Norma
25/02/2025
#160170

PORTARIA CNPE Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Prorroga prazo previsto na Resolução CNPE nº 9 de 2023 por 180 dias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 48300.001880/2023-88, resolve:

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o art. 5º da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação será contada a partir do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias que se iniciou com a publicação da Portaria CNPE nº 13, de 11 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual data é relevante para calcular o início do novo período de prorrogação?
A data relevante é a publicação da Portaria CNPE nº 13, de 11 de setembro de 2024, a partir da qual se inicia o prazo original de 180 dias.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal utilizada para a decisão mencionada no texto?
A base legal utilizada é o art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023.
Qual é a referência do processo administrativo relacionado à decisão?
A referência do processo administrativo é o Processo nº 48300.001880/2023-88.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE é o responsável pela decisão mencionada.
Por quantos dias foi prorrogado o prazo mencionado na resolução?
O prazo foi prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias.

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