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Aprova mandatos negociadores para acordo de cooperação e facilitação de investimentos com países africanos.
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Aprova os mandatos negociadores do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os países que especifica.
O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 01/2025, de 13 de maio de 2025, conforme previsto no art. 4º, inciso X do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:
O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIORArt. 1º Fica aprovado mandato negociador do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os seguintes países do continente africano:
I - República da África do Sul;
II - República Argelina Democrática e Popular;
III - República do Benim;
IV- República de Cabo Verde;
V - República de Gana; e
VI - República Federal da Nigéria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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