Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
2106.90.90 |
029 |
0% |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
30 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
2835.26.00 |
001 |
0% |
Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel |
25.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 3º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
2930.30.11 |
- |
0% |
De tetrametiltiourama |
100 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
2933.69.13 |
- |
0% |
Atrazina |
12.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3215.11.00 |
001 |
0% |
Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
572 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3215.19.00 |
001 |
0% |
Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
903 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3215.19.00 |
003 |
0% |
Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias |
1 |
Tonelada |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3501.90.11 |
001 |
0% |
Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg |
600 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3501.90.19 |
001 |
0% |
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas |
1.800 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3808.91.95 |
- |
0% |
À base de fosfeto de alumínio |
2.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3907.99.99 |
004 |
0% |
Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos |
2.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
7020.00.10 |
- |
0% |
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo |
8.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade da quota
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
2106.90.90
029
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
30
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
2835.26.00
001
0%
Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel
25.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 3º
03/02/2025
02/02/2026
2930.30.11
-
0%
De tetrametiltiourama
100
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2025
02/02/2026
2933.69.13
-
0%
Atrazina
12.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2025
02/02/2026
3215.11.00
001
0%
Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
572
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3215.19.00
001
0%
Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
903
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3215.19.00
003
0%
Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias
1
Tonelada
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3501.90.11
001
0%
Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg
600
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3501.90.19
001
0%
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas
1.800
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3808.91.95
-
0%
À base de fosfeto de alumínio
2.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2025
02/02/2026
3907.99.99
004
0%
Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos
2.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
7020.00.10
-
0%
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
8.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade da quota
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota
Alíquota
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidade da quota
Unidade da quota
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Início da vigência
Término da vigência
Término da vigência
2106.90.90
029
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
30
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
2106.90.90
2106.90.90
029
029
0%
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
30
30
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
2835.26.00
001
0%
Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel
25.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 3º
03/02/2025
02/02/2026
2835.26.00
2835.26.00
001
001
0%
0%
Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel
Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel
25.000
25.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 3º
Art. 2º Inciso 3º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
2930.30.11
-
0%
De tetrametiltiourama
100
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2025
02/02/2026
2930.30.11
2930.30.11
-
-
0%
0%
De tetrametiltiourama
De tetrametiltiourama
100
100
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
2933.69.13
-
0%
Atrazina
12.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2025
02/02/2026
2933.69.13
2933.69.13
-
-
0%
0%
Atrazina
Atrazina
12.000
12.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
3215.11.00
001
0%
Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
572
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3215.11.00
3215.11.00
001
001
0%
0%
Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
572
572
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
3215.19.00
001
0%
Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
903
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3215.19.00
3215.19.00
001
001
0%
0%
Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
903
903
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
3215.19.00
003
0%
Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias
1
Tonelada
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3215.19.00
3215.19.00
003
003
0%
0%
Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias
Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias
1
1
Tonelada
Tonelada
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
3501.90.11
001
0%
Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg
600
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3501.90.11
3501.90.11
001
001
0%
0%
Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg
Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg
600
600
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
3501.90.19
001
0%
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas
1.800
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3501.90.19
3501.90.19
001
001
0%
0%
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas
1.800
1.800
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
3808.91.95
-
0%
À base de fosfeto de alumínio
2.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2025
02/02/2026
3808.91.95
3808.91.95
-
-
0%
0%
À base de fosfeto de alumínio
À base de fosfeto de alumínio
2.000
2.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
3907.99.99
004
0%
Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos
2.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
3907.99.99
3907.99.99
004
004
0%
0%
Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos
Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos
2.000
2.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
7020.00.10
-
0%
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
8.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
02/02/2026
7020.00.10
7020.00.10
-
-
0%
0%
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
8.000
8.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2025
03/02/2025
02/02/2026
02/02/2026
Republicada por ter saído com incorreções no art. 3º e em seu anexo único, no DOU de 28/01/2025, Edição 19, Seção 1, página 2.