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Prorroga prazo previsto na Resolução CNPE nº 9 de 2023 por 180 dias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 48300.001880/2023-88, resolve:
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPEArt. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o art. 5º da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação será contada a partir do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias que se iniciou com a publicação da Portaria CNPE nº 13, de 11 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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