Norma
31/10/2024
#257315

PORTARIA GSI/PR Nº 141, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA GSI/PR Nº 141, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no...

PORTARIA GSI/PR Nº 141, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no...

Perguntas e respostas

O que é necessário para um agente público participar do Programa de Gestão e Desempenho?
O agente público deve ser previamente habilitado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República para participar do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete de Segurança Institucional. A habilitação observará o cumprimento dos requisitos previstos na portaria e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
Quem resolve os casos omissos no Programa de Gestão e Desempenho?
Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, com assessoramento técnico do Secretário-Executivo do Órgão.
Como é feita a avaliação do plano de trabalho pela chefia imediata?
A avaliação do plano de trabalho pela chefia imediata observa os seguintes critérios: a realização dos trabalhos conforme pactuado, os critérios previamente definidos pela chefia imediata, os fatos externos à capacidade de ação do participante e de sua chefia que comprometeram parcial ou integralmente a execução dos trabalhos pactuados, o cumprimento do termo de ciência e responsabilidade, as ocorrências registradas pelo participante ao longo da execução do plano de trabalho e a qualidade dos trabalhos e atividades. A chefia imediata deve avaliar o plano de trabalho em até vinte dias após a data limite do registro estabelecido.
Como é feita a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho?
A adesão dos agentes públicos habilitados ao Programa de Gestão e Desempenho é realizada a partir da pactuação dos planos de trabalho, juntamente com as chefias imediatas, formalizada por meio da assinatura do termo de ciência e responsabilidade.
Como é feita a pactuação da modalidade e regime de execução no Programa de Gestão e Desempenho?
A modalidade e o regime de execução são pactuados entre o participante e a sua chefia imediata, por meio da assinatura do termo de ciência e responsabilidade. A opção pela modalidade teletrabalho depende da compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas e da ausência de prejuízo para a administração.
O participante do Programa de Gestão e Desempenho tem direito a diárias e passagens?
Sim, o participante do Programa de Gestão e Desempenho que efetue viagem a serviço, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, utilizando-se sempre como ponto de referência Brasília, Distrito Federal, ou a localidade a partir da qual exerça as suas funções remotamente, caso implique menor despesa para a administração pública federal.
Quais são os objetivos do Programa de Gestão e Desempenho?
Os objetivos do Programa de Gestão e Desempenho incluem promover a gestão orientada a resultados, estimular a cultura de planejamento institucional, otimizar a gestão dos recursos públicos, incentivar a cultura da inovação, fomentar a transformação digital, atrair e reter talentos, contribuir para o dimensionamento da força de trabalho, aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos, contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes e contribuir para a sustentabilidade ambiental.
Quem é considerado participante do Programa de Gestão e Desempenho?
É considerado participante do Programa de Gestão e Desempenho o agente público que possuir plano de trabalho e termo de ciência e responsabilidade pactuados no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República.
Como é realizado o registro de comparecimento dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho?
O registro de comparecimento dos participantes para fins de auxílio transporte e outros é realizado por meio de sistema informatizado. Este registro não se consubstancia em controle de frequência e assiduidade.
Qual é o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais no Programa de Gestão e Desempenho?
As convocações para comparecimento presencial devem ser realizadas com antecedência mínima de sete dias, no caso de teletrabalho em regime de execução integral, e vinte e quatro horas, no caso de teletrabalho em regime de execução parcial. Esses prazos podem ser reduzidos, excepcionalmente, quando houver interesse da administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios remotos.
Quem pode participar do Programa de Gestão e Desempenho?
Podem participar do Programa de Gestão e Desempenho os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão e os empregados públicos. A portaria não se aplica aos militares das Forças Armadas.
O que acontece se o participante discordar da avaliação do plano de trabalho?
No caso de avaliações classificadas como inadequado ou não executado, o participante pode recorrer, prestando justificativas no prazo de dez dias contados da notificação da avaliação. A chefia da unidade imediata pode acatar as justificativas do participante, ajustando a avaliação inicial, ou manifestar-se sobre o não acatamento das justificativas apresentadas pelo participante.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
O Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é uma iniciativa que visa promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas das unidades administrativas do Órgão.
O que deve conter o plano de trabalho no Programa de Gestão e Desempenho?
O plano de trabalho deve ser elaborado e registrado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República pelo solicitante e conter a assinatura do solicitante e de sua chefia imediata. Deve ser planejado e pactuado de forma prévia ao período de sua execução e pode ser elaborado mais de um plano de trabalho para o mês de competência.
Quais são as hipóteses de desligamento do Programa de Gestão e Desempenho?
O participante será desligado do Programa de Gestão e Desempenho nas seguintes hipóteses: a pedido, independentemente do interesse da Administração, a qualquer momento; no interesse da Administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada; em virtude de alteração da unidade de exercício; se o Programa de Gestão e Desempenho for revogado ou suspenso; ou não pactuação do plano de trabalho e termo de ciência e responsabilidade no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República.
Como é avaliado o plano de entregas da unidade de execução?
O plano de entregas é avaliado pela chefia de nível hierárquico superior ao da unidade executora em até trinta dias após o término da vigência do referido plano, observando-se a seguinte escala de avaliação: excepcional, alto desempenho, adequado, inadequado e não executado. A avaliação considera a qualidade das entregas, o alcance das metas, o cumprimento dos prazos e as justificativas nos casos de descumprimento de metas e atrasos.
Quais modalidades de execução são admitidas no Programa de Gestão e Desempenho?
As modalidades de execução admitidas no Programa de Gestão e Desempenho são presencial e teletrabalho, em regime de execução parcial ou integral.
Quando entra em vigor a Portaria que institui o Programa de Gestão e Desempenho?
A Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2024.
O que é o plano de entregas da unidade de execução?
O plano de entregas da unidade de execução é um documento elaborado e monitorado pelo chefe da unidade de execução, que deve ser registrado no Sistema de Programa de Gestão e Desempenho da Presidência da República e aprovado pelo nível hierárquico superior ao da unidade de execução. O plano deve observar o prazo máximo de um ano e será avaliado pela chefia de nível hierárquico superior ao da unidade executora.

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