Norma
23/04/2025
#257099

DECISÕES DE 22 DE ABRIL DE 2025

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 22 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos pr...

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 22 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos pr...

Perguntas e respostas

O que significa "bis in idem" em processos administrativos da CMED?
O termo "bis in idem" refere-se a um princípio jurídico que impede que alguém seja processado ou punido duas vezes pelo mesmo fato.No âmbito da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), se for constatado que existem dois processos administrativos sancionatórios instaurados contra a mesma empresa, tratando exatamente do mesmo fato infracional (por exemplo, a mesma venda específica de medicamento com preço superior ao permitido), um dos processos pode ser arquivado para evitar a dupla penalização. Um exemplo dessa situação é mencionado na Decisão nº 97, de fevereiro de 2025.
Para que servem as Orientações Interpretativas (OI) da CMED nº 01 e nº 02 de 2006?
As Orientações Interpretativas (OI) CMED nº 01 e nº 02, de 13 de novembro de 2006, são documentos normativos que, juntamente com outras resoluções e leis, são citados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) como fundamento para aplicação de sanções pecuniárias em diversos processos administrativos decididos entre janeiro e abril de 2025.Embora o conteúdo exato não seja fornecido, sua citação em casos de descumprimento de regras de preço (frequentemente relacionados ao Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02/2018) sugere que elas fornecem esclarecimentos ou diretrizes sobre a aplicação das normas de regulação de preços de medicamentos.
Quais são algumas das atribuições da Secretária-Executiva da CMED?
A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) tem a competência para proferir decisões em processos administrativos que apuram infrações relacionadas à regulação do mercado de medicamentos.Essa competência está fundamentada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003, que aprova o Regimento Interno da CMED.A identidade específica da Secretária-Executiva mencionada nas decisões de janeiro a abril de 2025 não está disponível no conteúdo original.
O que estabelece o Artigo 8º, caput, da Lei nº 10.742/2003, frequentemente citado nas decisões da CMED?
O conteúdo específico do Artigo 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, não é detalhado. No entanto, ele é frequentemente citado em decisões da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) como base legal para aplicação de sanções pecuniárias, principalmente em casos de oferta ou venda de medicamentos por preço superior ao permitido. Isso indica que este artigo trata de regras sobre os preços de medicamentos que devem ser cumpridas pelas empresas do setor.
O que pode acontecer se a CMED não encontrar provas suficientes de uma infração em um processo administrativo?
Se a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) entender que a autoria e a materialidade da prática de uma infração restaram prejudicadas (ou seja, não há provas suficientes que liguem a empresa à infração ou que comprovem a ocorrência da infração), ela pode afastar a aplicação da penalidade.Exemplos disso ocorreram nas Decisões nº 95, 96, 167 e 174, datadas de fevereiro e abril de 2025, onde denúncias por oferta ou venda com sobrepreço foram arquivadas ou a infração foi afastada por falta de provas contra as empresas investigadas.Adicionalmente, se a defesa administrativa apresentada pela empresa for acolhida pela CMED, pode-se reconhecer a inexistência da prática de infração e absolver a empresa, como no caso da Decisão nº 173, de abril de 2025.
Qual é a base legal para a Secretária-Executiva da CMED aplicar sanções?
A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aplica sanções com base nas competências que lhe são atribuídas pela legislação e pela regulamentação do setor farmacêutico.Especificamente, sua autoridade para decidir sobre processos administrativos de infração e aplicar sanções é respaldada pelo inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e pelo inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003, que aprova o Regimento Interno da CMED.
O que é a CMED?
CMED é a sigla para Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Quais tipos de empresas foram alvo de sanções pecuniárias pela CMED por infrações no mercado de medicamentos entre janeiro e abril de 2025?
Entre janeiro e abril de 2025, conforme os extratos de decisão, diversas empresas do setor farmacêutico foram alvo de sanções pecuniárias pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Essas empresas atuam em diferentes segmentos, como:
  • Distribuidoras de medicamentos e produtos hospitalares ("Distribuidora", "Comércio Atacadista").
  • Drogarias e Farmácias ("Drogaria", "Farmácia").
  • Indústrias farmacêuticas ("Indústria Farmacêutica", "Produtos Químicos e Farmacêuticos").
  • Empresas de comércio de produtos odontológicos.
  • Comércio e representação de medicamentos.
Qual o papel da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, nas sanções aplicadas?
A Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, é uma norma frequentemente mencionada nas decisões da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ao aplicar sanções pecuniárias, especialmente entre janeiro e abril de 2025.Ela é citada em conjunto com a Lei nº 10.742/2003 e/ou Orientações Interpretativas, servindo como base para punir práticas como a oferta ou venda de medicamentos por preços acima dos permitidos. O Artigo 5º, inciso II, alíneas "a" (oferta com sobrepreço) e "b" (venda com sobrepreço) desta resolução são especificamente referenciados em várias decisões como a norma infringida.
Quais leis e regulamentos são frequentemente citados pela CMED ao aplicar sanções por infrações no mercado de medicamentos, com base em decisões de 2025?
Ao aplicar sanções em processos administrativos por infrações no mercado de medicamentos, em decisões datadas de janeiro a abril de 2025, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) frequentemente cita as seguintes normas:Leis:Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 (especialmente os Artigos 2º e 8º, caput).Resoluções da CMED:Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno).Resolução CMED nº 03, de 2011.Resolução CMED nº 01, de 2017.Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 (especialmente o Artigo 5º, inciso II, alíneas "a" e "b").Orientações Interpretativas da CMED:Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006.Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
O que é uma sanção pecuniária aplicada pela CMED?
Uma sanção pecuniária aplicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é uma multa em dinheiro imposta a empresas como resultado de um processo administrativo que constatou o descumprimento (infração) de normas que regulam o mercado de medicamentos.
Quais são os motivos comuns para a aplicação de sanções pecuniárias pela CMED a empresas do setor de medicamentos, conforme exemplos de decisões de 2025?
Com base em decisões proferidas entre janeiro e abril de 2025, um motivo comum para a aplicação de sanções pecuniárias pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é a oferta ou venda de medicamentos por preço superior ao permitido pela própria CMED.Outros descumprimentos mencionados nessas decisões incluem violações a dispositivos específicos da Lei nº 10.742/2003, da Resolução CMED nº 2/2018, das Orientações Interpretativas CMED nº 1/2006 e nº 2/2006, da Resolução CMED nº 3/2011 e da Resolução CMED nº 1/2017.
O que significa o termo "descumprimento" no contexto das decisões da CMED?
No contexto das decisões da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), "descumprimento" significa a violação ou o não seguimento de leis, resoluções ou orientações que regulamentam o mercado de medicamentos. Um exemplo recorrente é vender ou ofertar um medicamento por preço acima do limite estabelecido pela CMED.

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