Norma
10/04/2025
#175143

RESOLUÇÃO GECEX Nº 718, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Revoga ex-tarifários para bens de capital e de informática e telecomunicação listados em anexos específicos.

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Relação de Ex Tarifários

8402.11.00

Ex 012

8407.29.90

Ex 037

8407.90.00

Ex 050

8412.90.90

Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 045

8413.50.90

Ex 092

8413.70.10

Ex 046

8419.39.00

Ex 103

8419.89.19

Ex 028

8421.21.00

Ex 141, Ex 152

8421.22.00

Ex 019

8421.29.90

Ex 182

8422.30.29

Ex 907

8424.89.90

Ex 456

8428.20.90

Ex 046

8428.90.90

Ex 745

8435.10.00

Ex 024

8438.20.90

Ex 078

8438.50.00

Ex 384

8439.10.90

Ex 067

8441.10.90

Ex 078

8451.29.90

Ex 006

8453.10.90

Ex 115

8455.21.90

Ex 046

8456.11.90

Ex 016

8458.11.99

Ex 179

8459.21.99

Ex 096

8460.31.00

Ex 182

8462.90.00

Ex 046

8464.90.19

Ex 154

8465.92.11

Ex 009

8465.93.10

Ex 013

8465.99.00

Ex 189

8477.40.90

Ex 071

8477.80.90

Ex 700, Ex 707

8479.30.00

Ex 045

8479.82.10

Ex 295

8479.82.90

Ex 155

8479.89.11

Ex 181

8479.90.90

Ex 388, Ex 396, Ex 446, Ex 447

8480.71.00

Ex 280, Ex 285

8481.80.99

Ex 102

8502.40.90

Ex 001

8503.00.90

Ex 069, Ex 072, Ex 073, Ex 075

8607.19.90

Ex 013

9027.50.20

Ex 143

9027.89.99

Ex 247

NCM

Relação de Ex Tarifários

8402.11.00

Ex 012

8407.29.90

Ex 037

8407.90.00

Ex 050

8412.90.90

Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 045

8413.50.90

Ex 092

8413.70.10

Ex 046

8419.39.00

Ex 103

8419.89.19

Ex 028

8421.21.00

Ex 141, Ex 152

8421.22.00

Ex 019

8421.29.90

Ex 182

8422.30.29

Ex 907

8424.89.90

Ex 456

8428.20.90

Ex 046

8428.90.90

Ex 745

8435.10.00

Ex 024

8438.20.90

Ex 078

8438.50.00

Ex 384

8439.10.90

Ex 067

8441.10.90

Ex 078

8451.29.90

Ex 006

8453.10.90

Ex 115

8455.21.90

Ex 046

8456.11.90

Ex 016

8458.11.99

Ex 179

8459.21.99

Ex 096

8460.31.00

Ex 182

8462.90.00

Ex 046

8464.90.19

Ex 154

8465.92.11

Ex 009

8465.93.10

Ex 013

8465.99.00

Ex 189

8477.40.90

Ex 071

8477.80.90

Ex 700, Ex 707

8479.30.00

Ex 045

8479.82.10

Ex 295

8479.82.90

Ex 155

8479.89.11

Ex 181

8479.90.90

Ex 388, Ex 396, Ex 446, Ex 447

8480.71.00

Ex 280, Ex 285

8481.80.99

Ex 102

8502.40.90

Ex 001

8503.00.90

Ex 069, Ex 072, Ex 073, Ex 075

8607.19.90

Ex 013

9027.50.20

Ex 143

9027.89.99

Ex 247

NCM

Relação de Ex Tarifários

NCM

NCM

Relação de Ex Tarifários

Relação de Ex Tarifários

8402.11.00

Ex 012

8402.11.00

8402.11.00

Ex 012

Ex 012

8407.29.90

Ex 037

8407.29.90

8407.29.90

Ex 037

Ex 037

8407.90.00

Ex 050

8407.90.00

8407.90.00

Ex 050

Ex 050

8412.90.90

Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 045

8412.90.90

8412.90.90

Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 045

Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 045

