Norma
21/05/2025
#195098

RESOLUÇÃO GECEX Nº 731, DE 20 DE MAIO DE 2025

Altera a lista de autopeças não produzidas para fins de ex-tarifário conforme a Resolução Gecex nº 284/2021.

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Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3 º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº EX

8408.20.20

006

NCM

Nº EX

8408.20.20

006

NCM

Nº EX

NCM

NCM

Nº EX

Nº EX

8408.20.20

006

8408.20.20

8408.20.20

006

006

ANEXO II

Código NCM

Nº Ex

Descrição

8408.20.20

011

Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão com 2.298 cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, Twin Turbo Intercooler com potência de 150cv a 3.500rpm, torque 39 kgf.m à 1.750 rpm para automóveis e comerciais leves.

8414.59.90

107

Ventilador para uso em todas soluções de sistema de refrigeração de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos, com corrente contínua máxima de 20 A, consumo máximo de corrente de 120 mA, frequência de comutação de 16 kHz, tensão máxima de trabalho de 850 V, volume de "coolant" (água + etilenoglicol) de 0,35 dm3 e vazão na faixa de 6 a 10 l/min, temperatura ambiente de operação de 80 graus Celsius e nível de ruído inferior a 75 dB, dotado de acionamento e controle elétrico via sinal PWM, interface de gerenciamento pela ECU do veículo, energia de funcionamento armazenada e emitida pelo ESS ("Energy Storage System") e variando de acordo com a aplicação do veículo, carcaça e pás fabricadas em material termoplástico, motor elétrico do tipo "brushless" para aplicações de alta performance, de operação síncrona com imã permanente e conectado as pás por um eixo dentado e acionado pelo EMD ("Electric Motor Drive") com potência de 10 kW, dimensões aproximadas de 707,9 mm x 712,5 mm x 236,2 mm e peso aproximado de 19,6 kg.

8421.39.90

258

Filtro tipo acoplado na saída da drenagem do filtro de gases de combustível, utilizado em veículo automóvel de passageiro, constitutivo por caixa e tampa de resina PA66; suportando variação de pressão de -26,7 KPa até 20 KPa com uma queda máxima de 0,13 KPa, atendendo uma resistência de fluxo de vazão máxima de 0,13 KPa sob vazão de 66 L/min e após uma durabilidade combinada de vibração em frequência de ressonância com aceleração de 44,1 metros por segunda ao quadrado por 107 vezes e temperatura oscilando de -40 graus Celsius até 100 graus Celsius sob curva especificada a cada 4h, apresentando um acréscimo máximo de 0,20 KPa sob vazão de 66 L/min e 14 gramas de detritos, com peso máximo de até 500 gramas.

8512.20.22

034

Luz indicadora de direção acoplado ao retrovisor de veículos automóveis de passageiros, constitutiva em plástico (ABS/PMMA), com ou sem LED e borracha (EPDM), com comprimento entre 70 mm e 110 mm, largura entre 90 mm e 140 mm e altura entre 110 mm e 260 mm, com resistência a um torque de aperto entre 1,3 Nm e 1,76 Nm, com tensão de operação entre 9 V e 15V, potência entre 0,7 W e 1,62 W e temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 80 graus Celsius.

8544.20.00

004

Cabo coaxial automotivo para transmissão de sinais de radiofrequência de amplitude modulada, AM, e frequência modulada, FM; com peso máximo de até 500 gramas e comprimento máximo de até 4000 mm; constituído conforme (JIS C3501 e JIS C3406) possui fio condutor interno, malha trançada para blindagem e revestimento de PVC isolante; possui impedância característica de 72 ohms a 78 ohms a 10 MHz e atenuação padrão de 27 dB/km a 96 dB/km a 10MHz; o condutor interno deve possuir resistividade máxima de 968 ohms/km; dois conectores de rádio (JAE 1/1) 3 mm em termoplástico e terminais metálicos revestidos de ouro e/ou estanho, com 75 ohm de impedância e 1,5 VSWR.

9032.89.29

395

Unidade de controle eletrônico (ECU) das funções do sistema de airbag (SRS ROPS) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, dotada de carcaça fabricada em alumínio fundido sob pressão, conectores em plástico reforçado, placa base em aço, algoritmo baseado nos parâmetros de absorção da energia cinética em colisão (KEC), programa dedicado de propriedade do fornecedor que possibilita a integração de um sistema de classificação de ocupantes ou de um sistema eletrônico de proteção de pedestres por meio de dados de sensores de aceleração ou de sensor de tubo de pressão no para-choque e função de gravador de dados de eventos, tensão de alimentação de 22 a 26V, dimensões aproximadas de 112 mm x 100 mm x 35,5 mm e peso aproximado de 224 g.

Código NCM

Nº Ex

Descrição

8408.20.20

011

Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão com 2.298 cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, Twin Turbo Intercooler com potência de 150cv a 3.500rpm, torque 39 kgf.m à 1.750 rpm para automóveis e comerciais leves.

