Norma
27/05/2025
#258076

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores e operadores de Serviços Essenciais e de Infraestruturas Críticas - SEICs. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução...

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores e operadores de Serviços Essenciais e de Infraestruturas Críticas - SEICs. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução...

Perguntas e respostas

Como são realizadas as reuniões do grupo de trabalho temático?
O grupo de trabalho temático se reunirá conforme um calendário de reuniões deliberado pelo próprio grupo. Os membros que se encontrarem no Distrito Federal participarão presencialmente, enquanto os membros em outros entes federativos participarão por meio de videoconferência.
Quem coordena o grupo de trabalho temático para elaboração do Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável por coordenar o grupo de trabalho temático, conforme estabelecido pela RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025.
O que significa a sigla SEICs mencionada na RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11/2025?
SEICs é a sigla para provedores de Serviços Essenciais e operadores de Infraestruturas Críticas.
Quais documentos legais fundamentam a RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025?
A RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025, baseia-se no disposto nos artigos 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e nos artigos 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024.
Qual é o objetivo da RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025?
A RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025, institui um grupo de trabalho temático com a finalidade de elaborar um Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores de Serviços Essenciais e operadores de Infraestruturas Críticas (SEICs).
Quais órgãos e entidades compõem o grupo de trabalho temático instituído pela RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11/2025?
O grupo de trabalho temático é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:I - Agência Nacional de Telecomunicações, que o coordenará;II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;IV - Ministério das Minas e Energia;V - Banco Central do Brasil;VI - Conexis/Brasscom (representando o Setor Empresarial);VII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (representando o Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); eVIII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPQD (representando o Setor Científico, Tecnológico e de Inovação).
Qual é o propósito do grupo de trabalho temático instituído pela RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11/2025?
O grupo de trabalho temático foi instituído no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) para elaborar um Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança destinado aos provedores de Serviços Essenciais e operadores de Infraestruturas Críticas (SEICs).
Qual é o prazo de duração do grupo de trabalho temático instituído pela RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11/2025?
O prazo de duração do grupo de trabalho temático é de até 4 (quatro) meses, contados a partir do dia útil seguinte à publicação do ato de designação de seus membros. Este prazo pode ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber.
Quais são as orientações gerais que o grupo de trabalho temático deve seguir na elaboração do Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança, conforme a RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11/2025?
Conforme a RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11/2025, o grupo de trabalho temático deve seguir as seguintes orientações na elaboração do Guia:I - evitar aprofundamentos técnicos em características de setores específicos;II - convidar representantes de autoridades reguladoras setoriais não integrantes do CNCiber a participar do grupo;III - considerar recomendar a qualificação de pessoal em cibersegurança;IV - considerar recomendar ações voltadas à resiliência, como restaurar a operação normal rapidamente ou manter a operação parcialmente com capacidade limitada; eV - considerar orientações para o compartilhamento de informações entre SEICs, a auto-organização para a cibersegurança e o fortalecimento de relações de confiança mútua.
O que acontece ao final das atividades do grupo de trabalho temático?
Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará um relatório final para deliberação do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
O que o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) resolveu através da RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025?
Através da RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025, o Comitê Nacional de Cibersegurança resolveu instituir um grupo de trabalho temático para a elaboração de um Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores de Serviços Essenciais e operadores de Infraestruturas Críticas (SEICs).
Quais são os quóruns para reunião e aprovação no âmbito do grupo de trabalho temático?
O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta dos seus membros. O quórum de aprovação das deliberações é de maioria simples.
Quando a RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025, entrou em vigor?
A RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 26 de maio de 2025.
Como são designados os membros e suplentes do grupo de trabalho temático?
Os membros do grupo de trabalho temático e seus respectivos suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, em até cinco dias úteis. A designação formal é feita por ato do Presidente do CNCiber. Caso não haja indicação no prazo, os representantes do órgão ou entidade no CNCiber são considerados membros do grupo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.