8413.50.90

Ex 092

8413.50.90

8413.50.90

Ex 092

Ex 092

8413.70.10

Ex 046

8413.70.10

8413.70.10

Ex 046

Ex 046

8419.39.00

Ex 103

8419.39.00

8419.39.00

Ex 103

Ex 103

8419.89.19

Ex 028

8419.89.19

8419.89.19

Ex 028

Ex 028

8421.21.00

Ex 141, Ex 152

8421.21.00

8421.21.00

Ex 141, Ex 152

Ex 141, Ex 152

8421.22.00

Ex 019

8421.22.00

8421.22.00

Ex 019

Ex 019

8421.29.90

Ex 182

8421.29.90

8421.29.90

Ex 182

Ex 182

8422.30.29

Ex 907

8422.30.29

8422.30.29

Ex 907

Ex 907

8424.89.90

Ex 456

8424.89.90

8424.89.90

Ex 456

Ex 456

8428.20.90

Ex 046

8428.20.90

8428.20.90

Ex 046

Ex 046

8428.90.90

Ex 745

8428.90.90

8428.90.90

Ex 745

Ex 745

8435.10.00

Ex 024

8435.10.00

8435.10.00

Ex 024

Ex 024

8438.20.90

Ex 078

8438.20.90

8438.20.90

Ex 078

Ex 078

8438.50.00

Ex 384

8438.50.00

8438.50.00

Ex 384

Ex 384

8439.10.90

Ex 067

8439.10.90

8439.10.90

Ex 067

Ex 067

8441.10.90

Ex 078

8441.10.90

8441.10.90

Ex 078

Ex 078

8451.29.90

Ex 006

8451.29.90

8451.29.90

Ex 006

Ex 006

8453.10.90

Ex 115

8453.10.90

8453.10.90

Ex 115

Ex 115

8455.21.90

Ex 046

8455.21.90

8455.21.90

Ex 046

Ex 046

8456.11.90

Ex 016

8456.11.90

8456.11.90

Ex 016

Ex 016

8458.11.99

Ex 179

8458.11.99

8458.11.99

Ex 179

Ex 179

8459.21.99

Ex 096

8459.21.99

8459.21.99

Ex 096

Ex 096

8460.31.00

Ex 182

8460.31.00

8460.31.00

Ex 182

Ex 182

8462.90.00

Ex 046

8462.90.00

8462.90.00

Ex 046

Ex 046

8464.90.19

Ex 154

8464.90.19

8464.90.19

Ex 154

Ex 154

8465.92.11

Ex 009

8465.92.11

8465.92.11

Ex 009

Ex 009

8465.93.10

Ex 013

8465.93.10

8465.93.10

Ex 013

Ex 013

8465.99.00

Ex 189

8465.99.00

8465.99.00

Ex 189

Ex 189

8477.40.90

Ex 071

8477.40.90

8477.40.90

Ex 071

Ex 071

8477.80.90

Ex 700, Ex 707

8477.80.90

8477.80.90

Ex 700, Ex 707

Ex 700, Ex 707

8479.30.00

Ex 045

8479.30.00

8479.30.00

Ex 045

Ex 045

8479.82.10

Ex 295

8479.82.10

8479.82.10

Ex 295

Ex 295

8479.82.90

Ex 155

8479.82.90

8479.82.90

Ex 155

Ex 155

8479.89.11

Ex 181

8479.89.11

8479.89.11

Ex 181

Ex 181

8479.90.90

Ex 388, Ex 396, Ex 446, Ex 447

8479.90.90

8479.90.90

Ex 388, Ex 396, Ex 446, Ex 447

Ex 388, Ex 396, Ex 446, Ex 447

8480.71.00

Ex 280, Ex 285

8480.71.00

8480.71.00

Ex 280, Ex 285

Ex 280, Ex 285

8481.80.99

Ex 102

8481.80.99

8481.80.99

Ex 102

Ex 102

8502.40.90

Ex 001

8502.40.90

8502.40.90

Ex 001

Ex 001

8503.00.90

Ex 069, Ex 072, Ex 073, Ex 075

8503.00.90

8503.00.90

Ex 069, Ex 072, Ex 073, Ex 075

Ex 069, Ex 072, Ex 073, Ex 075

8607.19.90

Ex 013

8607.19.90

8607.19.90

Ex 013

Ex 013

9027.50.20

Ex 143

9027.50.20

9027.50.20

Ex 143

Ex 143

9027.89.99

Ex 247

9027.89.99

9027.89.99

Ex 247

Ex 247

ANEXO II

NCM

Relação de Ex Tarifários

8408.90.90

Ex 118

8413.70.80

Ex 145

8418.99.00

Ex 042

