Norma
22/05/2025
#256937

PORTARIA GSI/PR Nº 150, DE 21 DE MAIO DE 2025

PORTARIA GSI/PR Nº 150, DE 21 DE MAIO DE 2025 Homologa a Habilitação de Segurança da Vice-Presidência da República como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vi...

PORTARIA GSI/PR Nº 150, DE 21 DE MAIO DE 2025 Homologa a Habilitação de Segurança da Vice-Presidência da República como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vi...

Perguntas e respostas

O que é "informação classificada"?
A Portaria GSI/PR Nº 150, de 21 de maio de 2025, menciona "informação classificada" como o tipo de informação que a Vice-Presidência da República está habilitada a tratar após sua homologação como Órgão de Registro Nível 1. Uma definição específica do que constitui "informação classificada" não está disponível neste conteúdo.
O que significa a Vice-Presidência da República ser um Órgão de Registro Nível 1?
Ser um Órgão de Registro Nível 1 significa que a Vice-Presidência da República está habilitada para o tratamento de informação classificada, conforme estabelecido pela homologação de sua Habilitação de Segurança.
Qual status a Vice-Presidência da República alcançou com a homologação referida na Portaria GSI/PR Nº 150/2025?
Com a homologação efetivada pela Portaria GSI/PR Nº 150, de 21 de maio de 2025, a Vice-Presidência da República alcançou o status de Órgão de Registro Nível 1.Este status a qualifica para o tratamento de informação classificada.
Quais são as bases legais citadas para a emissão da Portaria GSI/PR Nº 150/2025?
A Portaria GSI/PR Nº 150, de 21 de maio de 2025, fundamenta-se nas seguintes normativas:- Art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal;- Art. 37, caput, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;- Art. 70, caput, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;- Portaria GSI/PR nº 19, de 27 de junho de 2013;- Instrução Normativa SE/CDN nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Quem emitiu a Portaria GSI/PR Nº 150, de 21 de maio de 2025?
A Portaria GSI/PR Nº 150, de 21 de maio de 2025, foi emitida pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quando a Portaria GSI/PR Nº 150, de 21 de maio de 2025, entrou em vigor?
A Portaria GSI/PR Nº 150, de 21 de maio de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 21 de maio de 2025.
Qual entidade realizou a Habilitação de Segurança da Vice-Presidência da República mencionada na Portaria GSI/PR Nº 150/2025?
A Habilitação de Segurança da Vice-Presidência da República foi realizada pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a finalidade da Portaria GSI/PR Nº 150, de 21 de maio de 2025?
A Portaria GSI/PR Nº 150, de 21 de maio de 2025, tem como finalidade homologar a Habilitação de Segurança da Vice-Presidência da República.Essa homologação capacita a Vice-Presidência da República a atuar como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada.

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