Norma
21/05/2025
#156705

RESOLUÇÃO GECEX Nº 730, DE 20 DE MAIO DE 2025

Revoga ex-tarifários para bens de capital, informática, telecomunicações e produtos automotivos classificados como bens de capital.

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Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 225ª Reunião, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Relação de Ex Tarifários

7309.00.90

Ex 024

8404.20.00

Ex 004

8412.90.80

Ex 027

8413.50.10

Ex 086, Ex 087

8413.70.10

Ex 024

8413.91.90

Ex 110

8414.10.00

Ex 097, Ex 098

8414.80.12

Ex 037

8414.80.19

Ex 172

8414.80.31

Ex 009

8418.61.00

Ex 014, Ex 015

8419.35.00

Ex 021

8419.39.00

Ex 189

8419.60.00

Ex 007

8419.81.90

Ex 159

8419.89.99

Ex 361

8421.21.00

Ex 256

8421.22.00

Ex 034

8421.39.90

Ex 209

8421.99.99

Ex 159

8422.30.10

Ex 134

8422.30.29

Ex 922, Ex 942

8422.40.90

Ex 091, Ex 146, Ex 149

8424.89.90

Ex 425, Ex 460, Ex 493

8425.41.00

Ex 002, Ex 006

8426.99.00

Ex 016, Ex 017

8427.20.90

Ex 271

8428.39.90

Ex 328, Ex 329

8428.90.90

Ex 790, Ex 795

8431.31.10

Ex 147

8431.39.00

Ex 044, Ex 045

8436.10.00

Ex 092

8437.10.00

Ex 041

8438.50.00

Ex 406, Ex 453

8438.80.90

Ex 116, Ex 134, Ex 135

8439.30.90

Ex 061

8441.10.90

Ex 171, Ex 172

8441.30.90

Ex 111

8441.80.00

Ex 163

8445.90.10

Ex 014

8448.19.00

Ex 002

8455.21.90

Ex 053

8455.22.90

Ex 032

8455.30.90

Ex 036

8455.90.00

Ex 055, Ex 056, Ex 059

8457.10.00

Ex 571, Ex 598, Ex 599, Ex 603

8458.11.99

Ex 270

8459.29.00

Ex 014

8459.61.00

Ex 063

8462.26.00

Ex 016

8462.29.00

Ex 310, Ex 311

8462.32.00

Ex 005

8463.10.10

Ex 002

8464.10.00

Ex 033, Ex 068, Ex 075

8464.20.90

Ex 063, Ex 064, Ex 065

8464.90.19

Ex 247

8465.92.19

Ex 057

8465.93.10

Ex 015

8465.95.11

Ex 015

8465.99.00

Ex 197

8466.93.30

Ex 026

8466.94.90

Ex 016

8474.10.00

Ex 135

8474.20.90

Ex 145

8474.32.00

Ex 008

8474.39.00

Ex 021

8477.10.11

Ex 174

8477.20.10

Ex 366

8479.30.00

Ex 055

8479.81.90

Ex 487

8479.82.10

Ex 318, Ex 321, Ex 322

8479.82.90

Ex 259, Ex 260

8479.89.12

Ex 187

8479.89.99

Ex 740, Ex 743, Ex 801, Ex 810, Ex 822, Ex 835, Ex 918

8479.90.90

Ex 398, Ex 404, Ex 405, Ex 406

8480.71.00

Ex 141, Ex 267, Ex 319

8481.80.99

Ex 169

8481.90.90

Ex 089, Ex 090

8483.40.10

Ex 402

8485.20.00

Ex 034

8501.51.90

Ex 009

8502.20.11

Ex 071, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088

8503.00.90

Ex 078, Ex 103, Ex 104

8504.40.90

Ex 799, Ex 809, Ex 814, Ex 815, Ex 820, Ex 822, Ex 835, Ex 837, Ex 838

8504.90.40

Ex 035

8514.40.00

Ex 025, Ex 032

8515.21.00

Ex 212, Ex 215

8543.20.00

Ex 056

8543.30.90

Ex 050

9018.19.80

Ex 205

9018.19.90

Ex 130

9018.50.90

Ex 195

9018.90.10

Ex 078

9019.20.20

Ex 011, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019

9024.80.90

Ex 072

9027.10.00

Ex 254, Ex 272

9027.50.90

Ex 227, Ex 228, Ex 245

9027.89.99

Ex 383, Ex 408, Ex 411, Ex 415

9027.90.99

Ex 046

9030.39.90

Ex 075, Ex 076

9031.20.90

Ex 244

