Norma
26/02/2025
#158834

RESOLUÇÃO GECEX Nº 705, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera anexos da Resolução Gecex 272 para atualizar NCM e TEC conforme modificações do Sistema Harmonizado 2022.

Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 223ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de fevereiro de 2025, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam alterados, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 26 de fevereiro de 2025.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.69

099

0%

Contendo Cloridrato de Asciminibe

-

26/02/2025

-

2922.50.99

-

10,8%

Outros

-

01/03/2025

-

2922.50.99

002

0%

Outros, exceto treonina

-

01/03/2025

-

2933.99.19

-

10,8%

Outros

-

01/03/2025

28/02/2027

2933.99.19

002

0%

Outros, exceto Triptofano

-

01/03/2025

28/02/2027

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.69

099

0%

Contendo Cloridrato de Asciminibe

-

26/02/2025

-

2922.50.99

-

10,8%

Outros

-

01/03/2025

-

2922.50.99

002

0%

Outros, exceto treonina

-

01/03/2025

-

2933.99.19

-

10,8%

Outros

-

01/03/2025

28/02/2027

2933.99.19

002

0%

Outros, exceto Triptofano

-

01/03/2025

28/02/2027

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

3004.90.69

099

0%

Contendo Cloridrato de Asciminibe

-

26/02/2025

-

3004.90.69

3004.90.69

099

099

0%

0%

Contendo Cloridrato de Asciminibe

Contendo Cloridrato de Asciminibe

-

-

26/02/2025

26/02/2025

-

-

2922.50.99

-

10,8%

Outros

-

01/03/2025

-

2922.50.99

2922.50.99

-

-

10,8%

10,8%

Outros

Outros

-

-

01/03/2025

01/03/2025

-

-

2922.50.99

002

0%

Outros, exceto treonina

-

01/03/2025

-

2922.50.99

2922.50.99

002

002

0%

0%

Outros, exceto treonina

Outros, exceto treonina

-

-

01/03/2025

01/03/2025

-

-

2933.99.19

-

10,8%

Outros

-

01/03/2025

28/02/2027

2933.99.19

2933.99.19

-

-

10,8%

10,8%

Outros

Outros

-

-

01/03/2025

01/03/2025

28/02/2027

28/02/2027

2933.99.19

002

0%

Outros, exceto Triptofano

-

01/03/2025

28/02/2027

2933.99.19

2933.99.19

002

002

0%

0%

Outros, exceto Triptofano

Outros, exceto Triptofano

-

-

01/03/2025

01/03/2025

28/02/2027

28/02/2027

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8606.10.00

-

30%

-Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes

-

26/02/2025

25/02/2027

8606.91.00

-

30%

--Cobertos e fechados

-

26/02/2025

25/02/2027

8606.92.00

-

30%

--Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm

-

26/02/2025

25/02/2027

8606.99.00

-

30%

--Outros

-

26/02/2025

25/02/2027

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8606.10.00

-

30%

-Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes

-

26/02/2025

25/02/2027

8606.91.00

-

30%

--Cobertos e fechados

-

26/02/2025

25/02/2027

8606.92.00

-

30%

--Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm

-

26/02/2025

25/02/2027

8606.99.00

-

30%

--Outros

-

26/02/2025

25/02/2027

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

8606.10.00

-

30%

-Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes

-

26/02/2025

25/02/2027

8606.10.00

8606.10.00

-

-

30%

30%

-Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes

-Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes

-

-

26/02/2025

26/02/2025

25/02/2027

25/02/2027

8606.91.00

-

30%

--Cobertos e fechados

-

26/02/2025

25/02/2027

8606.91.00

8606.91.00

-

-

30%

30%

--Cobertos e fechados

--Cobertos e fechados

-

-

26/02/2025

26/02/2025

25/02/2027

25/02/2027

8606.92.00

-

30%

--Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm

-

26/02/2025

25/02/2027

8606.92.00

8606.92.00

-

-

30%

30%

--Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm

--Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm

-

-

26/02/2025

26/02/2025

25/02/2027

25/02/2027

8606.99.00

-

30%

--Outros

-

26/02/2025

25/02/2027

8606.99.00

8606.99.00

-

-

30%

30%

--Outros

--Outros

-

-

26/02/2025

26/02/2025

25/02/2027

25/02/2027

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota para os produtos classificados sob NCM 8606.10.00?
A alíquota para os produtos classificados sob NCM 8606.10.00 é de 30%.
O que é a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, é uma normativa que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Quais são as mudanças para os produtos com NCM 2922.50.99 apresentados no Anexo I?
Para os produtos com NCM 2922.50.99, as mudanças incluem uma divisão entre 'outros' com uma alíquota de 10,8% e 'outros, exceto treonina' com uma alíquota de 0%.
O que é o SH-2022?
O SH-2022 refere-se ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, uma nomenclatura internacional para a classificação de produtos, que foi atualizado em 2022.
Quais são os prazos de vigência para o produto com NCM 2933.99.19 e Nº Ex 002?
A vigência para o produto com NCM 2933.99.19 e Nº Ex 002, outros exceto triptofano, começa em 01/03/2025 e termina em 28/02/2027.
Qual é a alíquota para o produto com NCM 3004.90.69?
A alíquota para o produto com NCM 3004.90.69, contendo Cloridrato de Asciminibe, é de 0%.
O que são os vagões mencionados no Anexo II?
Os vagões mencionados no Anexo II incluem vagões-tanque (ou vagões-cisterna) com a NCM 8606.10.00, cobertos e fechados com a NCM 8606.91.00, vagões abertos com paredes fixas de altura superior a 60 cm com a NCM 8606.92.00 e outros vagões com a NCM 8606.99.00, todos com uma alíquota de 30%.
Qual órgão é responsável pela alteração dos Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável pela alteração dos Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272.
Quais produtos foram incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272?
Os produtos incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272 abrangem, entre outros, a NCM 3004.90.69 (contendo Cloridrato de Asciminibe) e a NCM 2922.50.99 (outros, exceto treonina).
Quando essa resolução entra em vigor?
Esta resolução entra em vigor em 26 de fevereiro de 2025.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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