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Altera cotas e alíquotas de produtos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 para comércio exterior.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 85/24, 86/24, 87/24, 88/24, 89/24, 90/24 e 91/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 214ª e 215ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio e junho de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica alterada a quota, de 800 (oitocentas) para 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 003 "Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte" do código 3906.90.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 16 de setembro de 2024.
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Observação |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
1109.00.00 |
- |
0% |
Glúten de trigo, mesmo seco |
28.000 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 2 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
|
2309.90.90 |
016 |
0% |
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado |
300 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
|
3907.61.00 |
001 |
0% |
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g |
10.000 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
|
3921.19.00 |
001 |
0% |
Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos |
1.700 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
|
4014.10.00 |
003 |
0% |
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica |
2.500 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
4014.10.00 |
004 |
0% |
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural |
||||||
5402.46.00 |
- |
0% |
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
70.000 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade da quota
Observação
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
1109.00.00
-
0%
Glúten de trigo, mesmo seco
28.000
Toneladas
Art. 2º, Inciso 2
16/09/2024
15/09/2025
2309.90.90
016
0%
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado
300
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
15/09/2025
3907.61.00
001
0%
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
10.000
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
15/09/2025
3921.19.00
001
0%
Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos
1.700
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
15/09/2025
4014.10.00
003
0%
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
2.500
Toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
15/09/2025
4014.10.00
004
0%
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
5402.46.00
-
0%
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
70.000
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
15/09/2025
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade da quota
Observação
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota
Alíquota
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidade da quota
Unidade da quota
Observação
Observação
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Início da vigência
Término da vigência
Término da vigência
1109.00.00
-
0%
Glúten de trigo, mesmo seco
28.000
Toneladas
Art. 2º, Inciso 2
16/09/2024
15/09/2025
1109.00.00
1109.00.00
-
-
0%
0%
Glúten de trigo, mesmo seco
Glúten de trigo, mesmo seco
28.000
28.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º, Inciso 2
Art. 2º, Inciso 2
16/09/2024
16/09/2024
15/09/2025
15/09/2025
2309.90.90
016
0%
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado
300
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
15/09/2025
2309.90.90
2309.90.90
016
016
0%
0%
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado
300
300
Toneladas
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
16/09/2024
15/09/2025
15/09/2025
3907.61.00
001
0%
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
10.000
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
15/09/2025
3907.61.00
3907.61.00
001
001
0%
0%
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
10.000
10.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
16/09/2024
15/09/2025
15/09/2025
3921.19.00
001
0%
Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos
1.700
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
15/09/2025
3921.19.00
3921.19.00
001
001
0%
0%
Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos
Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos
1.700
1.700
Toneladas
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
16/09/2024
15/09/2025
15/09/2025
4014.10.00
003
0%
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
2.500
Toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
15/09/2025
4014.10.00
4014.10.00
003
003
0%
0%
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
2.500
2.500
Toneladas
Toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Art. 2º, Inciso 1
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
16/09/2024
15/09/2025
15/09/2025
4014.10.00
004
0%
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
4014.10.00
4014.10.00
004
004
0%
0%
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
5402.46.00
-
0%
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
70.000
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
15/09/2025
5402.46.00
5402.46.00
-
-
0%
0%
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
70.000
70.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
Art. 2º, Inciso 1
16/09/2024
16/09/2024
15/09/2025
15/09/2025
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