Norma
23/05/2025
#257225

ATOS DE 22 DE MAIO DE 2025

ATOS DE 22 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacio...

ATOS DE 22 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacio...

Perguntas e respostas

Quem é responsável por conceder anuência prévia e assentimento prévio para atividades específicas em faixa de fronteira, conforme atos de 22 de maio de 2025?
A anuência prévia ou o assentimento prévio para determinadas atividades em faixa de fronteira são concedidos pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Esta autoridade atua no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, conforme exemplificado em atos datados de 22 de maio de 2025.
Qual é o papel do Conselho de Defesa Nacional (CDN) e de sua Secretaria-Executiva?
O Conselho de Defesa Nacional (CDN) é um órgão consultivo do Presidente da República para assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, cujas atribuições são exercidas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, é responsável por operacionalizar certas competências do CDN, como a análise e concessão de anuências e assentimentos prévios para atividades específicas em faixa de fronteira. A Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, é uma das normas que orientam essa atuação.
O que significa a expressão "Pareceres <em>Ad hoc</em> favoráveis" mencionada em processos de anuência prévia?
A expressão "Pareceres Ad hoc favoráveis" indica que especialistas ou comitês específicos, consultados para analisar um determinado projeto ou processo, emitiram opiniões técnicas positivas a respeito. No contexto de pedidos de anuência prévia para pesquisa científica em faixa de fronteira submetidos à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, a existência desses pareceres sugere uma avaliação técnica favorável da proposta antes da decisão sobre a anuência.
Qual legislação fundamenta a necessidade de assentimento prévio para alienação e concessão de terras públicas em faixa de fronteira?
A exigência de assentimento prévio para a alienação e concessão de terras públicas localizadas em faixa de fronteira está estabelecida no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979. Essa lei é regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980.
Quais são as obrigações dos requerentes após a concessão de anuência prévia ou assentimento prévio pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional?
Após receberem a anuência prévia ou o assentimento prévio, os requerentes devem seguir uma série de diretrizes. Eles são instruídos a observar rigorosamente as normas específicas do órgão regulador da atividade em questão (como Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, Agência Nacional de Mineração - ANM, ou Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra). Além disso, devem cumprir as normas de proteção ao meio ambiente e seguir as recomendações da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional que constam nos autos do processo.
Qual é a função do CNPq em projetos de pesquisa científica em faixa de fronteira que requerem anuência da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional?
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) atua como intermediário para projetos de pesquisa científica que necessitam de anuência prévia para serem realizados em faixa de fronteira, especialmente aqueles com participação estrangeira. O CNPq encaminha os processos de interesse de instituições de pesquisa para a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Uma vez concedida a anuência prévia por esta Secretaria, o CNPq pode dar seguimento à análise e demais trâmites do projeto.
Um projeto de pesquisa científica da Universidade de São Paulo (USP) com colaboração internacional na Amazônia, em faixa de fronteira, precisa de alguma autorização especial antes de prosseguir?
Sim, um projeto de pesquisa científica como o intitulado "A biodiversidade desconhecida das montanhas da Amazônia", conduzido pela Universidade de São Paulo (USP) em parceria com instituições estrangeiras (Université Toulouse III - Paul Sabatier, da França, e Estación Biológica de Doñana, da Espanha), que envolva coleta de dados e materiais científicos em faixa de fronteira nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM, necessita de anuência prévia da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Conforme demonstrado em um ato de 22 de maio de 2025, essa anuência permite que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) prossiga com a análise do respectivo processo.A base legal para essa exigência é o art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 1990.
Quais tipos de atividades em faixa de fronteira podem requerer anuência prévia ou assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional?
Diversas atividades em faixa de fronteira necessitam de autorização da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Entre elas estão:
  • Coleta de dados e materiais científicos com participação de pesquisadores estrangeiros, que requer anuência prévia.
  • Alienação e concessão de terras públicas, que requerem assentimento prévio.
  • Averbação de Contratos de Cessão Total de Direitos Minerários, que requer assentimento prévio.
  • Realização de pesquisa mineral, que requer assentimento prévio.
Essas exigências são ilustradas por diversos atos de concessão publicados em 22 de maio de 2025.
O que significa a menção à "faixa de fronteira" nos atos de anuência e assentimento prévio?
A "faixa de fronteira" é uma área territorial específica ao longo das fronteiras terrestres do Brasil. Nesses locais, a realização de certas atividades – como pesquisa científica com colaboração internacional, alienação de terras públicas e exploração mineral – está sujeita a um controle mais rigoroso, exigindo anuência ou assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Essa medida visa proteger os interesses nacionais e a segurança na região fronteiriça.
Qual é a função da ANM em atividades de mineração em faixa de fronteira que necessitam de assentimento da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional?