9031.49.90

Ex 583, Ex 609

9031.80.99

Ex 353, Ex 355

9031.90.90

Ex 045

NCM

Relação de Ex Tarifários

7309.00.90

Ex 024

8404.20.00

Ex 004

8412.90.80

Ex 027

8413.50.10

Ex 086, Ex 087

8413.70.10

Ex 024

8413.91.90

Ex 110

8414.10.00

Ex 097, Ex 098

8414.80.12

Ex 037

8414.80.19

Ex 172

8414.80.31

Ex 009

8418.61.00

Ex 014, Ex 015

8419.35.00

Ex 021

8419.39.00

Ex 189

8419.60.00

Ex 007

8419.81.90

Ex 159

8419.89.99

Ex 361

8421.21.00

Ex 256

8421.22.00

Ex 034

8421.39.90

Ex 209

8421.99.99

Ex 159

8422.30.10

Ex 134

8422.30.29

Ex 922, Ex 942

8422.40.90

Ex 091, Ex 146, Ex 149

8424.89.90

Ex 425, Ex 460, Ex 493

8425.41.00

Ex 002, Ex 006

8426.99.00

Ex 016, Ex 017

8427.20.90

Ex 271

8428.39.90

Ex 328, Ex 329

8428.90.90

Ex 790, Ex 795

8431.31.10

Ex 147

8431.39.00

Ex 044, Ex 045

8436.10.00

Ex 092

8437.10.00

Ex 041

8438.50.00

Ex 406, Ex 453

8438.80.90

Ex 116, Ex 134, Ex 135

8439.30.90

Ex 061

8441.10.90

Ex 171, Ex 172

8441.30.90

Ex 111

8441.80.00

Ex 163

8445.90.10

Ex 014

8448.19.00

Ex 002

8455.21.90

Ex 053

8455.22.90

Ex 032

8455.30.90

Ex 036

8455.90.00

Ex 055, Ex 056, Ex 059

8457.10.00

Ex 571, Ex 598, Ex 599, Ex 603

8458.11.99

Ex 270

8459.29.00

Ex 014

8459.61.00

Ex 063

8462.26.00

Ex 016

8462.29.00

Ex 310, Ex 311

8462.32.00

Ex 005

8463.10.10

Ex 002

8464.10.00

Ex 033, Ex 068, Ex 075

8464.20.90

Ex 063, Ex 064, Ex 065

8464.90.19

Ex 247

8465.92.19

Ex 057

8465.93.10

Ex 015

8465.95.11

Ex 015

8465.99.00

Ex 197

8466.93.30

Ex 026

8466.94.90

Ex 016

8474.10.00

Ex 135

8474.20.90

Ex 145

8474.32.00

Ex 008

8474.39.00

Ex 021

8477.10.11

Ex 174

8477.20.10

Ex 366

8479.30.00

Ex 055

8479.81.90

Ex 487

8479.82.10

Ex 318, Ex 321, Ex 322

8479.82.90

Ex 259, Ex 260

8479.89.12

Ex 187

8479.89.99

Ex 740, Ex 743, Ex 801, Ex 810, Ex 822, Ex 835, Ex 918

8479.90.90

Ex 398, Ex 404, Ex 405, Ex 406

8480.71.00

Ex 141, Ex 267, Ex 319

8481.80.99

Ex 169

8481.90.90

Ex 089, Ex 090

8483.40.10

Ex 402

8485.20.00

Ex 034

8501.51.90

Ex 009

8502.20.11

Ex 071, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088

8503.00.90

Ex 078, Ex 103, Ex 104

8504.40.90

Ex 799, Ex 809, Ex 814, Ex 815, Ex 820, Ex 822, Ex 835, Ex 837, Ex 838

8504.90.40

Ex 035

8514.40.00

Ex 025, Ex 032

8515.21.00

Ex 212, Ex 215

8543.20.00

Ex 056

8543.30.90

Ex 050

9018.19.80

Ex 205

9018.19.90

Ex 130

9018.50.90

Ex 195

9018.90.10

Ex 078

9019.20.20

Ex 011, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019

9024.80.90

Ex 072

9027.10.00

Ex 254, Ex 272

9027.50.90

Ex 227, Ex 228, Ex 245

9027.89.99

Ex 383, Ex 408, Ex 411, Ex 415

9027.90.99

Ex 046

9030.39.90

Ex 075, Ex 076

9031.20.90

Ex 244

9031.49.90

Ex 583, Ex 609

9031.80.99

Ex 353, Ex 355

9031.90.90

Ex 045

NCM

Relação de Ex Tarifários

NCM

NCM

Relação de Ex Tarifários

Relação de Ex Tarifários

7309.00.90

Ex 024

7309.00.90

7309.00.90

Ex 024

Ex 024

8404.20.00

Ex 004

8404.20.00

8404.20.00

Ex 004

Ex 004