8414.59.90

107

Ventilador para uso em todas soluções de sistema de refrigeração de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos, com corrente contínua máxima de 20 A, consumo máximo de corrente de 120 mA, frequência de comutação de 16 kHz, tensão máxima de trabalho de 850 V, volume de "coolant" (água + etilenoglicol) de 0,35 dm3 e vazão na faixa de 6 a 10 l/min, temperatura ambiente de operação de 80 graus Celsius e nível de ruído inferior a 75 dB, dotado de acionamento e controle elétrico via sinal PWM, interface de gerenciamento pela ECU do veículo, energia de funcionamento armazenada e emitida pelo ESS ("Energy Storage System") e variando de acordo com a aplicação do veículo, carcaça e pás fabricadas em material termoplástico, motor elétrico do tipo "brushless" para aplicações de alta performance, de operação síncrona com imã permanente e conectado as pás por um eixo dentado e acionado pelo EMD ("Electric Motor Drive") com potência de 10 kW, dimensões aproximadas de 707,9 mm x 712,5 mm x 236,2 mm e peso aproximado de 19,6 kg.

8421.39.90

258

Filtro tipo acoplado na saída da drenagem do filtro de gases de combustível, utilizado em veículo automóvel de passageiro, constitutivo por caixa e tampa de resina PA66; suportando variação de pressão de -26,7 KPa até 20 KPa com uma queda máxima de 0,13 KPa, atendendo uma resistência de fluxo de vazão máxima de 0,13 KPa sob vazão de 66 L/min e após uma durabilidade combinada de vibração em frequência de ressonância com aceleração de 44,1 metros por segunda ao quadrado por 107 vezes e temperatura oscilando de -40 graus Celsius até 100 graus Celsius sob curva especificada a cada 4h, apresentando um acréscimo máximo de 0,20 KPa sob vazão de 66 L/min e 14 gramas de detritos, com peso máximo de até 500 gramas.

8512.20.22

034

Luz indicadora de direção acoplado ao retrovisor de veículos automóveis de passageiros, constitutiva em plástico (ABS/PMMA), com ou sem LED e borracha (EPDM), com comprimento entre 70 mm e 110 mm, largura entre 90 mm e 140 mm e altura entre 110 mm e 260 mm, com resistência a um torque de aperto entre 1,3 Nm e 1,76 Nm, com tensão de operação entre 9 V e 15V, potência entre 0,7 W e 1,62 W e temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 80 graus Celsius.

8544.20.00

004

Cabo coaxial automotivo para transmissão de sinais de radiofrequência de amplitude modulada, AM, e frequência modulada, FM; com peso máximo de até 500 gramas e comprimento máximo de até 4000 mm; constituído conforme (JIS C3501 e JIS C3406) possui fio condutor interno, malha trançada para blindagem e revestimento de PVC isolante; possui impedância característica de 72 ohms a 78 ohms a 10 MHz e atenuação padrão de 27 dB/km a 96 dB/km a 10MHz; o condutor interno deve possuir resistividade máxima de 968 ohms/km; dois conectores de rádio (JAE 1/1) 3 mm em termoplástico e terminais metálicos revestidos de ouro e/ou estanho, com 75 ohm de impedância e 1,5 VSWR.

9032.89.29

395

Unidade de controle eletrônico (ECU) das funções do sistema de airbag (SRS ROPS) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, dotada de carcaça fabricada em alumínio fundido sob pressão, conectores em plástico reforçado, placa base em aço, algoritmo baseado nos parâmetros de absorção da energia cinética em colisão (KEC), programa dedicado de propriedade do fornecedor que possibilita a integração de um sistema de classificação de ocupantes ou de um sistema eletrônico de proteção de pedestres por meio de dados de sensores de aceleração ou de sensor de tubo de pressão no para-choque e função de gravador de dados de eventos, tensão de alimentação de 22 a 26V, dimensões aproximadas de 112 mm x 100 mm x 35,5 mm e peso aproximado de 224 g.

Código NCM

Nº Ex

Descrição

Código NCM

Código NCM

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

8408.20.20

011

Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão com 2.298 cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, Twin Turbo Intercooler com potência de 150cv a 3.500rpm, torque 39 kgf.m à 1.750 rpm para automóveis e comerciais leves.

8408.20.20

8408.20.20

011

011

Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão com 2.298 cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, Twin Turbo Intercooler com potência de 150cv a 3.500rpm, torque 39 kgf.m à 1.750 rpm para automóveis e comerciais leves.

Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão com 2.298 cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, Twin Turbo Intercooler com potência de 150cv a 3.500rpm, torque 39 kgf.m à 1.750 rpm para automóveis e comerciais leves.

