Norma
18/09/2024
#257274

RESOLUÇÃO CASLON Nº 32, DE 16 DESETEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO CASLON Nº 32, DE 16 DESETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho, no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, para realizar adequações na fase III do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro, em vista da nova abordagem de gestão de riscos, proposta pela Comissão ...

RESOLUÇÃO CASLON Nº 32, DE 16 DESETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho, no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, para realizar adequações na fase III do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro, em vista da nova abordagem de gestão de riscos, proposta pela Comissão ...

Perguntas e respostas

Como será a indicação dos membros do grupo de trabalho instituído pela RESOLUÇÃO CASLON Nº 32?
Os membros do grupo de trabalho e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. A indicação deverá atender, se possível, ao perfil profissional estabelecido no ofício de solicitação de representante, divulgado previamente a todos os órgãos e entidades previstos.
Como será a participação dos membros do grupo de trabalho nas reuniões?
Os membros do grupo de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de vídeo conferência. Os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de vídeo conferência, caso o coordenador julgue que os temas tratados não sejam sigilosos.
O que é a RESOLUÇÃO CASLON Nº 32, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024?
A RESOLUÇÃO CASLON Nº 32, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, dispõe sobre a constituição de um grupo de trabalho no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, para realizar adequações na fase III do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro, em vista da nova abordagem de gestão de riscos proposta pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Qual será o produto final do grupo de trabalho instituído pela RESOLUÇÃO CASLON Nº 32?
O produto final do grupo de trabalho será submetido ao Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro na forma de um Relatório Final.
Qual é a finalidade do grupo de trabalho instituído pela RESOLUÇÃO CASLON Nº 32?
O grupo de trabalho tem a finalidade de assessorar o Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro na realização de adequações na fase III do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro, em vista da nova abordagem de gestão de riscos proposta pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
A participação no grupo de trabalho instituído pela RESOLUÇÃO CASLON Nº 32 será remunerada?
Não, a participação no grupo de trabalho será considerada prestação de relevante serviço público, não remunerada.
Quais órgãos e entidades compõem o grupo de trabalho instituído pela RESOLUÇÃO CASLON Nº 32?
O grupo de trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:I - Comissão Nacional de Energia Nuclear;II - Ministério da Justiça e Segurança Pública (Secretaria Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal);III - Ministério da Defesa;IV - Comando da Marinha;V - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;VI - Casa Civil da Presidência da República (Agência Brasileira de Inteligência);VII - Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR;VIII - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB;IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro;X - Governo do Estado de São Paulo.
O que acontecerá na primeira reunião do grupo de trabalho instituído pela RESOLUÇÃO CASLON Nº 32?
Na primeira reunião do grupo de trabalho, será elaborado um cronograma de reuniões e entregas, podendo ser previstas entregas de produtos intermediários, a critério do coordenador do grupo de trabalho.
Quando a RESOLUÇÃO CASLON Nº 32 entra em vigor?
A RESOLUÇÃO CASLON Nº 32 entra em vigor na data da sua publicação.
Qual é a duração do grupo de trabalho instituído pela RESOLUÇÃO CASLON Nº 32?
O grupo de trabalho terá duração de até seis meses, contados a partir da data de publicação do ato de designação dos seus representantes.

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