Norma
27/05/2025
#258428

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 10, DE 26 DE MAIO DE 2025

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 10, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers). O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCi...

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 10, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers). O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCi...

Perguntas e respostas

O que são Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers - ISACs)?
Os Centros de Análise e Compartilhamento de Informações, conhecidos pela sigla em inglês ISACs (Information Sharing and Analysis Centers), são entidades para as quais um grupo de trabalho temático foi instituído com o objetivo de elaborar um guia para sua criação e operação. O conteúdo original que serve de base para esta resposta não fornece uma definição detalhada sobre o que são ou como funcionam especificamente esses centros, apenas menciona sua relevância no contexto da cibersegurança e a necessidade de um guia para eles.
Quando a resolução que instituiu o grupo de trabalho temático para o guia de ISACs passou a vigorar?
A Resolução que instituiu o grupo de trabalho temático entrou em vigor na data de sua publicação. A data de publicação indicada é 26 de maio de 2025.
Existe a possibilidade de prorrogação do prazo de duração do grupo de trabalho temático?
Sim, o prazo de duração do grupo de trabalho temático pode ser prorrogado por um período adicional de até 2 (dois) meses. Para que a prorrogação ocorra, é necessária uma justificativa formal do coordenador do grupo e a autorização do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
Como é realizado o processo de indicação e designação dos membros e suplentes do grupo de trabalho temático?
Os membros do grupo de trabalho temático e seus respectivos suplentes devem ser indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam. Essa indicação deve ocorrer em até cinco dias úteis. Após a indicação, os membros e suplentes são designados por um ato do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). Cada membro do grupo terá um suplente para substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Qual documento orientador o grupo de trabalho temático deve seguir ao elaborar o guia para Centros de Análise e Compartilhamento de Informações?
Na elaboração do guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações, o grupo de trabalho temático deverá observar as disposições da Portaria GSI/PR nº 148, de 8 de abril de 2025.
O que ocorre se um órgão ou entidade não indicar seus representantes para o grupo de trabalho temático dentro do prazo estipulado?
Caso a indicação dos membros não ocorra no prazo de cinco dias úteis, conforme estabelecido, os representantes do órgão ou da entidade no Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) serão automaticamente considerados membros do grupo de trabalho temático. O termo caput se refere à parte principal do artigo que estabelece este prazo.
Qual é o procedimento ao final das atividades do grupo de trabalho temático?
Ao concluir suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático é responsável por assinar um relatório final. Este relatório é, então, encaminhado para a deliberação do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
Qual entidade é responsável pela coordenação do grupo de trabalho temático dedicado à elaboração do guia sobre ISACs?
A coordenação do grupo de trabalho temático é responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que atua como representante do Setor Científico, Tecnológico e de Inovação.
Qual é o objetivo do grupo de trabalho temático instituído no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) pela resolução de 26 de maio de 2025?
O grupo de trabalho temático instituído no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) tem como objetivo a elaboração de um guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers - ISACs).
Quais são os quóruns necessários para as reuniões e para as aprovações dentro do grupo de trabalho temático?
Para que uma reunião do grupo de trabalho temático ocorra, é necessário um quórum de maioria absoluta dos seus membros. Já para as aprovações de deliberações, o quórum exigido é de maioria simples.
Qual é o período de duração previsto para as atividades do grupo de trabalho temático?
O prazo de duração estabelecido para o grupo de trabalho temático é de até 2 (dois) meses. Este período é contado a partir do dia útil seguinte à publicação do ato de designação de seus membros.
Como são organizadas e realizadas as reuniões do grupo de trabalho temático?
As reuniões do grupo de trabalho temático ocorrem de acordo com um calendário de reuniões que é deliberado pelo próprio grupo. Os membros que se encontram no Distrito Federal participam das reuniões presencialmente. Aqueles que estão localizados em outros entes federativos participam por meio de videoconferência.
Com base em quais normativas o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) instituiu o grupo de trabalho temático para o guia de ISACs?
A instituição do grupo de trabalho temático pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) está fundamentada nos artigos 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e nos artigos 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024.
Quais são as entidades e órgãos que compõem o grupo de trabalho temático para a elaboração do guia de ISACs?
O grupo de trabalho temático é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber): Fundação Getúlio Vargas - FGV (representante do Setor Científico, Tecnológico e de Inovação), que também o coordena; o Ministério das Relações Exteriores; a Agência Nacional de Telecomunicações; a Rede Nacional de Pesquisas - RNP (representante do Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); a Conexis/Brasscom (representante do Setor Empresarial); a Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO (representante do Setor Empresarial); a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (representante do Setor Empresarial); e o Centro Brasileiro de Relações Internacionais - CEBRI.

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