8414.59.90

107

Ventilador para uso em todas soluções de sistema de refrigeração de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos, com corrente contínua máxima de 20 A, consumo máximo de corrente de 120 mA, frequência de comutação de 16 kHz, tensão máxima de trabalho de 850 V, volume de "coolant" (água + etilenoglicol) de 0,35 dm3 e vazão na faixa de 6 a 10 l/min, temperatura ambiente de operação de 80 graus Celsius e nível de ruído inferior a 75 dB, dotado de acionamento e controle elétrico via sinal PWM, interface de gerenciamento pela ECU do veículo, energia de funcionamento armazenada e emitida pelo ESS ("Energy Storage System") e variando de acordo com a aplicação do veículo, carcaça e pás fabricadas em material termoplástico, motor elétrico do tipo "brushless" para aplicações de alta performance, de operação síncrona com imã permanente e conectado as pás por um eixo dentado e acionado pelo EMD ("Electric Motor Drive") com potência de 10 kW, dimensões aproximadas de 707,9 mm x 712,5 mm x 236,2 mm e peso aproximado de 19,6 kg.

8414.59.90

8414.59.90

107

107

Ventilador para uso em todas soluções de sistema de refrigeração de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos, com corrente contínua máxima de 20 A, consumo máximo de corrente de 120 mA, frequência de comutação de 16 kHz, tensão máxima de trabalho de 850 V, volume de "coolant" (água + etilenoglicol) de 0,35 dm3 e vazão na faixa de 6 a 10 l/min, temperatura ambiente de operação de 80 graus Celsius e nível de ruído inferior a 75 dB, dotado de acionamento e controle elétrico via sinal PWM, interface de gerenciamento pela ECU do veículo, energia de funcionamento armazenada e emitida pelo ESS ("Energy Storage System") e variando de acordo com a aplicação do veículo, carcaça e pás fabricadas em material termoplástico, motor elétrico do tipo "brushless" para aplicações de alta performance, de operação síncrona com imã permanente e conectado as pás por um eixo dentado e acionado pelo EMD ("Electric Motor Drive") com potência de 10 kW, dimensões aproximadas de 707,9 mm x 712,5 mm x 236,2 mm e peso aproximado de 19,6 kg.

Ventilador para uso em todas soluções de sistema de refrigeração de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos, com corrente contínua máxima de 20 A, consumo máximo de corrente de 120 mA, frequência de comutação de 16 kHz, tensão máxima de trabalho de 850 V, volume de "coolant" (água + etilenoglicol) de 0,35 dm3 e vazão na faixa de 6 a 10 l/min, temperatura ambiente de operação de 80 graus Celsius e nível de ruído inferior a 75 dB, dotado de acionamento e controle elétrico via sinal PWM, interface de gerenciamento pela ECU do veículo, energia de funcionamento armazenada e emitida pelo ESS ("Energy Storage System") e variando de acordo com a aplicação do veículo, carcaça e pás fabricadas em material termoplástico, motor elétrico do tipo "brushless" para aplicações de alta performance, de operação síncrona com imã permanente e conectado as pás por um eixo dentado e acionado pelo EMD ("Electric Motor Drive") com potência de 10 kW, dimensões aproximadas de 707,9 mm x 712,5 mm x 236,2 mm e peso aproximado de 19,6 kg.

8421.39.90

258

Filtro tipo acoplado na saída da drenagem do filtro de gases de combustível, utilizado em veículo automóvel de passageiro, constitutivo por caixa e tampa de resina PA66; suportando variação de pressão de -26,7 KPa até 20 KPa com uma queda máxima de 0,13 KPa, atendendo uma resistência de fluxo de vazão máxima de 0,13 KPa sob vazão de 66 L/min e após uma durabilidade combinada de vibração em frequência de ressonância com aceleração de 44,1 metros por segunda ao quadrado por 107 vezes e temperatura oscilando de -40 graus Celsius até 100 graus Celsius sob curva especificada a cada 4h, apresentando um acréscimo máximo de 0,20 KPa sob vazão de 66 L/min e 14 gramas de detritos, com peso máximo de até 500 gramas.

8421.39.90

8421.39.90

258

258

Filtro tipo acoplado na saída da drenagem do filtro de gases de combustível, utilizado em veículo automóvel de passageiro, constitutivo por caixa e tampa de resina PA66; suportando variação de pressão de -26,7 KPa até 20 KPa com uma queda máxima de 0,13 KPa, atendendo uma resistência de fluxo de vazão máxima de 0,13 KPa sob vazão de 66 L/min e após uma durabilidade combinada de vibração em frequência de ressonância com aceleração de 44,1 metros por segunda ao quadrado por 107 vezes e temperatura oscilando de -40 graus Celsius até 100 graus Celsius sob curva especificada a cada 4h, apresentando um acréscimo máximo de 0,20 KPa sob vazão de 66 L/min e 14 gramas de detritos, com peso máximo de até 500 gramas.