8412.90.80

Ex 027

8412.90.80

8412.90.80

Ex 027

Ex 027

8413.50.10

Ex 086, Ex 087

8413.50.10

8413.50.10

Ex 086, Ex 087

Ex 086, Ex 087

8413.70.10

Ex 024

8413.70.10

8413.70.10

Ex 024

Ex 024

8413.91.90

Ex 110

8413.91.90

8413.91.90

Ex 110

Ex 110

8414.10.00

Ex 097, Ex 098

8414.10.00

8414.10.00

Ex 097, Ex 098

Ex 097, Ex 098

8414.80.12

Ex 037

8414.80.12

8414.80.12

Ex 037

Ex 037

8414.80.19

Ex 172

8414.80.19

8414.80.19

Ex 172

Ex 172

8414.80.31

Ex 009

8414.80.31

8414.80.31

Ex 009

Ex 009

8418.61.00

Ex 014, Ex 015

8418.61.00

8418.61.00

Ex 014, Ex 015

Ex 014, Ex 015

8419.35.00

Ex 021

8419.35.00

8419.35.00

Ex 021

Ex 021

8419.39.00

Ex 189

8419.39.00

8419.39.00

Ex 189

Ex 189

8419.60.00

Ex 007

8419.60.00

8419.60.00

Ex 007

Ex 007

8419.81.90

Ex 159

8419.81.90

8419.81.90

Ex 159

Ex 159

8419.89.99

Ex 361

8419.89.99

8419.89.99

Ex 361

Ex 361

8421.21.00

Ex 256

8421.21.00

8421.21.00

Ex 256

Ex 256

8421.22.00

Ex 034

8421.22.00

8421.22.00

Ex 034

Ex 034

8421.39.90

Ex 209

8421.39.90

8421.39.90

Ex 209

Ex 209

8421.99.99

Ex 159

8421.99.99

8421.99.99

Ex 159

Ex 159

8422.30.10

Ex 134

8422.30.10

8422.30.10

Ex 134

Ex 134

8422.30.29

Ex 922, Ex 942

8422.30.29

8422.30.29

Ex 922, Ex 942

Ex 922, Ex 942

8422.40.90

Ex 091, Ex 146, Ex 149

8422.40.90

8422.40.90

Ex 091, Ex 146, Ex 149

Ex 091, Ex 146, Ex 149

8424.89.90

Ex 425, Ex 460, Ex 493

8424.89.90

8424.89.90

Ex 425, Ex 460, Ex 493

Ex 425, Ex 460, Ex 493

8425.41.00

Ex 002, Ex 006

8425.41.00

8425.41.00

Ex 002, Ex 006

Ex 002, Ex 006

8426.99.00

Ex 016, Ex 017

8426.99.00

8426.99.00

Ex 016, Ex 017

Ex 016, Ex 017

8427.20.90

Ex 271

8427.20.90

8427.20.90

Ex 271

Ex 271

8428.39.90

Ex 328, Ex 329

8428.39.90

8428.39.90

Ex 328, Ex 329

Ex 328, Ex 329

8428.90.90

Ex 790, Ex 795

8428.90.90

8428.90.90

Ex 790, Ex 795

Ex 790, Ex 795

8431.31.10

Ex 147

8431.31.10

8431.31.10

Ex 147

Ex 147

8431.39.00

Ex 044, Ex 045

8431.39.00

8431.39.00

Ex 044, Ex 045

Ex 044, Ex 045

8436.10.00

Ex 092

8436.10.00

8436.10.00

Ex 092

Ex 092

8437.10.00

Ex 041

8437.10.00

8437.10.00

Ex 041

Ex 041

8438.50.00

Ex 406, Ex 453

8438.50.00

8438.50.00

Ex 406, Ex 453

Ex 406, Ex 453

8438.80.90

Ex 116, Ex 134, Ex 135

8438.80.90

8438.80.90

Ex 116, Ex 134, Ex 135

Ex 116, Ex 134, Ex 135

8439.30.90

Ex 061

8439.30.90

8439.30.90

Ex 061

Ex 061

8441.10.90

Ex 171, Ex 172

8441.10.90

8441.10.90

Ex 171, Ex 172

Ex 171, Ex 172

8441.30.90

Ex 111

8441.30.90

8441.30.90

Ex 111

Ex 111

8441.80.00

Ex 163

8441.80.00

8441.80.00

Ex 163

Ex 163

8445.90.10

Ex 014

8445.90.10

8445.90.10

Ex 014

Ex 014

8448.19.00

Ex 002

8448.19.00

8448.19.00

Ex 002

Ex 002

8455.21.90

Ex 053

8455.21.90

8455.21.90

Ex 053

Ex 053

8455.22.90

Ex 032

8455.22.90

8455.22.90

Ex 032

Ex 032

8455.30.90

Ex 036

8455.30.90

8455.30.90

Ex 036

Ex 036

8455.90.00

Ex 055, Ex 056, Ex 059

8455.90.00

8455.90.00

Ex 055, Ex 056, Ex 059

Ex 055, Ex 056, Ex 059

