Norma
21/05/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 727, DE 20 DE MAIO DE 2025

Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022 incluindo e excluindo ex-tarifários para diversos equipamentos industriais e tecnológicos.

Resumo

A Resolução GECEX nº 727/2025 altera a lista de Ex-tarifários constante no Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022.

📤 É excluído 1 Ex-tarifário (NCM 8443.32.31, Ex 002).

📥 São incluídos 20 novos Ex-tarifários, contemplando produtos como:

📠 Máquinas de impressão e unidades de processamento de dados.

📡 Equipamentos e componentes para telecomunicações (balizas ferroviárias, "Subracks", placas para redes TDM, MPLS-TP, SDH, PoE).

🏷️ Etiquetas RFID e displays LCD.

🔬 Sensores de imagem "InGaAs" e instrumentos de teste para cabos e redes ópticas (OTDR).

⏳ Vigência: A partir de 27 de maio de 2025.

Esta resolução promove alterações no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, que trata da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), especificamente no que se refere aos Ex-tarifários.

Exclusão de Ex-tarifário:

Foi excluído 1 (um) Ex-tarifário do Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022. O item é:

NCM 8443.32.31, Ex 002.

Inclusão de Ex-tarifários:

Foram incluídos 20 (vinte) novos Ex-tarifários no referido anexo. Os produtos e seus respectivos códigos NCM e Ex são:

  1. NCM 8443.32.99, Ex 080: Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico (largura máxima ≥ 210mm), com sistema de avanço e corte, resolução ≥ 720x720dpi, capacidade ≥ 300fotos/h (15x10cm).

  2. NCM 8471.50.10, Ex 050: Unidades de processamento de dados industrial com tela sensível ao toque integrada (10,1 a 45 polegadas, tecnologia PCAP, Full HD), processadores x86 de baixa energia, montáveis em "wallmount", com RAM, SSD, Wi-Fi, USB, HDMI, VGA, Coaxial, Lan Gigabit.

  3. NCM 8471.50.90, Ex 023: Unidades de processamento de dados em placa de circuito impresso (SOM/COM - Sistema em Módulo ou Computador em Módulo), com processador até 4 cores, RAM até 4GB, opcionalmente eMMC até 8GB.

  4. NCM 8517.62.91, Ex 025: Balizas de sinalização de posição para ferrovias, transmissão sem fio de telegramas (até 1.023 bits, 4,234MHz, modulação FSK, 565kbps), para trens até 500km/h, proteção IP67.

  5. NCM 8517.79.00, Ex 120: "Subrack's" metálicos de 19 polegadas, para acomodar unidades centrais e de serviço de equipamentos de acesso multisserviço (TDM/MPLS-TP), dimensões 482,6 x 309,5 x 306mm, tensão nominal -48Vcc (máx. -60Vcc).

  6. NCM 8517.79.00, Ex 121: Placas de circuito impresso com função de unidade de núcleo para telecomunicações, com processamento central, roteamento DCN IP, gestão de ethernet, chaveamento de chassi, transporte MPLS-TP, agregação Ethernet, proteção 1+1, PETS, temporização de pacotes (Sync-E, PTP), interfaces SFP+.

  7. NCM 8517.79.00, Ex 122: Placas de circuito impresso com função de unidade de serviço de emulação de circuitos sobre pacote (CESoP), capacidade 8xP12 (SAToP, CESoPSN, MEF8), 8 portas E1 (2.048kbit/s) conformes ITU-T G.703/G.704.

  8. NCM 8517.79.00, Ex 123: Placas de circuito impresso com função de unidade de serviço de proteção à distância, com 4 portas de comandos de proteção, 16 entradas de sinais binários, 8 saídas de sinais binários, tensão de proteção programável (24-250Vcc).

  9. NCM 8517.79.00, Ex 124: Placa de circuito impresso com função de unidade de serviço de proteção diferencial (IEEE C37.94), proteção de tráfego 1+1, equipada com 4 celas baseadas em módulo SFP.

  10. NCM 8517.79.00, Ex 125: Placas de circuito impresso com função de unidade de serviço de conexão ascendente SDH, com celas SFP (STM-16/STM-4), SFP+ (STM-4/STM-1), 4 portas 10/100/1000BASE-T para Ethernet sobre SDH (EoS).

  11. NCM 8517.79.00, Ex 126: Placa de circuito impresso com função de expansão da porta ethernet MPLS-TP (IETF RFC5921), equipada com 4 celas SFP/SFP+ (1GbE/10GbE) e 1 cela QSFP+ (40GbE).

  12. NCM 8517.79.00, Ex 127: Placas de circuito impresso com função de unidade de serviço Ethernet L1/L2, suporte RSTP (802.1D), MSTP (802.1Q), VLAN QoS (CoS 802.1Q), equipadas com 12 celas baseadas em módulo SFP.

  13. NCM 8517.79.00, Ex 128: Placas de circuito impresso com função de unidade de serviço ethernet L1/L2, suporte RSTP (802.1D), MSTP (802.1Q), VLAN QoS (CoS 802.1Q), equipadas com 24 interfaces Ethernet elétricas 10/100/1.000 Base-T.

  14. NCM 8517.79.00, Ex 129: Placas de circuito impresso com função de unidade de serviço Ethernet L1/L2 com alimentação sobre Ethernet (PoE) (ITU-T 802.3af/802.3at), suporte RSTP (802.1D), VLAN QoS (CoS 802.1Q), 12 interfaces Ethernet elétricas 10/100/1000Base-T com PoE.

  15. NCM 8523.52.10, Ex 034: Etiquetas de acionamento por aproximação (RFID) com chip UCODE9, para identificação de produtos de metal, memória EPC ≥ 96bits, protocolo ISO-18.000-63 tipo C (EPC Classe 1 Gen2), UHF (860-960MHz), dimensões 64mm x 6mm, leitura até 2,5m.

  16. NCM 8531.20.00, Ex 060: "Displays" de cristal líquido colorido (LCD) com tecnologia TFT, resolução 240x320 pixels, tela de 2,2 a 2,8 polegadas, interligado a cabo flat de 14 terminais para conectores SMD.

  17. NCM 8542.39.19, Ex 006: Sensores de imagem linear tipo "InGaAs", faixa de leitura infravermelho (0,9-1,7µm), 256 ou 512 pixels (50x50µm ou 25x25µm), frequência de clock 0,1-4,0MHz, para câmeras de máquinas de seleção óptica.

  18. NCM 9030.40.30, Ex 006: Instrumentos digitais portáteis para certificação de cabos de par trançado (UTP/STP) e fibra óptica (multimodo/monomodo), conformidade NBR 14565, ANSI/TIA 568.2-E, ISO/IEC 11801-1, frequência de teste até 500MHz ou 3.000MHz, autoteste Cat 6A ≤ 10s.

  19. NCM 9030.40.90, Ex 061: Reflectômetros ópticos no domínio do tempo (OTDR) com comprimentos de onda 1.310, 1.550, 1.625nm, alcance 120m-260km, faixa dinâmica 35/33/33dB, tela touchscreen 7 polegadas, função medidor de potência óptica (OPM) e localizador visual de falhas (FVL).

  20. NCM 9030.40.90, Ex 062: Instrumentos portáteis para testes em redes ópticas e LAN (RJ45), com OTDR monomodo (1.310/1.550nm ou filtrada 1.550/1.610/1.625nm), Power Meter (OPM), Localizador Visual de Falhas (LVF), Fonte de Luz, tela touchscreen 3,5 polegadas.

Vigência:

Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Considerando a data de publicação em 20 de maio de 2025, a vigência se inicia em 27 de maio de 2025.