Filtro tipo acoplado na saída da drenagem do filtro de gases de combustível, utilizado em veículo automóvel de passageiro, constitutivo por caixa e tampa de resina PA66; suportando variação de pressão de -26,7 KPa até 20 KPa com uma queda máxima de 0,13 KPa, atendendo uma resistência de fluxo de vazão máxima de 0,13 KPa sob vazão de 66 L/min e após uma durabilidade combinada de vibração em frequência de ressonância com aceleração de 44,1 metros por segunda ao quadrado por 107 vezes e temperatura oscilando de -40 graus Celsius até 100 graus Celsius sob curva especificada a cada 4h, apresentando um acréscimo máximo de 0,20 KPa sob vazão de 66 L/min e 14 gramas de detritos, com peso máximo de até 500 gramas.

8512.20.22

034

Luz indicadora de direção acoplado ao retrovisor de veículos automóveis de passageiros, constitutiva em plástico (ABS/PMMA), com ou sem LED e borracha (EPDM), com comprimento entre 70 mm e 110 mm, largura entre 90 mm e 140 mm e altura entre 110 mm e 260 mm, com resistência a um torque de aperto entre 1,3 Nm e 1,76 Nm, com tensão de operação entre 9 V e 15V, potência entre 0,7 W e 1,62 W e temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 80 graus Celsius.

8512.20.22

8512.20.22

034

034

Luz indicadora de direção acoplado ao retrovisor de veículos automóveis de passageiros, constitutiva em plástico (ABS/PMMA), com ou sem LED e borracha (EPDM), com comprimento entre 70 mm e 110 mm, largura entre 90 mm e 140 mm e altura entre 110 mm e 260 mm, com resistência a um torque de aperto entre 1,3 Nm e 1,76 Nm, com tensão de operação entre 9 V e 15V, potência entre 0,7 W e 1,62 W e temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 80 graus Celsius.

Luz indicadora de direção acoplado ao retrovisor de veículos automóveis de passageiros, constitutiva em plástico (ABS/PMMA), com ou sem LED e borracha (EPDM), com comprimento entre 70 mm e 110 mm, largura entre 90 mm e 140 mm e altura entre 110 mm e 260 mm, com resistência a um torque de aperto entre 1,3 Nm e 1,76 Nm, com tensão de operação entre 9 V e 15V, potência entre 0,7 W e 1,62 W e temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 80 graus Celsius.

8544.20.00

004

Cabo coaxial automotivo para transmissão de sinais de radiofrequência de amplitude modulada, AM, e frequência modulada, FM; com peso máximo de até 500 gramas e comprimento máximo de até 4000 mm; constituído conforme (JIS C3501 e JIS C3406) possui fio condutor interno, malha trançada para blindagem e revestimento de PVC isolante; possui impedância característica de 72 ohms a 78 ohms a 10 MHz e atenuação padrão de 27 dB/km a 96 dB/km a 10MHz; o condutor interno deve possuir resistividade máxima de 968 ohms/km; dois conectores de rádio (JAE 1/1) 3 mm em termoplástico e terminais metálicos revestidos de ouro e/ou estanho, com 75 ohm de impedância e 1,5 VSWR.

8544.20.00

8544.20.00

004

004

Cabo coaxial automotivo para transmissão de sinais de radiofrequência de amplitude modulada, AM, e frequência modulada, FM; com peso máximo de até 500 gramas e comprimento máximo de até 4000 mm; constituído conforme (JIS C3501 e JIS C3406) possui fio condutor interno, malha trançada para blindagem e revestimento de PVC isolante; possui impedância característica de 72 ohms a 78 ohms a 10 MHz e atenuação padrão de 27 dB/km a 96 dB/km a 10MHz; o condutor interno deve possuir resistividade máxima de 968 ohms/km; dois conectores de rádio (JAE 1/1) 3 mm em termoplástico e terminais metálicos revestidos de ouro e/ou estanho, com 75 ohm de impedância e 1,5 VSWR.

Cabo coaxial automotivo para transmissão de sinais de radiofrequência de amplitude modulada, AM, e frequência modulada, FM; com peso máximo de até 500 gramas e comprimento máximo de até 4000 mm; constituído conforme (JIS C3501 e JIS C3406) possui fio condutor interno, malha trançada para blindagem e revestimento de PVC isolante; possui impedância característica de 72 ohms a 78 ohms a 10 MHz e atenuação padrão de 27 dB/km a 96 dB/km a 10MHz; o condutor interno deve possuir resistividade máxima de 968 ohms/km; dois conectores de rádio (JAE 1/1) 3 mm em termoplástico e terminais metálicos revestidos de ouro e/ou estanho, com 75 ohm de impedância e 1,5 VSWR.

9032.89.29

395

Unidade de controle eletrônico (ECU) das funções do sistema de airbag (SRS ROPS) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, dotada de carcaça fabricada em alumínio fundido sob pressão, conectores em plástico reforçado, placa base em aço, algoritmo baseado nos parâmetros de absorção da energia cinética em colisão (KEC), programa dedicado de propriedade do fornecedor que possibilita a integração de um sistema de classificação de ocupantes ou de um sistema eletrônico de proteção de pedestres por meio de dados de sensores de aceleração ou de sensor de tubo de pressão no para-choque e função de gravador de dados de eventos, tensão de alimentação de 22 a 26V, dimensões aproximadas de 112 mm x 100 mm x 35,5 mm e peso aproximado de 224 g.

