Norma
05/02/2025
#197227

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

Divulga fatores de conversão para preços de medicamentos considerando novas alíquotas de ICMS nos estados de destino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

Divulga os fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem praticadas nos Estados de destino.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, parágrafo único, incisos III e V, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, incisos III e XIII, do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em obediência ao disposto no inciso I do artigo 9º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, considerando a deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED na ocasião da 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo divulgar a atualização dos novos fatores de conversão de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC) previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1, de 30 de março de 2023, e dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2, de 12 de agosto de 2024, em função do advento de novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem praticadas nos Estados de destino, visando orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos em seu cumprimento.

Art. 2º A relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1, de 2023, fica atualizada com a inclusão de novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 3º A relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2, de 2024, fica atualizada com a inclusão de novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos III e IV desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 23 de fevereiro de 2025.

ANEXO I

PREÇOS FÁBRICA - PF

Nota Explicativa: Para conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário - LCCT e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO) multiplicando pelo fator de conversão correspondente.

I. Preço Origem é o preço a ser convertido.

II. Preço Destino é o preço convertido.

III. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.

ANEXO II

PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR - PMC

ANEXO III

PREÇOS FÁBRICA - PF

Nota Explicativa: Para conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário - LCCT e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO) multiplicando pelo fator de conversão correspondente.

I. Preço Origem é o preço a ser convertido.

II. Preço Destino é o preço convertido.

III. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.

ANEXO IV

PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR - PMC

Perguntas e respostas

O que são Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC)?
Preços Fábrica (PF) são os preços definidos na fase de produção/montagem do produto, enquanto Preços Máximo ao Consumidor (PMC) são os preços máximos que podem ser cobrados do consumidor final.
O que é a Instrução Normativa IN nº 1, de 4 de fevereiro de 2025?
A Instrução Normativa IN nº 1, de 4 de fevereiro de 2025, divulga os fatores de conversão de Preço Fábrica (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC) referentes às novas alíquotas do ICMS a serem praticadas nos Estados de destino.
Quais resoluções da CMED foram atualizadas pela Instrução Normativa IN nº 1, de 4 de fevereiro de 2025?
Foram atualizadas a Resolução CM-CMED nº 1, de 30 de março de 2023, e a Resolução CM-CMED nº 2, de 12 de agosto de 2024.
Qual é a base legal que confere competências à Secretária-Executiva da CMED para emitir a Instrução Normativa IN nº 1, de 4 de fevereiro de 2025?
A base legal inclui o art. 7º, parágrafo único, incisos III e V, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, combinado com o art. 12, incisos III e XIII, do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa IN nº 1, de 4 de fevereiro de 2025?
A Instrução Normativa entra em vigor no dia 23 de fevereiro de 2025.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa IN nº 1, de 4 de fevereiro de 2025?
O objetivo principal da Instrução Normativa é divulgar a atualização dos fatores de conversão de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC) em função das novas alíquotas do ICMS, para orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos.
Como é realizada a conversão de preços segundo a Instrução Normativa IN nº 1, de 4 de fevereiro de 2025?
A conversão é feita utilizando fatores da matriz que partem do Preço Fábrica (ORIGEM) e multiplicam pelo fator de conversão correspondente para obter o Preço Fábrica (DESTINO).

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