Norma
06/12/2024
#257538

RESOLUÇÃO Nº 1 CONJUVE/SG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

COMISSÃO ELEITORAL RESOLUÇÃO Nº 1 CONJUVE/SG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a seleção de representante da sociedade civil no CONJUVE para a cadeira quilombola. A COMISSÃO ELEITORAL, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que criou oCONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE, na Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os di...

COMISSÃO ELEITORAL RESOLUÇÃO Nº 1 CONJUVE/SG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a seleção de representante da sociedade civil no CONJUVE para a cadeira quilombola. A COMISSÃO ELEITORAL, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que criou oCONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE, na Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os di...

Perguntas e respostas

Onde podem ser obtidas mais informações sobre o processo de seleção para a cadeira Quilombola no CONJUVE?
Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria-Executiva do CONJUVE, pelo telefone (61) 3411-2552 e pelo e-mail [email protected].
Quais documentos são necessários para a inscrição de uma Organização de Juventude de atuação nacional?
Os documentos necessários para a inscrição são:I - Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa ou cópia autenticada do Estatuto da Organização de Juventude;II - Cópia autenticada da Ata de Reunião que elegeu a atual representação da Organização da Juventude;III - Indicação formal do representante que participará da Assembleia de Eleição;IV - Relatório de atividades dos anos de 2022 e 2023;V - Resumo, de no máximo uma página, do relatório de atividades.
O que é o Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE)?
O Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE) é um órgão criado pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, com o objetivo de promover a participação dos jovens na formulação, execução e acompanhamento das políticas públicas de juventude.
O que estabelece o Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023?
O Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023, dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE).
Como deve ser enviada a documentação para a inscrição?
A documentação deve ser enviada até às 23h59 do dia 6 de dezembro de 2024, por meio do e-mail [email protected], utilizando o endereço eletrônico da organização ou de seu representante legal.
Qual é o período de inscrição para a cadeira Quilombola no CONJUVE?
O período de inscrição para a cadeira Quilombola no CONJUVE é de 06 a 09 de dezembro de 2024.
Como será realizada a eleição para a cadeira Quilombola no CONJUVE?
A eleição será realizada de forma virtual, e as orientações serão enviadas ao endereço eletrônico que efetivou a inscrição em nome da Organização de atuação nacional no dia 10 de dezembro de 2024.
Quais organizações podem se inscrever para a cadeira Quilombola no CONJUVE?
Podem se inscrever organizações, associações, instituições, redes, fóruns, grupos e coletivos da sociedade civil organizadas ou protagonizadas por jovens que atuem na defesa dos direitos das juventudes, em âmbito nacional.
Qual é a finalidade da Portaria nº 01/2024, de 25 de janeiro de 2024?
A Portaria nº 01/2024, de 25 de janeiro de 2024, institui a comissão eleitoral responsável pela seleção de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE).
Quantas vagas estão disponíveis para a cadeira Quilombola no CONJUVE?
Está disponível uma vaga para a cadeira Quilombola no CONJUVE.
Organismos Internacionais podem se inscrever para a cadeira Quilombola no CONJUVE?
Não, não será aceita a inscrição de seções e/ou sucursais de Organismos Internacionais, mesmo que com sede no país.
Se uma Organização de Juventude de atuação nacional se inscrever, suas associadas estaduais podem se inscrever também?
Não, uma vez efetivada a inscrição de uma Organização de Juventude de atuação nacional, suas associadas estaduais ou filiadas estaduais não poderão se inscrever.
Qual é o objetivo da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013?
A Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE).

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