9032.89.29

9032.89.29

395

395

Unidade de controle eletrônico (ECU) das funções do sistema de airbag (SRS ROPS) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, dotada de carcaça fabricada em alumínio fundido sob pressão, conectores em plástico reforçado, placa base em aço, algoritmo baseado nos parâmetros de absorção da energia cinética em colisão (KEC), programa dedicado de propriedade do fornecedor que possibilita a integração de um sistema de classificação de ocupantes ou de um sistema eletrônico de proteção de pedestres por meio de dados de sensores de aceleração ou de sensor de tubo de pressão no para-choque e função de gravador de dados de eventos, tensão de alimentação de 22 a 26V, dimensões aproximadas de 112 mm x 100 mm x 35,5 mm e peso aproximado de 224 g.

Unidade de controle eletrônico (ECU) das funções do sistema de airbag (SRS ROPS) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, dotada de carcaça fabricada em alumínio fundido sob pressão, conectores em plástico reforçado, placa base em aço, algoritmo baseado nos parâmetros de absorção da energia cinética em colisão (KEC), programa dedicado de propriedade do fornecedor que possibilita a integração de um sistema de classificação de ocupantes ou de um sistema eletrônico de proteção de pedestres por meio de dados de sensores de aceleração ou de sensor de tubo de pressão no para-choque e função de gravador de dados de eventos, tensão de alimentação de 22 a 26V, dimensões aproximadas de 112 mm x 100 mm x 35,5 mm e peso aproximado de 224 g.

ANEXO III

Código NCM

Nº Ex

Descrição

8483.40.10

442

Caixa de marchas, constituída predominantemente de aço ou ferro fundido, quatro velocidades e reverso hidráulico, rotação máxima de entrada de 3000 rpm, potência máxima de entrada de 90 kW, válvulas solenoide de até 30 W, tensão de até 12 V, pressão máxima da linha hidráulica de 20 bar, filtro de óleo, comprimento máximo de 750 mm, função de transmitir potência para outros sistemas do veículo, próprio para máquinas agrícolas.

8483.40.10

443

Caixa de transmissão para multiplicação e redução de rotação e torque; contendo 4 velocidades para frente e 3 velocidades para ré, com relação de transmissão entre 1:0,5 e 1:4,5; controlado eletro-hidraulicamente, com comunicação rede CAN alta e baixa; constituído por caixa de transmissão, conversor de torque, disco e pinça de freio; específico para o sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas.

8708.40.19

018

Caixa de transmissão com creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 30 x 30 (30 velocidades a frente e 30 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

8708.40.19

019

Caixa de transmissão sem creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 20 x 20 (20 velocidades a frente e 20 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central semiautomática controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

Código NCM

Nº Ex

Descrição

8483.40.10

442

Caixa de marchas, constituída predominantemente de aço ou ferro fundido, quatro velocidades e reverso hidráulico, rotação máxima de entrada de 3000 rpm, potência máxima de entrada de 90 kW, válvulas solenoide de até 30 W, tensão de até 12 V, pressão máxima da linha hidráulica de 20 bar, filtro de óleo, comprimento máximo de 750 mm, função de transmitir potência para outros sistemas do veículo, próprio para máquinas agrícolas.

8483.40.10

443

Caixa de transmissão para multiplicação e redução de rotação e torque; contendo 4 velocidades para frente e 3 velocidades para ré, com relação de transmissão entre 1:0,5 e 1:4,5; controlado eletro-hidraulicamente, com comunicação rede CAN alta e baixa; constituído por caixa de transmissão, conversor de torque, disco e pinça de freio; específico para o sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas.

8708.40.19

018

Caixa de transmissão com creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 30 x 30 (30 velocidades a frente e 30 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

8708.40.19

019

Caixa de transmissão sem creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 20 x 20 (20 velocidades a frente e 20 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central semiautomática controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

Código NCM

Nº Ex

Descrição

Código NCM

Código NCM

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

8483.40.10

442

Caixa de marchas, constituída predominantemente de aço ou ferro fundido, quatro velocidades e reverso hidráulico, rotação máxima de entrada de 3000 rpm, potência máxima de entrada de 90 kW, válvulas solenoide de até 30 W, tensão de até 12 V, pressão máxima da linha hidráulica de 20 bar, filtro de óleo, comprimento máximo de 750 mm, função de transmitir potência para outros sistemas do veículo, próprio para máquinas agrícolas.

8483.40.10

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442

442

Caixa de marchas, constituída predominantemente de aço ou ferro fundido, quatro velocidades e reverso hidráulico, rotação máxima de entrada de 3000 rpm, potência máxima de entrada de 90 kW, válvulas solenoide de até 30 W, tensão de até 12 V, pressão máxima da linha hidráulica de 20 bar, filtro de óleo, comprimento máximo de 750 mm, função de transmitir potência para outros sistemas do veículo, próprio para máquinas agrícolas.

