Norma
24/12/2024
#183558

RESOLUÇÃO CNCiber Nº 7, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova listas tríplices para preenchimento de vagas no Comitê Nacional de Cibersegurança.

Aprova listas tríplices para preenchimento de vagas na composição do Comitê Nacional de Cibersegurança.

O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, resolve:

O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA

Art. 1º Ficam aprovadas as listas tríplices, na forma do disposto na Ata da 4ª Reunião Ordinária (RO 004-24), para preenchimento das vagas previstas no art. 7º, incisos XVII, XVIII e XIX, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, referentes à composição do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber.

Art. 2º As listas deverão ser encaminhadas ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, nos termos do art. 7º, §6º, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, que aprova o Regimento Interno do CNCiber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do CNCiber

Perguntas e respostas

Para quem devem ser encaminhadas as listas tríplices aprovadas pelo CNCiber?
As listas tríplices aprovadas pelo CNCiber devem ser encaminhadas ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quando a Resolução que aprova as listas tríplices entra em vigor?
A Resolução que aprova as listas tríplices entra em vigor na data de sua publicação.
Qual documento aprova o Regimento Interno do CNCiber?
O Regimento Interno do CNCiber é aprovado pela Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024.
Qual é a referência legal para a criação do Comitê Nacional de Cibersegurança?
A criação do Comitê Nacional de Cibersegurança está referenciada no Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023.
Qual é a finalidade das listas tríplices aprovadas pelo CNCiber?
As listas tríplices aprovadas pelo CNCiber têm a finalidade de preencher vagas na composição do Comitê, conforme previsto no art. 7º, incisos XVII, XVIII e XIX, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023.
O que é o Comitê Nacional de Cibersegurança?
O Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) é um órgão responsável por coordenar e implementar políticas de cibersegurança no Brasil, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023.

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