Norma
19/02/2025
#258489

PORTARIA GSI/PR Nº 145, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA GSI/PR Nº 145, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria GSI/PR nº 98, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as condições para a utilização das armas de fogo institucionais por agentes do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GAB...

PORTARIA GSI/PR Nº 145, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria GSI/PR nº 98, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as condições para a utilização das armas de fogo institucionais por agentes do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GAB...

Perguntas e respostas

Quem está autorizado a utilizar arma de fogo institucional de acordo com o novo Art. 9°-A da Portaria GSI/PR nº 98?
Os integrantes da Ajudância de Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente da República indicados pelo Órgão e os integrantes da Assessoria Especial de Segurança Imediata do Gabinete de Segurança Institucional, que possuem porte de arma de fogo nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estão autorizados a utilizar arma de fogo institucional do Departamento de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional.
Quais são as referências legais que embasam a mudança na portaria sobre armas de fogo institucionais?
As referências legais incluem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, o art. 8º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 6º, caput, inciso V, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o art. 53, caput e § 6º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Portaria GSI/PR nº 98, de 15 de dezembro de 2021?
A Portaria GSI/PR nº 98, de 15 de dezembro de 2021, é alterada para dispor sobre as condições para a utilização das armas de fogo institucionais por agentes do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Que portaria foi revogada pela atual alteração?
A Portaria GSI/PR nº 143, de 7 de fevereiro de 2025, foi revogada pela atual alteração.

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