8457.10.00

Ex 571, Ex 598, Ex 599, Ex 603

8457.10.00

8457.10.00

Ex 571, Ex 598, Ex 599, Ex 603

Ex 571, Ex 598, Ex 599, Ex 603

8458.11.99

Ex 270

8458.11.99

8458.11.99

Ex 270

Ex 270

8459.29.00

Ex 014

8459.29.00

8459.29.00

Ex 014

Ex 014

8459.61.00

Ex 063

8459.61.00

8459.61.00

Ex 063

Ex 063

8462.26.00

Ex 016

8462.26.00

8462.26.00

Ex 016

Ex 016

8462.29.00

Ex 310, Ex 311

8462.29.00

8462.29.00

Ex 310, Ex 311

Ex 310, Ex 311

8462.32.00

Ex 005

8462.32.00

8462.32.00

Ex 005

Ex 005

8463.10.10

Ex 002

8463.10.10

8463.10.10

Ex 002

Ex 002

8464.10.00

Ex 033, Ex 068, Ex 075

8464.10.00

8464.10.00

Ex 033, Ex 068, Ex 075

Ex 033, Ex 068, Ex 075

8464.20.90

Ex 063, Ex 064, Ex 065

8464.20.90

8464.20.90

Ex 063, Ex 064, Ex 065

Ex 063, Ex 064, Ex 065

8464.90.19

Ex 247

8464.90.19

8464.90.19

Ex 247

Ex 247

8465.92.19

Ex 057

8465.92.19

8465.92.19

Ex 057

Ex 057

8465.93.10

Ex 015

8465.93.10

8465.93.10

Ex 015

Ex 015

8465.95.11

Ex 015

8465.95.11

8465.95.11

Ex 015

Ex 015

8465.99.00

Ex 197

8465.99.00

8465.99.00

Ex 197

Ex 197

8466.93.30

Ex 026

8466.93.30

8466.93.30

Ex 026

Ex 026

8466.94.90

Ex 016

8466.94.90

8466.94.90

Ex 016

Ex 016

8474.10.00

Ex 135

8474.10.00

8474.10.00

Ex 135

Ex 135

8474.20.90

Ex 145

8474.20.90

8474.20.90

Ex 145

Ex 145

8474.32.00

Ex 008

8474.32.00

8474.32.00

Ex 008

Ex 008

8474.39.00

Ex 021

8474.39.00

8474.39.00

Ex 021

Ex 021

8477.10.11

Ex 174

8477.10.11

8477.10.11

Ex 174

Ex 174

8477.20.10

Ex 366

8477.20.10

8477.20.10

Ex 366

Ex 366

8479.30.00

Ex 055

8479.30.00

8479.30.00

Ex 055

Ex 055

8479.81.90

Ex 487

8479.81.90

8479.81.90

Ex 487

Ex 487

8479.82.10

Ex 318, Ex 321, Ex 322

8479.82.10

8479.82.10

Ex 318, Ex 321, Ex 322

Ex 318, Ex 321, Ex 322

8479.82.90

Ex 259, Ex 260

8479.82.90

8479.82.90

Ex 259, Ex 260

Ex 259, Ex 260

8479.89.12

Ex 187

8479.89.12

8479.89.12

Ex 187

Ex 187

8479.89.99

Ex 740, Ex 743, Ex 801, Ex 810, Ex 822, Ex 835, Ex 918

8479.89.99

8479.89.99

Ex 740, Ex 743, Ex 801, Ex 810, Ex 822, Ex 835, Ex 918

Ex 740, Ex 743, Ex 801, Ex 810, Ex 822, Ex 835, Ex 918

8479.90.90

Ex 398, Ex 404, Ex 405, Ex 406

8479.90.90

8479.90.90

Ex 398, Ex 404, Ex 405, Ex 406

Ex 398, Ex 404, Ex 405, Ex 406

8480.71.00

Ex 141, Ex 267, Ex 319

8480.71.00

8480.71.00

Ex 141, Ex 267, Ex 319

Ex 141, Ex 267, Ex 319

8481.80.99

Ex 169

8481.80.99

8481.80.99

Ex 169

Ex 169

8481.90.90

Ex 089, Ex 090

8481.90.90

8481.90.90

Ex 089, Ex 090

Ex 089, Ex 090

8483.40.10

Ex 402

8483.40.10

8483.40.10

Ex 402

Ex 402

8485.20.00

Ex 034

8485.20.00

8485.20.00

Ex 034

Ex 034

8501.51.90

Ex 009

8501.51.90

8501.51.90

Ex 009

Ex 009

8502.20.11

Ex 071, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088

8502.20.11

8502.20.11

Ex 071, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088

Ex 071, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088

8503.00.90

Ex 078, Ex 103, Ex 104

8503.00.90

8503.00.90

Ex 078, Ex 103, Ex 104

