Norma
26/06/2025
#257017

DECISÕES de 25 de Junho de 2025

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES de 25 de Junho de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos pr...

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES de 25 de Junho de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos pr...

Perguntas e respostas

O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão cuja Secretaria-Executiva possui, entre suas competências, a função de proferir decisões em processos administrativos para apuração de infrações no mercado de medicamentos.Com base em decisões publicadas em junho de 2025, a Secretaria-Executiva da CMED atua na aplicação de sanções, como multas (sanções pecuniárias), a empresas que descumprem as normas de regulação de preços, com base na Lei nº 10.742 de 2003 e no Regimento Interno da CMED.
Qual é a base legal para a aplicação de multas por preços de medicamentos acima do permitido?
As sanções pecuniárias (multas) aplicadas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) a empresas que praticam preços acima dos limites regulados são fundamentadas em um conjunto de normativas. Com base em decisões de junho de 2025, as principais referências legais citadas são:Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, em especial os seus artigos 2º e 8º, caput.Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006, que é frequentemente citada em conjunto com a lei e a resolução.
Uma empresa investigada pela CMED pode ser absolvida?
Sim, uma empresa pode ser absolvida em um processo administrativo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).Em uma decisão de 5 de junho de 2025 (referente ao Processo Administrativo nº 25351.922872/2023-76), a Secretaria-Executiva da CMED acolheu integralmente a Defesa Administrativa apresentada pela empresa SANFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. A decisão reconheceu a inexistência da prática de infração e, consequentemente, absolveu a empresa.
Qual é a principal infração relacionada a preços de medicamentos punida pela CMED?
A principal infração que levou à aplicação de sanções pecuniárias pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conforme decisões publicadas em junho de 2025, foi a oferta ou venda de medicamentos por preço superior ao permitido ou ao máximo regulado.Essa prática é considerada um descumprimento da legislação que rege o setor.
Quais são as possíveis consequências para uma empresa que vende medicamentos acima do preço regulado?
Uma empresa que oferece ou vende medicamentos por um valor acima do preço máximo regulado pode enfrentar um processo administrativo conduzido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).Conforme decisões de junho de 2025, a consequência mais comum para as empresas consideradas culpadas foi a aplicação de uma sanção pecuniária, ou seja, uma multa de valor variável.No entanto, o processo administrativo também garante o direito de defesa. Há um registro de um caso em que a empresa investigada foi absolvida após a CMED acolher seus argumentos e reconhecer a inexistência da infração.
O que é uma sanção pecuniária aplicada pela CMED?
Uma sanção pecuniária, no contexto das decisões da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), é uma penalidade financeira, ou seja, uma multa.Essa medida é aplicada às empresas do setor farmacêutico que são consideradas culpadas em processos administrativos por infrações como, por exemplo, a oferta de medicamentos por preços superiores aos definidos pela regulação.

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