Caixa de marchas, constituída predominantemente de aço ou ferro fundido, quatro velocidades e reverso hidráulico, rotação máxima de entrada de 3000 rpm, potência máxima de entrada de 90 kW, válvulas solenoide de até 30 W, tensão de até 12 V, pressão máxima da linha hidráulica de 20 bar, filtro de óleo, comprimento máximo de 750 mm, função de transmitir potência para outros sistemas do veículo, próprio para máquinas agrícolas.

8483.40.10

443

Caixa de transmissão para multiplicação e redução de rotação e torque; contendo 4 velocidades para frente e 3 velocidades para ré, com relação de transmissão entre 1:0,5 e 1:4,5; controlado eletro-hidraulicamente, com comunicação rede CAN alta e baixa; constituído por caixa de transmissão, conversor de torque, disco e pinça de freio; específico para o sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas.

8483.40.10

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443

443

Caixa de transmissão para multiplicação e redução de rotação e torque; contendo 4 velocidades para frente e 3 velocidades para ré, com relação de transmissão entre 1:0,5 e 1:4,5; controlado eletro-hidraulicamente, com comunicação rede CAN alta e baixa; constituído por caixa de transmissão, conversor de torque, disco e pinça de freio; específico para o sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas.

Caixa de transmissão para multiplicação e redução de rotação e torque; contendo 4 velocidades para frente e 3 velocidades para ré, com relação de transmissão entre 1:0,5 e 1:4,5; controlado eletro-hidraulicamente, com comunicação rede CAN alta e baixa; constituído por caixa de transmissão, conversor de torque, disco e pinça de freio; específico para o sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas.

8708.40.19

018

Caixa de transmissão com creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 30 x 30 (30 velocidades a frente e 30 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

8708.40.19

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018

018

Caixa de transmissão com creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 30 x 30 (30 velocidades a frente e 30 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

Caixa de transmissão com creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 30 x 30 (30 velocidades a frente e 30 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

8708.40.19

019

Caixa de transmissão sem creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 20 x 20 (20 velocidades a frente e 20 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central semiautomática controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

8708.40.19

8708.40.19

019

019

Caixa de transmissão sem creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 20 x 20 (20 velocidades a frente e 20 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central semiautomática controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

Caixa de transmissão sem creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 20 x 20 (20 velocidades a frente e 20 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central semiautomática controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

