Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex 272 para incluir produtos e estabelecer quotas de importação conforme o Sistema Harmonizado 2022.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7216.32.00 e 7216.33.00, será concedida nos subperíodos especificados no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada subperíodo, não serão somados à quota do subperíodo subsequente.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo.
Parágrafo único. A Secex monitorará as importações dos códigos NCM 7216.32.00 e 7216.33.00, constantes no Anexo desta Resolução, inclusive no que se refere ao aproveitamento das quotas ora concedidas, de modo a garantir a eficácia das medidas aplicadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê
ANEXO
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
Alíquota (%) |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
7216.32.00 |
- |
--Perfis em I |
25 |
- |
- |
22/08/2025 |
23/06/2026 |
10,8 |
17.121.213 |
Kg |
22/08/2025 |
21/12/2025 |
|||
10,8 |
17.121.213 |
Kg |
22/12/2025 |
21/04/2026 |
|||
10,8 |
8.560.608 |
Kg |
22/04/2026 |
23/06/2026 |
|||
7216.33.00 |
- |
--Perfis em H |
25 |
- |
- |
22/08/2025 |
23/06/2026 |
10,8 |
4.201.769 |
Kg |
22/08/2025 |
21/12/2025 |
|||
10,8 |
4.201.769 |
Kg |
22/12/2025 |
21/04/2026 |
|||
10,8 |
2.100.885 |
Kg |
22/04/2026 |
23/06/2026 |
NCM
Nº Ex
Descrição
Alíquota (%)
Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
7216.32.00
-
--Perfis em I
25
-
-
22/08/2025
23/06/2026
10,8
17.121.213
Kg
22/08/2025
21/12/2025
10,8
17.121.213
Kg
22/12/2025
21/04/2026
10,8
8.560.608
Kg
22/04/2026
23/06/2026
7216.33.00
-
--Perfis em H
25
-
-
22/08/2025
23/06/2026
10,8
4.201.769
Kg
22/08/2025
21/12/2025
10,8
4.201.769
Kg
22/12/2025
21/04/2026
10,8
2.100.885
Kg
22/04/2026
23/06/2026
NCM
Nº Ex
Descrição
Alíquota (%)
Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Descrição
Descrição
Alíquota (%)
Alíquota (%)
Quota
Quota
Unidade Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Início da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência
7216.32.00
-
--Perfis em I
25
-
-
22/08/2025
23/06/2026
7216.32.00
7216.32.00
-
-
--Perfis em I
--Perfis em I
25
25
-
-
-
-
22/08/2025
22/08/2025
23/06/2026
23/06/2026
10,8
17.121.213
Kg
22/08/2025
21/12/2025
10,8
10,8
17.121.213
17.121.213
Kg
Kg
22/08/2025
22/08/2025
21/12/2025
21/12/2025
10,8
17.121.213
Kg
22/12/2025
21/04/2026
10,8
10,8
17.121.213
17.121.213
Kg
Kg
22/12/2025
22/12/2025
21/04/2026
21/04/2026
10,8
8.560.608
Kg
22/04/2026
23/06/2026
10,8
10,8
8.560.608
8.560.608
Kg
Kg
22/04/2026
22/04/2026
23/06/2026
23/06/2026
7216.33.00
-
--Perfis em H
25
-
-
22/08/2025
23/06/2026
7216.33.00
7216.33.00
-
-
--Perfis em H
--Perfis em H
25
25
-
-
-
-
22/08/2025
22/08/2025
23/06/2026
23/06/2026
10,8
4.201.769
Kg
22/08/2025
21/12/2025
10,8
10,8
4.201.769
4.201.769
Kg
Kg
22/08/2025
22/08/2025
21/12/2025
21/12/2025
10,8
4.201.769
Kg
22/12/2025
21/04/2026
10,8
10,8
4.201.769
4.201.769
Kg
Kg
22/12/2025
22/12/2025
21/04/2026
21/04/2026
10,8
2.100.885
Kg
22/04/2026
23/06/2026
10,8
10,8
2.100.885
2.100.885
Kg
Kg
22/04/2026
22/04/2026
23/06/2026
23/06/2026
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.