8441.30.10

Ex 079

8443.16.00

Ex 061, Ex 065

8458.91.00

Ex 113

8462.26.00

Ex 015

8467.81.00

Ex 021

8467.89.00

Ex 091

8477.10.19

Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069

8502.11.10

Ex 063

8515.39.00

Ex 032, Ex 036, Ex 038

9027.50.90

Ex 238

NCM

Relação de Ex Tarifários

8408.90.90

Ex 118

8413.70.80

Ex 145

8418.99.00

Ex 042

8441.30.10

Ex 079

8443.16.00

Ex 061, Ex 065

8458.91.00

Ex 113

8462.26.00

Ex 015

8467.81.00

Ex 021

8467.89.00

Ex 091

8477.10.19

Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069

8502.11.10

Ex 063

8515.39.00

Ex 032, Ex 036, Ex 038

9027.50.90

Ex 238

NCM

Relação de Ex Tarifários

NCM

NCM

Relação de Ex Tarifários

Relação de Ex Tarifários

8408.90.90

Ex 118

8408.90.90

8408.90.90

Ex 118

Ex 118

8413.70.80

Ex 145

8413.70.80

8413.70.80

Ex 145

Ex 145

8418.99.00

Ex 042

8418.99.00

8418.99.00

Ex 042

Ex 042

8441.30.10

Ex 079

8441.30.10

8441.30.10

Ex 079

Ex 079

8443.16.00

Ex 061, Ex 065

8443.16.00

8443.16.00

Ex 061, Ex 065

Ex 061, Ex 065

8458.91.00

Ex 113

8458.91.00

8458.91.00

Ex 113

Ex 113

8462.26.00

Ex 015

8462.26.00

8462.26.00

Ex 015

Ex 015

8467.81.00

Ex 021

8467.81.00

8467.81.00

Ex 021

Ex 021

8467.89.00

Ex 091

8467.89.00

8467.89.00

Ex 091

Ex 091

8477.10.19

Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069

8477.10.19

8477.10.19

Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069

Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069

8502.11.10

Ex 063

8502.11.10

8502.11.10

Ex 063

Ex 063

8515.39.00

Ex 032, Ex 036, Ex 038

8515.39.00

8515.39.00

Ex 032, Ex 036, Ex 038

Ex 032, Ex 036, Ex 038

9027.50.90

Ex 238

9027.50.90

9027.50.90

Ex 238

Ex 238

ANEXO III

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.55

Ex 016

8531.20.00

Ex 013, Ex 014

8543.70.99

Ex 345

9032.89.30

Ex 004

9032.89.89

Ex 015

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.55

Ex 016

8531.20.00

Ex 013, Ex 014

8543.70.99

Ex 345

9032.89.30

Ex 004

9032.89.89

Ex 015

NCM

Relação de Ex Tarifários

NCM

NCM

Relação de Ex Tarifários

Relação de Ex Tarifários

8517.62.55

Ex 016

8517.62.55

8517.62.55

Ex 016

Ex 016

8531.20.00

Ex 013, Ex 014

8531.20.00

8531.20.00

Ex 013, Ex 014

Ex 013, Ex 014

8543.70.99

Ex 345

8543.70.99

8543.70.99

Ex 345

Ex 345

9032.89.30

Ex 004

9032.89.30

9032.89.30

Ex 004

Ex 004

9032.89.89

Ex 015

9032.89.89

9032.89.89

Ex 015

Ex 015

ANEXO IV

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.55

Ex 012

8517.62.59

Ex 136

8517.62.77

Ex 058

8517.62.79

Ex 010

8537.10.20

Ex 066

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.55

Ex 012

8517.62.59

Ex 136

8517.62.77

Ex 058

8517.62.79

Ex 010

8537.10.20

Ex 066

NCM

Relação de Ex Tarifários

NCM

NCM

Relação de Ex Tarifários

Relação de Ex Tarifários

8517.62.55