Ex 078, Ex 103, Ex 104

8504.40.90

Ex 799, Ex 809, Ex 814, Ex 815, Ex 820, Ex 822, Ex 835, Ex 837, Ex 838

8504.40.90

8504.40.90

Ex 799, Ex 809, Ex 814, Ex 815, Ex 820, Ex 822, Ex 835, Ex 837, Ex 838

Ex 799, Ex 809, Ex 814, Ex 815, Ex 820, Ex 822, Ex 835, Ex 837, Ex 838

8504.90.40

Ex 035

8504.90.40

8504.90.40

Ex 035

Ex 035

8514.40.00

Ex 025, Ex 032

8514.40.00

8514.40.00

Ex 025, Ex 032

Ex 025, Ex 032

8515.21.00

Ex 212, Ex 215

8515.21.00

8515.21.00

Ex 212, Ex 215

Ex 212, Ex 215

8543.20.00

Ex 056

8543.20.00

8543.20.00

Ex 056

Ex 056

8543.30.90

Ex 050

8543.30.90

8543.30.90

Ex 050

Ex 050

9018.19.80

Ex 205

9018.19.80

9018.19.80

Ex 205

Ex 205

9018.19.90

Ex 130

9018.19.90

9018.19.90

Ex 130

Ex 130

9018.50.90

Ex 195

9018.50.90

9018.50.90

Ex 195

Ex 195

9018.90.10

Ex 078

9018.90.10

9018.90.10

Ex 078

Ex 078

9019.20.20

Ex 011, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019

9019.20.20

9019.20.20

Ex 011, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019

Ex 011, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019

9024.80.90

Ex 072

9024.80.90

9024.80.90

Ex 072

Ex 072

9027.10.00

Ex 254, Ex 272

9027.10.00

9027.10.00

Ex 254, Ex 272

Ex 254, Ex 272

9027.50.90

Ex 227, Ex 228, Ex 245

9027.50.90

9027.50.90

Ex 227, Ex 228, Ex 245

Ex 227, Ex 228, Ex 245

9027.89.99

Ex 383, Ex 408, Ex 411, Ex 415

9027.89.99

9027.89.99

Ex 383, Ex 408, Ex 411, Ex 415

Ex 383, Ex 408, Ex 411, Ex 415

9027.90.99

Ex 046

9027.90.99

9027.90.99

Ex 046

Ex 046

9030.39.90

Ex 075, Ex 076

9030.39.90

9030.39.90

Ex 075, Ex 076

Ex 075, Ex 076

9031.20.90

Ex 244

9031.20.90

9031.20.90

Ex 244

Ex 244

9031.49.90

Ex 583, Ex 609

9031.49.90

9031.49.90

Ex 583, Ex 609

Ex 583, Ex 609

9031.80.99

Ex 353, Ex 355

9031.80.99

9031.80.99

Ex 353, Ex 355

Ex 353, Ex 355

9031.90.90

Ex 045

9031.90.90

9031.90.90

Ex 045

Ex 045

ANEXO II

NCM

Relação de Ex Tarifários

8443.99.90

Ex 012

8471.49.00

Ex 041

8504.40.40

Ex 030

8517.62.15

Ex 010

8517.62.41

Ex 026

8517.62.52

Ex 001

8517.62.72

Ex 024

8517.62.77

Ex 049

8517.79.00

Ex 015, Ex 102

8528.62.00

Ex 011

8536.50.90

Ex 135, Ex 165

8537.10.20

Ex 068

8544.70.10

Ex 008, Ex 009

9030.89.90

Ex 066

9032.89.11

Ex 024

9032.89.89

Ex 078

9032.90.99

Ex 033

NCM

Relação de Ex Tarifários

8443.99.90

Ex 012

8471.49.00

Ex 041

8504.40.40

Ex 030

8517.62.15

Ex 010

8517.62.41

Ex 026

8517.62.52

Ex 001

8517.62.72

Ex 024

8517.62.77

Ex 049

8517.79.00

Ex 015, Ex 102

8528.62.00

Ex 011

8536.50.90

Ex 135, Ex 165

8537.10.20

Ex 068

8544.70.10

Ex 008, Ex 009

9030.89.90

Ex 066

9032.89.11

Ex 024

9032.89.89

Ex 078

9032.90.99

Ex 033

NCM

Relação de Ex Tarifários

NCM

NCM

Relação de Ex Tarifários

Relação de Ex Tarifários

8443.99.90

Ex 012

8443.99.90

8443.99.90

Ex 012

Ex 012

8471.49.00

Ex 041

8471.49.00

8471.49.00

Ex 041

Ex 041

8504.40.40

Ex 030

8504.40.40

8504.40.40

Ex 030

Ex 030

8517.62.15

Ex 010

8517.62.15

