Norma
20/09/2024
#258507

PORTARIA SNPS/SG Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

PORTARIA SNPS/SG Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere os arts. 1º e 3 º da Portaria SG/PR nº 135, de 11 de maio de 2022, da Secretaria-...

PORTARIA SNPS/SG Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere os arts. 1º e 3 º da Portaria SG/PR nº 135, de 11 de maio de 2022, da Secretaria-...

Perguntas e respostas

O participante do PGD tem direito a diárias e passagens em caso de viagem a serviço?
Sim, o participante do PGD que efetue viagem a serviço tem direito a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, utilizando como ponto de referência Brasília, Distrito Federal, ou a localidade a partir da qual exerça suas funções remotamente, caso implique menor despesa para a administração pública federal.
Quem pode participar do PGD?
Podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos, contratados por tempo determinado conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e estagiários conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. A participação de militares das Forças Armadas não é permitida.
Como é feita a adesão ao PGD?
A adesão ao PGD é realizada a partir da pactuação dos planos de trabalho entre os agentes públicos habilitados e suas chefias imediatas, formalizada por meio da assinatura do termo de ciência e responsabilidade.
Quais são os critérios para a participação no teletrabalho?
A participação no teletrabalho depende da compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e da ausência de prejuízo para a administração. Além disso, servidores públicos efetivos durante o primeiro ano do estágio probatório e agentes públicos que se movimentaram entre órgãos ou entidades recentemente têm restrições específicas.
O que é o Plano de Trabalho no contexto do PGD?
O Plano de Trabalho é um documento registrado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República, contendo a assinatura do solicitante e de sua chefia imediata. Ele deve ser planejado e pactuado de forma prévia ao período de sua execução e pode ser elaborado mais de um plano para o mês de competência.
O que é o Plano de Entregas da unidade de execução?
O Plano de Entregas da unidade de execução é um documento elaborado e monitorado pelo chefe da unidade, registrado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República e aprovado pelo nível hierárquico superior. Ele deve observar um prazo máximo de um ano e ser avaliado ao final de sua vigência.
Qual é o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais no PGD?
As convocações para comparecimento presencial devem ser realizadas com antecedência mínima de sete dias para teletrabalho em regime de execução integral e vinte e quatro horas para teletrabalho em regime de execução parcial. Esses prazos podem ser reduzidos em casos excepcionais.
Como é feito o registro de comparecimento dos participantes do PGD?
O registro de comparecimento dos participantes do PGD para fins de auxílio transporte ou outras finalidades é feito por meio de sistema informatizado, diferindo dos controles de frequência e assiduidade.
Quais são os objetivos do PGD?
Os objetivos do PGD incluem promover a gestão orientada a resultados, estimular a cultura de planejamento institucional, otimizar a gestão dos recursos públicos, incentivar a cultura da inovação, fomentar a transformação digital, atrair e reter talentos, contribuir para o dimensionamento da força de trabalho, aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos, contribuir para a saúde e qualidade de vida no trabalho dos participantes, e contribuir para a sustentabilidade ambiental.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Secretaria Nacional de Participação Social?
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Secretaria Nacional de Participação Social é uma iniciativa que visa promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da Secretaria Nacional de Participação Social.
Quais são as condições para a realização de teletrabalho no exterior?
A realização de teletrabalho no exterior pode ser autorizada pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República em casos específicos, como acompanhamento de cônjuge afastado, afastamento para estudo no exterior, exercício provisório, licença para acompanhamento de cônjuge deslocado para trabalho no exterior, ou remoção para tratamento médico no exterior. A autorização pode ser revogada por razões técnicas ou de conveniência.
Quais são as hipóteses de desligamento do PGD?
O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses: a pedido, no interesse da Secretaria Nacional de Participação Social, em virtude de alteração da unidade de exercício, se o PGD for revogado ou suspenso, ou por não pactuação do plano de trabalho e termo de ciência e responsabilidade no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República.
Quais modalidades de execução são admitidas no PGD?
As modalidades de execução admitidas no PGD são presencial e teletrabalho, que pode ser em regime de execução parcial ou integral.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.