Norma
05/08/2025
#255756

PORTARIA CMED Nº 3, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

SECRETARIA EXECUTIVA

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA CMED Nº 3, DE 4 DE AGOSTO DE 2025. Divulga a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no SAMMED por não apresentarem dados de comercialização nos últimos 5 (cinco) semestres reportados à CMED. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º, inciso XII, da Lei nº 10.742, de...

Perguntas e respostas

O que é o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (Sammed)?
O Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (Sammed) tem como objetivo principal viabilizar a adoção, a implementação e a coordenação de atividades relacionadas à regulação econômica do mercado de medicamentos.Sua finalidade é promover a assistência farmacêutica à população, utilizando mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade no setor.
Onde a CMED divulga a lista de apresentações de medicamentos sujeitas à inativação?
A lista de apresentações de medicamentos que poderão ser inativadas é divulgada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) em seu sítio eletrônico oficial, que fica localizado dentro do Portal da ANVISA.Conforme indicado na Portaria CMED Nº 3, de 2025, a publicação pode ser acessada na área de legislação e portarias da CMED, através do link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/legislacao/portarias.
Qual a justificativa para a CMED inativar apresentações de medicamentos sem comercialização reportada?
A inativação de apresentações de medicamentos que não possuem dados de comercialização recentes visa ajustar a percepção de concorrência no mercado.A manutenção desses registros na lista de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) pode gerar uma falsa impressão de competitividade e, consequentemente, dificultar os processos de compras públicas de medicamentos.
Como uma empresa pode reativar a comercialização de uma apresentação de medicamento que foi inativada no Sammed?
Uma vez que a apresentação de um medicamento é inativada no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), a empresa que desejar voltar a comercializá-la deve submeter um novo Documento Informativo de Preço (DIP) à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).Este procedimento está de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004.
O que uma empresa farmacêutica deve fazer para evitar que uma apresentação de medicamento seja inativada por falta de comercialização?
Para evitar a inativação de uma apresentação de medicamento listada para tal, a empresa detentora do registro deve, dentro do prazo estipulado pela norma (na Portaria CMED Nº 3/2025, o prazo foi de 30 dias a partir de 1º de setembro de 2025), tomar uma das seguintes medidas:1. Comprovar a comercialização: Apresentar provas de que o produto foi comercializado durante o período em análise.2. Apresentar justificativa: Fornecer uma justificativa formal para a manutenção dos preços da apresentação na Lista de Preços de Medicamentos da CMED.Ambas as ações devem ser efetuadas por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), na opção "Solicitar alteração de empresa".
Sob quais condições uma apresentação de medicamento pode ser inativada no Sammed, de acordo com a Portaria CMED Nº 3/2025?
De acordo com a Portaria CMED Nº 3, de 4 de agosto de 2025, uma apresentação de medicamento pode ser inativada no Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (Sammed) quando não apresenta dados de comercialização reportados à Secretaria-Executiva da CMED nos últimos cinco semestres.No contexto desta portaria específica, o período de ausência de dados de comercialização considerado foi o 2º semestre de 2022 e os anos completos de 2023 e 2024.

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