8517.62.15

Ex 010

Ex 010

8517.62.41

Ex 026

8517.62.41

8517.62.41

Ex 026

Ex 026

8517.62.52

Ex 001

8517.62.52

8517.62.52

Ex 001

Ex 001

8517.62.72

Ex 024

8517.62.72

8517.62.72

Ex 024

Ex 024

8517.62.77

Ex 049

8517.62.77

8517.62.77

Ex 049

Ex 049

8517.79.00

Ex 015, Ex 102

8517.79.00

8517.79.00

Ex 015, Ex 102

Ex 015, Ex 102

8528.62.00

Ex 011

8528.62.00

8528.62.00

Ex 011

Ex 011

8536.50.90

Ex 135, Ex 165

8536.50.90

8536.50.90

Ex 135, Ex 165

Ex 135, Ex 165

8537.10.20

Ex 068

8537.10.20

8537.10.20

Ex 068

Ex 068

8544.70.10

Ex 008, Ex 009

8544.70.10

8544.70.10

Ex 008, Ex 009

Ex 008, Ex 009

9030.89.90

Ex 066

9030.89.90

9030.89.90

Ex 066

Ex 066

9032.89.11

Ex 024

9032.89.11

9032.89.11

Ex 024

Ex 024

9032.89.89

Ex 078

9032.89.89

9032.89.89

Ex 078

Ex 078

9032.90.99

Ex 033

9032.90.99

9032.90.99

Ex 033

Ex 033

ANEXO III

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.15

Ex 011

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.15

Ex 011

NCM

Relação de Ex Tarifários

NCM

NCM

Relação de Ex Tarifários

Relação de Ex Tarifários

8517.62.15

Ex 011

8517.62.15

8517.62.15

Ex 011

Ex 011

ANEXO IV

NCM

Relação de Ex Tarifários

8429.51.99

Ex 039, Ex 043, Ex 051, Ex 052

8429.52.19

Ex 057, Ex 072, Ex 073, Ex 078, Ex 111, Ex 115

8433.51.00

Ex 015, Ex 016

NCM

Relação de Ex Tarifários

8429.51.99

Ex 039, Ex 043, Ex 051, Ex 052

8429.52.19

Ex 057, Ex 072, Ex 073, Ex 078, Ex 111, Ex 115

8433.51.00

Ex 015, Ex 016

NCM

Relação de Ex Tarifários

NCM

NCM

Relação de Ex Tarifários

Relação de Ex Tarifários

8429.51.99

Ex 039, Ex 043, Ex 051, Ex 052

8429.51.99

8429.51.99

Ex 039, Ex 043, Ex 051, Ex 052

Ex 039, Ex 043, Ex 051, Ex 052

8429.52.19

Ex 057, Ex 072, Ex 073, Ex 078, Ex 111, Ex 115

8429.52.19

8429.52.19

Ex 057, Ex 072, Ex 073, Ex 078, Ex 111, Ex 115

Ex 057, Ex 072, Ex 073, Ex 078, Ex 111, Ex 115

8433.51.00

Ex 015, Ex 016

8433.51.00

8433.51.00

Ex 015, Ex 016

Ex 015, Ex 016

Perguntas e respostas

O que significa NCM e "Ex" no contexto da revogação de Ex-tarifários?
No contexto da revogação, NCM refere-se à Nomenclatura Comum do Mercosul, que é um sistema de códigos utilizado para classificar mercadorias e padronizar o comércio internacional entre os países do Mercosul e com outras nações. Cada produto possui um código NCM específico.O termo "Ex" (Exceção) é utilizado para identificar um tratamento tarifário específico ou uma descrição particular de um produto dentro de um código NCM mais amplo. Assim, um "Ex-tarifário" é uma exceção tarifária aplicada a um item específico (Ex) dentro de uma categoria NCM.A resolução lista os Ex-tarifários revogados indicando o código NCM seguido da designação "Ex" e um número (por exemplo, NCM 7309.00.90, Ex 024).
Quem é o órgão responsável pela emissão da resolução que revoga os Ex-tarifários?
O órgão responsável pela emissão desta resolução é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex).
O que são os Anexos I, II, III e IV da resolução que revoga Ex-tarifários?
