Norma
29/05/2025
#259333

DECISÕES DE 27 de Maio de 2025

DECISÕES DE 27 de Maio de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativo...

DECISÕES DE 27 de Maio de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativo...

Perguntas e respostas

Qual a relevância da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, nas decisões sobre preços de medicamentos?
A Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, é um ato normativo frequentemente citado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) como base para as suas decisões. Ela é utilizada para embasar a aplicação de sanções pecuniárias em casos onde se constata a oferta ou venda de medicamentos por preço superior ao permitido ou regulado, em descumprimento à legislação vigente, como o Artigo 8º, caput, da Lei nº 10.742/2003.
Qual é a função da Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) mencionada em processos administrativos?
A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) tem a competência de proferir decisões em processos administrativos para apuração de infrações. Essa competência é conferida pelo inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003, que aprova o Regimento Interno da CMED. Além disso, ela informa sobre essas decisões com base no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Qual é a principal infração que leva à aplicação de sanções pecuniárias pela CMED, conforme exemplos de decisões de maio de 2025?
Conforme exemplos de decisões datadas de maio de 2025, a principal infração que resultou na aplicação de sanções pecuniárias pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) foi a oferta e/ou venda de medicamentos por preço superior ao permitido ou por valor acima do preço máximo regulado. Este descumprimento é geralmente associado aos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e, em alguns casos, também à Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006, e à Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Quem é responsável por informar sobre as decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração da CMED?
A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é responsável por informar sobre as decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração. Esta atribuição está fundamentada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e também é exercida com base na competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno).
O que é uma sanção pecuniária aplicada pela CMED?
Uma sanção pecuniária aplicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é uma penalidade financeira, ou seja, uma multa em dinheiro. Essa sanção é imposta a empresas ou entidades que cometem infrações às normas do setor farmacêutico, como a comercialização de medicamentos por preços acima dos limites estabelecidos pela regulação vigente.
Qual o papel da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003?
A Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003, aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Este regimento define, entre outros aspectos, as competências dos membros e órgãos da CMED. Por exemplo, o inciso VIII do artigo 12 desta resolução confere à Secretária-Executiva da CMED a competência para proferir decisões em processos administrativos que apuram infrações.
Qual é o papel da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) evidenciado nas informações sobre processos administrativos?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) atua, por meio de sua Secretária-Executiva, na apuração de infrações e na aplicação de sanções. As decisões proferidas em processos administrativos, como as divulgadas em maio de 2025, demonstram seu papel na fiscalização do cumprimento de leis e resoluções que regulam os preços dos medicamentos, como a Lei nº 10.742 de 2003 e resoluções específicas da CMED.
O que é um processo administrativo para apuração de infração no âmbito da CMED?
Um processo administrativo para apuração de infração, no contexto da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), é um procedimento formal instaurado para investigar e decidir sobre possíveis descumprimentos das normas que regulam o mercado de medicamentos. Frequentemente, esses processos apuram a oferta ou venda de medicamentos por preço superior ao permitido. Ao final do processo, se constatada a infração, podem ser aplicadas sanções, como multas pecuniárias (sanções pecuniárias).
O que estabelece a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, no contexto de regulação de preços de medicamentos?
A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, estabelece normas para a regulação do setor farmacêutico, incluindo o mercado de medicamentos. No contexto das decisões da CMED, os Artigos 2º e 8º, caput, desta lei são frequentemente citados como fundamento legal para a aplicação de sanções pecuniárias em casos de oferta ou venda de medicamentos por preço superior ao permitido pela regulação.
Qual a relevância da Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006, nas decisões sobre preços de medicamentos?
A Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006, é um normativo utilizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Ela serve como referência para fundamentar decisões em processos administrativos que apuram infrações relacionadas à oferta ou venda de medicamentos por preço superior ao permitido, complementando a aplicação da Lei nº 10.742/2003.
Quais são alguns exemplos de empresas que receberam sanções pecuniárias da CMED em maio de 2025 por infrações relacionadas a preços de medicamentos?
Em maio de 2025, diversas empresas foram penalizadas com sanções pecuniárias pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) devido à oferta ou venda de medicamentos por preços superiores aos permitidos. Alguns exemplos de empresas sancionadas incluem ALPHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, TS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, DMC DISTRIBUIDORAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, e BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Outras empresas também foram sancionadas, como 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., CM HOSPITALAR S.A., e RAPHA'S WORLD COMÉRCIO EXTERIOR E REPRESENTAÇÕES LTDA. Os valores das multas variaram consideravelmente, refletindo as especificidades de cada processo administrativo.

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