Norma
21/07/2025
#257220

ATOS DE 17 DE JULHO DE 2025

ATOS DE 17 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Naci...

ATOS DE 17 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Naci...

Perguntas e respostas

O que é a "faixa de fronteira" e por que ela é mencionada em tantos atos do Conselho de Defesa Nacional?
A "faixa de fronteira" é uma área do território nacional que, por sua localização estratégica junto aos limites do país, está sujeita a regulamentação específica visando à segurança e defesa nacional. A informação sobre a definição exata de sua extensão não está presente, mas os atos do Conselho de Defesa Nacional indicam que atividades como regularização fundiária, construção de aeródromos, pesquisa e lavra mineral, e remessa de patrimônio genético realizadas dentro dessa faixa exigem uma análise prévia de sua Secretaria-Executiva.A necessidade dessa análise, formalizada como "assentimento prévio" ou "anuência prévia", é fundamentada em legislações como a Lei nº 6.634, de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.
O que é a "anuência prévia" da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional?
A anuência prévia é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional que permite a um órgão regulador, como o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), prosseguir com a análise de um processo específico que ocorre na faixa de fronteira.Em um ato de 17 de julho de 2025, por exemplo, foi concedida anuência prévia para a análise de um cadastro referente à remessa de amostras de patrimônio genético ao exterior, com origem na faixa de fronteira. A concessão limita-se à estrita observância do que compete ao Conselho de Defesa Nacional analisar.
Que tipos de atividades na faixa de fronteira necessitam do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional?
Com base em atos publicados em 17 de julho de 2025, diversas atividades na faixa de fronteira requerem o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Exemplos incluem:Regularização fundiária: Alienação e concessão de terras públicas.Aviação: Construção de aeródromos de uso privativo.Mineração: Realização de pesquisa e lavra mineral, bem como a cessão (transferência) de direitos minerários.Essas autorizações são fundamentadas, entre outras normas, na Lei nº 6.634, de 1979, e no Decreto nº 85.064, de 1980, que tratam de questões relativas à segurança na faixa de fronteira.
Qual foi o objeto do assentimento prévio concedido ao Incra pelo Ato nº 305, de 17 de julho de 2025?
O Ato nº 305, de 17 de julho de 2025, concedeu assentimento prévio ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que o órgão pudesse prosseguir com a análise de um processo de regularização fundiária.O processo (Incra nº 54000.029788/2025-21) trata da alienação e concessão de terras públicas referentes a uma área remanescente de 739,6387 hectares da Gleba Seberi (Glebas A, B e C), localizada na faixa de fronteira, no município de Seberi, no Rio Grande do Sul.
Qual autorização foi dada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pelo Ato nº 306, de 17 de julho de 2025?
O Ato nº 306, de 17 de julho de 2025, concedeu assentimento prévio à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que o órgão regulador pudesse continuar com a análise de um processo de interesse de Leandro Silva Barbosa.O processo refere-se à inscrição para a construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Furna Rica, localizado na faixa de fronteira, no município de Alta Floresta D'Oeste, em Rondônia. O requerente foi instruído a observar as determinações da ANM e da Anac, além das recomendações da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.
Para que serve a cessão de direitos minerários mencionada em atos de 17 de julho de 2025?
A cessão de direitos minerários é um procedimento que permite a transferência, total ou parcial, dos direitos de pesquisa ou lavra de uma empresa (cedente) para outra (cessionária). Para que essa transferência seja oficializada (averbada) pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em áreas localizadas na faixa de fronteira, é necessário o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.Por exemplo, o Ato nº 308, de 17 de julho de 2025, concedeu assentimento para a análise da cessão parcial de direitos de pesquisa de calcário entre as empresas Calcário Aliança e Mineração Ltda. (cedente) e Calcário Aliança de Paranatinga e Mineração Ltda. (cessionária) no município de Cáceres/MT. Já os Atos nº 309 e 310 trataram da cessão total de direitos de pesquisa e lavra de ouro e outros minérios entre a Prometálica Mineração Ltda. e a Rio Cabaçal Mineração Ltda. em municípios do Mato Grosso.
Qual é o papel da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional nos processos que autoriza?
A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional atua concedendo um "assentimento prévio" ou "anuência prévia" para processos que envolvem atividades consideradas estratégicas na faixa de fronteira. Sua análise se restringe à sua esfera de competência, relacionada à segurança e à defesa nacional.Após essa etapa, o processo retorna ao órgão regulador de origem (como a Agência Nacional de Mineração - ANM, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, ou o Ministério do Meio Ambiente - MMA) para que este prossiga com a análise técnica e regulatória da atividade. A concessão da autorização geralmente vem acompanhada da recomendação de que o interessado observe rigorosamente as normas do órgão setorial, as leis ambientais e outras determinações pertinentes.
A empresa Lavi Engenharia Ltda. recebeu autorização para pesquisa mineral em qual localidade e para quais minérios, segundo os atos de 17 de julho de 2025?
De acordo com os Atos nº 317 a 327, publicados em 17 de julho de 2025, a empresa Lavi Engenharia Ltda. (CNPJ nº 38.185.003/0001-10) obteve o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) prossiga com a análise de seus pedidos de pesquisa mineral.As autorizações referem-se à pesquisa de fosfato e calcário em diversas áreas que somam milhares de hectares, todas localizadas na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS.
O que é o "assentimento prévio" da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional?
O assentimento prévio é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional para que órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possam dar continuidade à análise de processos relativos a atividades na faixa de fronteira.Com base em atos de 17 de julho de 2025, essa autorização é um passo necessário antes que o órgão competente possa aprovar definitivamente a atividade solicitada, como a pesquisa mineral, a regularização de terras ou a construção de aeródromos. A concessão do assentimento limita-se à análise das competências do Conselho de Defesa Nacional, focadas em segurança nacional.
O que foi o projeto "Fio-IOC: Cura Radical para Malária", mencionado em um ato de 17 de julho de 2025?
O projeto é identificado como "Fio-IOC: Cura Radical para Malária entre populações altamente móveis e de difícil acesso no Escudo Guianês - Projeto Piloto CUREMA".Em 17 de julho de 2025, a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional concedeu anuência prévia para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) analisasse a remessa de amostras de patrimônio genético do Brasil para o exterior no âmbito deste projeto. A remessa foi solicitada pela Fundação Oswaldo Cruz, com as amostras tendo origem no município de Oiapoque/AP, na faixa de fronteira, e destinadas à instituição estrangeira Centre Hospitalier de Cayenne, na Guiana Francesa.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.