Perguntas e respostas

Poderia dar um exemplo de autopeça que foi incluída no Anexo II da Resolução Gecex nº 284/2021 pela resolução de 20 de maio de 2025?
Sim, um exemplo de autopeça incluída no Anexo II da Resolução Gecex nº 284/2021 pela resolução de 20 de maio de 2025 é uma Caixa de marchas. A descrição detalhada é: "Caixa de marchas, constituída predominantemente de aço ou ferro fundido, quatro velocidades e reverso hidráulico, rotação máxima de entrada de 3000 rpm, potência máxima de entrada de 90 kW, válvulas solenoide de até 30 W, tensão de até 12 V, pressão máxima da linha hidráulica de 20 bar, filtro de óleo, comprimento máximo de 750 mm, função de transmitir potência para outros sistemas do veículo, próprio para máquinas agrícolas". Este item é identificado pelo Código NCM 8483.40.10 e Nº Ex 442.
Qual Ex-tarifário de autopeça foi removido do Anexo I da Resolução Gecex nº 284/2021 conforme a resolução de 20 de maio de 2025?
Conforme a resolução de 20 de maio de 2025, o Ex-tarifário de autopeça classificado com o NCM 8408.20.20 e o Nº EX 006 foi excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
Qual é o propósito da resolução do Gecex datada de 20 de maio de 2025, intitulada "Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021"?
A resolução do Gecex datada de 20 de maio de 2025 tem como finalidade alterar a Lista de Autopeças Não Produzidas. Esta lista é parte integrante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
Quais as especificações de uma luz indicadora de direção para retrovisor de veículos de passageiros incluída na Lista de Autopeças Não Produzidas em 20 de maio de 2025?
A luz indicadora de direção acoplada ao retrovisor de veículos automóveis de passageiros (NCM 8512.20.22, Nº Ex 034), incluída na lista em 20 de maio de 2025, é feita de plástico (ABS/PMMA), com ou sem LED, e borracha (EPDM). Suas dimensões são: comprimento entre 70 mm e 110 mm, largura entre 90 mm e 140 mm, e altura entre 110 mm e 260 mm. Resiste a um torque de aperto entre 1,3 Nm e 1,76 Nm, opera com tensão entre 9 V e 15V, tem potência entre 0,7 W e 1,62 W, e funciona em temperaturas de -40 graus Celsius a 80 graus Celsius.
Quando a resolução do Gecex, publicada em 20 de maio de 2025, que altera a lista de autopeças, começa a vigorar?
A resolução do Gecex, datada de 20 de maio de 2025, que altera a Lista de Autopeças Não Produzidas, entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
O que é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é um órgão que possui atribuições no âmbito do comércio exterior, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023. Entre suas responsabilidades está a deliberação sobre alterações em listas de produtos, como a Lista de Autopeças Não Produzidas, conforme demonstrado em deliberação de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025.
O que significa "Nº Ex" nas listas de autopeças?
O termo "Nº Ex" é utilizado nas listas de autopeças juntamente com o código NCM para identificar itens específicos, conhecidos como Ex-tarifários. A definição exata ou o que a abreviação "Ex" representa não é detalhada no conteúdo que descreve as alterações na lista de autopeças.
Quais são as características da unidade de controle eletrônico (ECU) para sistema de airbag (SRS ROPS) de veículos comerciais adicionada à Lista de Autopeças Não Produzidas em 20 de maio de 2025?
A unidade de controle eletrônico (ECU) para sistema de airbag (SRS ROPS) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus (NCM 9032.89.29, Nº Ex 395), adicionada à lista em 20 de maio de 2025, possui carcaça de alumínio fundido sob pressão, conectores em plástico reforçado e placa base em aço. Utiliza um algoritmo baseado nos parâmetros de absorção da energia cinética em colisão (KEC) e um programa dedicado que permite a integração de sistemas de classificação de ocupantes ou de proteção eletrônica de pedestres, usando dados de sensores de aceleração ou de tubo de pressão no para-choque. Inclui função de gravador de dados de eventos, opera com tensão de alimentação de 22 a 26V, tem dimensões aproximadas de 112 mm x 100 mm x 35,5 mm e peso aproximado de 224 g.
Quais as especificações de uma caixa de transmissão automática com creeper para tratores agrícolas, incluída na Lista de Autopeças Não Produzidas (Anexo II da Resolução Gecex nº 284/2021) pela resolução de 20 de maio de 2025?
Uma caixa de transmissão com creeper, automática (NCM 8708.40.19, Nº Ex 018), incluída no Anexo II da Resolução Gecex nº 284/2021 em 20 de maio de 2025, alcança velocidade de até 50 km/h e possui 30 velocidades à frente e 30 à ré (30x30), comandadas por embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente. Dispõe de PTO (Power Take Off) e caixa central controlada por solenoides. É aplicada em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm e torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.
Quais as características de um ventilador para sistema de refrigeração de veículos elétricos incluído na Lista de Autopeças Não Produzidas pela resolução de 20 de maio de 2025?
Um ventilador para sistema de refrigeração de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos, incluído pela resolução de 20 de maio de 2025 (NCM 8414.59.90, Nº Ex 107), possui as seguintes características: corrente contínua máxima de 20 A, consumo máximo de corrente de 120 mA, frequência de comutação de 16 kHz, e tensão máxima de trabalho de 850 V. Ele maneja um volume de "coolant" (água + etilenoglicol) de 0,35 dm³ com vazão entre 6 a 10 l/min, opera em temperatura ambiente de até 80 graus Celsius e tem nível de ruído inferior a 75 dB. É dotado de acionamento e controle elétrico via sinal PWM, interface de gerenciamento pela ECU do veículo, e sua energia de funcionamento é fornecida pelo ESS ("Energy Storage System"). A carcaça e pás são de material termoplástico, e possui motor elétrico "brushless" síncrono com ímã permanente, acionado pelo EMD ("Electric Motor Drive") com potência de 10 kW. Suas dimensões aproximadas são 707,9 mm x 712,5 mm x 236,2 mm e peso aproximado de 19,6 kg.
O que é NCM?
