Norma
17/12/2024
#194016

RESOLUÇÃO GECEX Nº 685, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 incluindo produtos e quotas para importação com alíquotas específicas.

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 133/24, 134/24, 135/24 e 137/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 216ª, 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 20 de dezembro de 2024.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Observação

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

3921.13.90

002

0

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

7.000

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Art. 2º Inciso 2º

20/12/2024

19/12/2025

3921.13.90

003

0

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

7.000

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Art. 2º Inciso 2º

20/12/2024

19/12/2025

8505.11.00

003

0

Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

1.000.000

unidades

Art. 2º Inciso 1º

20/12/2024

19/12/2025

9001.30.00

001

0

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo

26.000.000

unidades

Art. 2º Inciso 3º

20/12/2024

19/12/2025

9018.31.90

-

0

Outras

37,5

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

20/12/2024

19/12/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Observação

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

3921.13.90

002

0

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

7.000

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Art. 2º Inciso 2º

20/12/2024

19/12/2025

3921.13.90

003

0

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

7.000

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Art. 2º Inciso 2º

20/12/2024

19/12/2025

8505.11.00

003

0

Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

1.000.000

unidades

Art. 2º Inciso 1º

20/12/2024

19/12/2025

9001.30.00

001

0

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo

26.000.000

unidades

Art. 2º Inciso 3º

20/12/2024

19/12/2025

9018.31.90

-

0

Outras

37,5

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

20/12/2024

19/12/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Observação

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

(%)

Alíquota

(%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade da quota

Unidade da quota

Observação

Observação

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Enquadramento

(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

3921.13.90

002

0

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

7.000

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Art. 2º Inciso 2º

20/12/2024

19/12/2025

3921.13.90

3921.13.90

002

002

0

0

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

7.000

7.000

toneladas

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Art. 2º Inciso 2º

Art. 2º Inciso 2º

20/12/2024

20/12/2024

19/12/2025

19/12/2025

3921.13.90

003

0

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

7.000

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Art. 2º Inciso 2º

20/12/2024

19/12/2025

3921.13.90

3921.13.90

003

003

0

0

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

7.000

7.000

toneladas

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Art. 2º Inciso 2º

Art. 2º Inciso 2º

20/12/2024

20/12/2024

19/12/2025

19/12/2025

8505.11.00

003

0

Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

1.000.000

unidades

Art. 2º Inciso 1º

20/12/2024

19/12/2025

8505.11.00

8505.11.00

003

003

0

0

Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

1.000.000

1.000.000

unidades

unidades

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

20/12/2024

20/12/2024

19/12/2025

19/12/2025

9001.30.00

001

0

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo

26.000.000

unidades

Art. 2º Inciso 3º

20/12/2024

19/12/2025

9001.30.00

9001.30.00

001

001

0

0

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo

26.000.000

26.000.000

unidades

unidades

Art. 2º Inciso 3º

Art. 2º Inciso 3º

20/12/2024

20/12/2024

19/12/2025

19/12/2025

9018.31.90

-

0

Outras

37,5

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

20/12/2024

19/12/2025

9018.31.90

9018.31.90

-

-

0

0

Outras

Outras

37,5

37,5

toneladas

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

20/12/2024

20/12/2024

19/12/2025

19/12/2025

Perguntas e respostas

Quais produtos foram incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
Foram incluídos produtos como laminados de plástico (poliuretano) microalveolar, imãs permanentes de neodímio-ferro-boro, lentes de contato de silicone-hidrogel e outros, conforme descrições detalhadas no Anexo Único da Resolução.
Qual é a quota estabelecida para os imãs permanentes de neodímio-ferro-boro?
A quota estabelecida para os imãs permanentes de neodímio-ferro-boro é de 1.000.000 unidades.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por tomar decisões relacionadas ao comércio exterior, utilizando as atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
Qual é a quota estabelecida para os laminados de plástico (poliuretano) microalveolar?
A quota estabelecida para os laminados de plástico (poliuretano) microalveolar é de 7.000 toneladas, sendo uma quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90.
Qual é o prazo de vigência das quotas estabelecidas na Resolução?
O prazo de vigência das quotas estabelecidas na Resolução é de 20 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2025.
Qual é a alíquota aplicada aos produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
A alíquota aplicada aos produtos incluídos é de 0%.
Qual órgão editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução.
Quando ocorreram as deliberações para a alteração do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
As deliberações ocorreram nas 216ª, 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, realizadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
O que é uma 'base coagulada'?
'Base coagulada' refere-se a um laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, que deve obrigatoriamente estar estampado com a impressão 'BASE COAGULADA' em sua superfície plástica.
Qual é a quota estabelecida para as lentes de contato de silicone-hidrogel?
A quota estabelecida para as lentes de contato de silicone-hidrogel é de 26.000.000 unidades.
O que é a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, é um documento que regulamenta aspectos específicos do comércio exterior, incluindo a inclusão de produtos, alíquotas e prazos no Anexo IV.
Quais diretrizes e resoluções foram consideradas para a alteração do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
Foram consideradas as Diretrizes Nº 133/24, 134/24, 135/24 e 137/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e a Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 20 de dezembro de 2024.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

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