A Agência Nacional de Mineração (ANM) é o órgão que regula e fiscaliza a atividade minerária no Brasil. Para processos que envolvem pesquisa mineral ou a averbação (registro oficial) de cessão de direitos minerários em áreas localizadas na faixa de fronteira, a ANM precisa encaminhá-los à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. A obtenção do assentimento prévio dessa Secretaria é uma condição para que a ANM possa dar continuidade à análise e aprovação desses processos minerários.
Qual legislação fundamenta a necessidade de assentimento prévio para atividades de mineração em faixa de fronteira?
A necessidade de assentimento prévio para a realização de atividades de mineração em faixa de fronteira, o que inclui pesquisa mineral e a averbação de cessão de direitos minerários, é determinada pelo art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979. A regulamentação dessa lei é dada pelo Decreto nº 85.064, de 1980.
O que é "assentimento prévio" no contexto das decisões da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional?
O "assentimento prévio" é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, através do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional. Essa autorização é indispensável para que órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Agência Nacional de Mineração (ANM) possam dar continuidade à análise de processos relacionados a atividades específicas em faixa de fronteira.Exemplos de atividades que requerem assentimento prévio incluem a alienação e concessão de terras públicas, com base no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, e atividades de mineração (como pesquisa, lavra e cessão de direitos minerários), fundamentadas no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da mesma lei. Ambas as situações são regulamentadas pelo Decreto nº 85.064, de 1980, e foram objeto de diversos atos em 22 de maio de 2025.
Qual é o escopo da análise realizada pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional ao conceder anuência ou assentimento prévio?
A análise efetuada pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, ao deliberar sobre a concessão de anuência ou assentimento prévio, restringe-se estritamente às competências que lhe são atribuídas. O objetivo é verificar se as atividades propostas em faixa de fronteira estão em consonância com a legislação pertinente e com os interesses da defesa e segurança nacional.
O que é um Alvará de Pesquisa no setor de mineração?
Um Alvará de Pesquisa é um documento emitido pela autoridade competente, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), que concede a uma pessoa física ou jurídica o direito de realizar estudos e investigações técnicas para descobrir e avaliar jazidas minerais em uma área delimitada. Quando essa área se localiza em faixa de fronteira, a concessão inicial do alvará ou a transferência dos direitos a ele associados (como em uma cessão de direitos minerários) pode depender do assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.
Qual é a função do Incra em relação à alienação e concessão de terras públicas em faixa de fronteira que exigem assentimento da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional?
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é o órgão responsável por conduzir processos de alienação e concessão de terras públicas, incluindo aquelas destinadas a Projetos de Assentamento. Quando essas terras estão situadas em faixa de fronteira, o Incra deve submeter o processo à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional para obter o assentimento prévio. Somente com essa autorização, o Incra pode prosseguir com a análise e as etapas subsequentes para a efetivação da alienação ou concessão da terra.
O que é necessário para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) analise a averbação de um Contrato de Cessão Total de Direitos Minerários em faixa de fronteira?
Para que a Agência Nacional de Mineração (ANM), como órgão regulador da atividade, possa prosseguir com a análise da averbação de um Contrato de Cessão Total de Direitos Minerários relativo a áreas em faixa de fronteira, é indispensável a obtenção do assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Diversos atos de 22 de maio de 2025 ilustram essa necessidade.Esta exigência é fundamentada no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980.
O que são "NUP" e números de processo (CNPq, Incra, ANM) citados em atos de anuência ou assentimento prévio?
NUP é a sigla para Número Único de Protocolo, um sistema padronizado de identificação de processos e documentos na administração pública federal brasileira. Os números de processo específicos do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou ANM (Agência Nacional de Mineração) são os identificadores dos trâmites internos nessas respectivas instituições.Nos atos que concedem anuência ou assentimento prévio, esses números são mencionados para referenciar de forma unívoca os processos administrativos que, após a manifestação da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, estão autorizados a ter sua análise continuada pelo órgão de origem.
Qual é a base legal para a atuação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ao exercer as atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional?
A atuação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, fundamenta-se no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988; no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999.
O que é "anuência prévia" no contexto das decisões da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional?
A "anuência prévia" é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, por meio do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional. Essa autorização é necessária para que órgãos como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) possam prosseguir com a análise de processos referentes a certas atividades em faixa de fronteira.Um exemplo é a autorização para a realização de coleta de dados e materiais científicos no Brasil com participação de pesquisadores estrangeiros. A base legal para essa exigência específica, citada em atos de 22 de maio de 2025, é o art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 1990.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.