Os Anexos I, II, III e IV da resolução contêm listas detalhadas dos Ex-tarifários que estão sendo revogados. Cada anexo especifica os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e os respectivos números de "Ex" que identificam unicamente cada Ex-tarifário revogado, indicando de qual resolução anterior e respectivo anexo eles estão sendo excluídos.Por exemplo, o Anexo I lista os Ex-tarifários excluídos da Resolução Gecex nº 322/2022, o Anexo II e III listam os Ex-tarifários excluídos da Resolução Gecex nº 323/2022, e o Anexo IV lista os Ex-tarifários excluídos da Resolução Gecex nº 311/2022.
Quais Resoluções Gecex anteriores são diretamente afetadas pela revogação dos Ex-tarifários e de que forma?
A revogação dos Ex-tarifários afeta as seguintes Resoluções Gecex:- Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022: Os Ex-tarifários listados no Anexo I da nova resolução são excluídos do Anexo I desta resolução de 2022.- Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022: Os Ex-tarifários listados no Anexo II da nova resolução são excluídos do Anexo I desta resolução de 2022, e os Ex-tarifários listados no Anexo III da nova resolução são excluídos do Anexo II desta mesma resolução de 2022.- Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022: Os Ex-tarifários listados no Anexo IV da nova resolução são excluídos do Anexo Único desta resolução de 2022.
Quais categorias de produtos têm seus Ex-tarifários revogados por esta resolução?
A resolução revoga Ex-tarifários para as seguintes categorias de produtos:- Bens de Capital (BK);- Bens de Informática e Telecomunicação (BIT);- Produtos automotivos grafados como Bens de Capital.
Qual é o principal objetivo da resolução emitida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O principal objetivo da resolução é revogar Ex-tarifários anteriormente concedidos para Bens de Capital (BK), Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), e para produtos automotivos que são classificados como Bens de Capital.
Com base em quais normativas e deliberações o Gecex tomou a decisão de revogar os Ex-tarifários?
A decisão do Gecex de revogar os Ex-tarifários foi tomada com base nas atribuições conferidas pelo art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.Além disso, a decisão considera o disposto nos seguintes documentos e eventos:- Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul;- Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021;- Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14 (anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente);- Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023;- Deliberação da 225ª Reunião do Comitê-Executivo de Gestão, ocorrida em 19 de maio de 2025.
Quando a resolução que revoga os Ex-tarifários entra em vigor?
A resolução que revoga os Ex-tarifários entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. A data de publicação informada é 20 de maio de 2025.

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