Norma
06/03/2025
#255622

RESOLUÇÃO COPREN-AR Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2025

RESOLUÇÃO COPREN-AR Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Institui grupo de trabalho com a finalidade de propor procedimentos para guarnecimento e operação do Centro de Informação de Emergência Nuclear. O COORDENADOR DO COMITÊ DE PLANEJAMENTO DE RESPOSTA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA NUCLEAR NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS,tendo em vista o disposto nos arts. 8º,caput, inciso I, 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27...

RESOLUÇÃO COPREN-AR Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Institui grupo de trabalho com a finalidade de propor procedimentos para guarnecimento e operação do Centro de Informação de Emergência Nuclear. O COORDENADOR DO COMITÊ DE PLANEJAMENTO DE RESPOSTA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA NUCLEAR NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS,tendo em vista o disposto nos arts. 8º,caput, inciso I, 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27...

Perguntas e respostas

Que entidade coordenará o grupo de trabalho instituído pelo Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis?
A Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro coordenará o grupo de trabalho.
Quem exercerá o papel de Secretaria-Executiva no grupo de trabalho?
O órgão que coordenará o grupo de trabalho exercerá o papel de Secretaria-Executiva.
Quantas reuniões ordinárias deverão ser realizadas pelo grupo de trabalho?
O grupo de trabalho deverá realizar, no mínimo, quatro reuniões ordinárias.
Qual a duração do grupo de trabalho e sob quais condições este prazo poderá ser prorrogado?
O grupo de trabalho terá duração de até cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação do ato de designação de seus representantes. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por solicitação do Coordenador do grupo.
Como pode ser realizada a participação nas reuniões do grupo de trabalho?
A participação nas reuniões pode ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
Qual é o quórum necessário para as reuniões do grupo de trabalho e para a aprovação das decisões?
O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Como são indicados os representantes do grupo de trabalho e seus suplentes?
Os representantes e seus suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, via ofício, e são designados por ato do Coordenador do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis.
Quais são os órgãos e entidades que compõem o grupo de trabalho?
O grupo de trabalho é composto pela Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eletronuclear S.A., Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e Secretaria Municipal de Defesa Civil de Paraty.
A participação no grupo de trabalho será remunerada?
Não, a participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Qual é o objetivo do grupo de trabalho instituído pelo Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis?
O objetivo do grupo de trabalho é propor procedimentos para guarnecimento e operação do Centro de Informação de Emergência Nuclear.

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