Ex 012

8517.62.55

8517.62.55

Ex 012

Ex 012

8517.62.59

Ex 136

8517.62.59

8517.62.59

Ex 136

Ex 136

8517.62.77

Ex 058

8517.62.77

8517.62.77

Ex 058

Ex 058

8517.62.79

Ex 010

8517.62.79

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Ex 010

Ex 010

8537.10.20

Ex 066

8537.10.20

8537.10.20

Ex 066

Ex 066

Perguntas e respostas

Em qual reunião do Comitê foi deliberada a revogação dos Ex-tarifários?
A revogação dos Ex-tarifários foi deliberada na 224ª Reunião Ordinária do COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, ocorrida em 08 de abril de 2025.
Qual resolução listou os Ex-tarifários que foram excluídos do Anexo I?
Os Ex-tarifários foram excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, conforme listados no Anexo I da resolução atual.
Quando esta resolução entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 09/04/2025.
Quais são alguns dos Ex-tarifários excluídos do Anexo IV?
Alguns dos Ex-tarifários excluídos do Anexo IV são: Ex 012 (NCM 8517.62.55), Ex 136 (NCM 8517.62.59), Ex 058 (NCM 8517.62.77), e Ex 010 (NCM 8517.62.79).
Qual foi o documento que revogou Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação?
O documento que revogou Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação foi uma resolução publicada pelo COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR.
Quais são alguns dos Ex-tarifários excluídos do Anexo II?
Alguns dos Ex-tarifários excluídos do Anexo II são: Ex 118 (NCM 8408.90.90), Ex 145 (NCM 8413.70.80), Ex 042 (NCM 8418.99.00), e Ex 079 (NCM 8441.30.10).
O que são Ex-tarifários?
Ex-tarifários são reduções temporárias nas alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a bens de capital, bens de informática e telecomunicação, que não tenham produção nacional equivalente.
Quais são alguns dos Ex-tarifários excluídos do Anexo I?
Alguns dos Ex-tarifários excluídos do Anexo I são: Ex 012 (NCM 8402.11.00), Ex 037 (NCM 8407.29.90), Ex 050 (NCM 8407.90.00), e Ex 040, Ex 041, Ex 042, e Ex 045 (NCM 8412.90.90).
Qual resolução lista os Ex-tarifários que foram excluídos do Anexo II?
Os Ex-tarifários foram excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, conforme listados no Anexo II da resolução atual.
Quais são alguns dos Ex-tarifários excluídos do Anexo III?
Alguns dos Ex-tarifários excluídos do Anexo III são: Ex 016 (NCM 8517.62.55), Ex 013 e Ex 014 (NCM 8531.20.00), e Ex 345 (NCM 8543.70.99).
Qual foi a base jurídica utilizada pelo COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR para revogar os Ex-tarifários?
A base jurídica utilizada foi o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, além da Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e das Resoluções Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e nº 512, de 16 de agosto de 2023.

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