NCM é uma sigla utilizada para classificar mercadorias, aparecendo nas tabelas de autopeças como "NCM" ou "Código NCM". O significado específico da sigla NCM ou detalhes sobre sua estrutura não são fornecidos no conteúdo que descreve as alterações na lista de autopeças. É utilizada para identificar os produtos listados nos anexos da resolução.
Descreva um filtro para gases de combustível de veículo automotivo de passageiro que foi adicionado à Lista de Autopeças Não Produzidas em 20 de maio de 2025.
Um filtro acoplado na saída da drenagem do filtro de gases de combustível para veículo automóvel de passageiro (NCM 8421.39.90, Nº Ex 258), adicionado à lista em 20 de maio de 2025, é constituído por caixa e tampa de resina PA66. Ele suporta variação de pressão de -26,7 KPa até 20 KPa com queda máxima de 0,13 KPa. Apresenta resistência de fluxo de vazão máxima de 0,13 KPa sob vazão de 66 L/min. Após testes de durabilidade combinando vibração (frequência de ressonância, aceleração de 44,1 m/s² por 107 vezes) e ciclos de temperatura (-40°C a 100°C a cada 4h), o acréscimo máximo na resistência de fluxo é de 0,20 KPa sob vazão de 66 L/min e com 14 gramas de detritos. Seu peso máximo é de até 500 gramas.
Descreva um cabo coaxial automotivo para transmissão de sinais de rádio incluído na Lista de Autopeças Não Produzidas pela resolução de 20 de maio de 2025.
Um cabo coaxial automotivo para transmissão de sinais de radiofrequência AM e FM (NCM 8544.20.00, Nº Ex 004), incluído na lista em 20 de maio de 2025, tem peso máximo de 500 gramas e comprimento máximo de 4000 mm. Constituído conforme JIS C3501 e JIS C3406, possui fio condutor interno, malha trançada para blindagem e revestimento de PVC isolante. Sua impedância característica é de 72 a 78 ohms a 10 MHz, com atenuação padrão de 27 dB/km a 96 dB/km a 10MHz. O condutor interno tem resistividade máxima de 968 ohms/km. Possui dois conectores de rádio (JAE 1/1) de 3 mm em termoplástico com terminais metálicos revestidos de ouro e/ou estanho, com 75 ohm de impedância e 1,5 VSWR.
O que estabelece a Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, estabelece a Lista de Autopeças Não Produzidas, detalhada em seus Anexos I e II.
Descreva uma caixa de transmissão para máquinas autopropulsadas incluída na Lista de Autopeças Não Produzidas (Anexo II da Resolução Gecex nº 284/2021) pela resolução de 20 de maio de 2025.
Uma caixa de transmissão para multiplicação e redução de rotação e torque (NCM 8483.40.10, Nº Ex 443), incluída no Anexo II da Resolução Gecex nº 284/2021 em 20 de maio de 2025, possui 4 velocidades para frente e 3 para ré, com relação de transmissão entre 1:0,5 e 1:4,5. É controlada eletro-hidraulicamente, com comunicação por rede CAN alta e baixa. É constituída por caixa de transmissão, conversor de torque, disco e pinça de freio, sendo específica para o sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas.
O que são Ex-tarifários de autopeças no contexto das resoluções do Gecex?
Os Ex-tarifários de autopeças são identificadores para itens específicos do setor automotivo que são objeto de alterações em listas administradas pelo Gecex, como a Lista de Autopeças Não Produzidas. Cada Ex-tarifário é detalhado por um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), um número de Ex (Exceção) e uma descrição técnica da autopeça. Resoluções como a de 20 de maio de 2025 atualizam a situação desses Ex-tarifários, determinando sua inclusão ou exclusão dos anexos da Resolução Gecex nº 284/2021.
Quais são os fundamentos legais para a decisão do Gecex de alterar a Lista de Autopeças Não Produzidas, conforme a resolução de 20 de maio de 2025?
A decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) de alterar a Lista de Autopeças Não Produzidas, formalizada na resolução de 20 de maio de 2025, foi baseada nas atribuições conferidas pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023. Adicionalmente, a decisão fundamentou-se no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022.
Poderia citar um exemplo de autopeça que foi incluída no Anexo I da Resolução Gecex nº 284/2021 pela resolução de 20 de maio de 2025?
Sim, um exemplo de autopeça incluída no Anexo I da Resolução Gecex nº 284/2021 pela resolução de 20 de maio de 2025 é um Motor de pistão. Especificamente, trata-se de um "Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão com 2.298 cm³ de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, Twin Turbo Intercooler com potência de 150cv a 3.500rpm, torque 39 kgf.m à 1.750 rpm para automóveis e comerciais leves". Este item é identificado pelo Código NCM 8408.20.20 e Nº Ex 011.
Em que ocasião específica o Gecex deliberou sobre as alterações na Lista de Autopeças Não Produzidas mencionadas na resolução de 20 de maio de 2025?
As alterações na Lista de Autopeças Não Produzidas, formalizadas pela resolução de 20 de maio de 2025, foram deliberadas durante a 225ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex). Esta reunião ocorreu em 19 de maio de 2025.
O que é a "Lista de Autopeças Não Produzidas" mencionada nas resoluções do Gecex?
A "Lista de Autopeças Não Produzidas" é uma listagem constante na Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, que é periodicamente atualizada por novas resoluções, como a de 20 de maio de 2025. Esta lista detalha, através de Ex-tarifários (identificados por NCM e Nº Ex), componentes automotivos específicos. A função ou o propósito exato desta lista não são detalhados no conteúdo que descreve as alterações, mas seu nome sugere que se refere a autopeças que não têm fabricação nacional, o que pode implicar em tratamentos tarifários diferenciados para sua importação.
Que tipos de modificações a resolução de 20 de maio de 2025 promoveu na Resolução Gecex nº 284/2021?
A resolução de 20 de maio de 2025 promoveu as seguintes modificações na Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021:1. Excluiu um Ex-tarifário de autopeça que constava no Anexo I da Resolução Gecex nº 284/2021 (identificado no Anexo I da resolução de 20/05/2025).2. Incluiu novos Ex-tarifários de autopeças no Anexo I da Resolução Gecex nº 284/2021 (listados no Anexo II da resolução de 20/05/2025).3. Incluiu novos Ex-tarifários de autopeças no Anexo II da Resolução Gecex nº 284/2021 (listados no Anexo III da resolução de 20/05/2025).

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