
Quais são os produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
Os produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272 são: glúten de trigo, preparação com teor de flavomicina, poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, folhas de poli(tereftalato de etileno), preservativo feminino de borracha nitrílica e natural, e outros de poliésteres parcialmente orientados.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.