Norma
29/08/2025
#165804

RESOLUÇÃO GECEX Nº 777, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de resinas de polietileno originárias do Canadá e dos EUA.

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Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM nº 1.107, e o deliberado em sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA), comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a ser recolhido sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada do produto a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório(em US$/t)

Canadá

Todos

238,49

EUA

Todos

199,04

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório(em US$/t)

Canadá

Todos

238,49

EUA

Todos

199,04

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório(em US$/t)

Origem

Origem

Produtor/Exportador

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório(em US$/t)

Direito Antidumping Provisório(em US$/t)

Canadá

Todos

238,49

Canadá

Canadá

Todos

Todos

238,49

238,49

EUA

Todos

199,04

EUA

EUA

Todos

Todos

199,04

199,04

§ 1º O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos:

I - Polímeros de etileno reciclados;

II - Subprodutos de polímeros de etileno;

III - Polímeros de etileno que devam ser classificados nos subitens 3901.20.21, 3901.30.10 e 3901.30.90 da NCM;

IV - Polímeros de etileno que devam ser classificados na subposição 3901.90 e seus subitens da NCM; e

V - Polímeros de etileno com carga.

§ 2º A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO ÚNICO

CÁLCULO DO DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO

Nos termos do art. 78 do Decreto nº 8.058, de 2013, direito antidumping significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada. De acordo com os §§ 1º e 2º do referido artigo, o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping, não podendo exceder a margem de dumping apurada na investigação.

Tendo sido verificada, preliminarmente, a existência de dumping nas exportações de polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), da Secretaria de Comércio Exterior, nos termos do §6º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013, recomendou, com base no explicitado no Parecer SEI nº 1107/2025/MDIC e na Circular SECEX nº 65, 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, em 21 de agosto de 2025, a aplicação de medida antidumping provisória.

A proposta de aplicação da medida antidumping provisória, nos termos do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013, visa impedir a ocorrência de dano no curso da investigação, considerando que as importações a preços com dumping do produto objeto da investigação continuaram ocorrendo.

Tendo em vista o contido no Parecer SEI nº 1107/2025/MDIC, a proposta de aplicação de direito antidumping provisório tem por base as margens de dumping apuradas no início da investigação para as origens investigadas.

Ressalte-se que, de forma a permitir a aplicação do direito antidumping provisório pelo prazo de seis meses, de acordo com o disposto no § 8º do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013, os direitos recomendados com base na margem de dumping foram calculados aplicando-se redutor de 10% às respectivas margens de dumping calculadas no início da investigação.

Perguntas e respostas

Existem tipos de resinas de polietileno que não são afetados pela medida antidumping provisória?
Sim, a medida não se aplica a alguns tipos específicos de produtos. Estão excluídos os polímeros de etileno reciclados, os subprodutos de polímeros de etileno e os polímeros de etileno com carga.Além disso, a medida não abrange polímeros que devem ser classificados nos subitens 3901.20.21, 3901.30.10 e 3901.30.90 da NCM, nem aqueles pertencentes à subposição 3901.90 e seus respectivos subitens.
O que é um direito antidumping provisório?
Um direito antidumping provisório é um montante em dinheiro aplicado sobre produtos importados para neutralizar os efeitos de uma prática de dumping. Ele é instituído para impedir que a indústria nacional sofra danos durante o curso de uma investigação.Conforme o Decreto nº 8.058, de 2013, o valor do direito pode ser igual ou inferior à margem de dumping apurada, devendo ser suficiente para eliminar o dano causado pelas importações. Ele não pode, em nenhuma hipótese, exceder a margem de dumping calculada.
Como foi calculado o valor do direito antidumping provisório para as resinas de polietileno?
O valor do direito antidumping provisório foi baseado nas margens de dumping apuradas no início da investigação para o Canadá e os Estados Unidos.Para permitir que a medida tivesse validade de seis meses, conforme previsto no § 8º do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013, os direitos foram calculados aplicando-se um redutor de 10% sobre as margens de dumping inicialmente calculadas.
A classificação NCM informada para as resinas de polietileno é definitiva para a aplicação da medida antidumping?
Não. A classificação tarifária na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionada na resolução é meramente indicativa. Ela não possui efeito vinculativo sobre o escopo da medida antidumping, o que significa que a definição do produto prevalece sobre a classificação fiscal para determinar se o direito é aplicável.
Qual o valor do direito antidumping provisório para resinas de polietileno do Canadá e dos EUA?
O direito antidumping provisório é recolhido como uma alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada, aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Os valores definidos são:Canadá: US$ 238,49 por tonelada para todos os produtores/exportadores.EUA: US$ 199,04 por tonelada para todos os produtores/exportadores.
Qual é o prazo de validade do direito antidumping provisório aplicado às resinas de polietileno?
O direito antidumping provisório sobre as importações de resinas de polietileno do Canadá e dos EUA é aplicado por um prazo de até 6 (seis) meses.
Por que foi aplicado um direito antidumping provisório sobre as importações de resinas de polietileno?
A aplicação do direito antidumping provisório foi justificada por uma verificação preliminar que indicou a existência de dumping nas exportações de resinas de polietileno do Canadá e dos Estados Unidos para o Brasil. Constatou-se também que essa prática estava causando dano à indústria doméstica.A medida foi implementada para impedir a ocorrência de mais danos durante o andamento da investigação, uma vez que as importações a preços de dumping continuavam a ocorrer.
Qual órgão foi responsável por aplicar o direito antidumping provisório sobre as resinas de polietileno?
A decisão foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) durante sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025.A deliberação do Gecex se baseou em uma recomendação do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), da Secretaria de Comércio Exterior, fundamentada no Parecer SEI nº 1107/2025/MDIC.
Quais países são as origens das resinas de polietileno afetadas pela medida antidumping provisória?
O direito antidumping provisório é aplicado às importações de resinas de polietileno originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).
Quais produtos estão sujeitos ao direito antidumping provisório estabelecido na 228ª Reunião Ordinária do Gecex?
A medida antidumping provisória se aplica às importações brasileiras de resinas de polietileno, que são descritas como polímeros de etileno em formas primárias, sem carga, com ou sem aditivos e com ou sem pigmentos.Esses produtos são comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), embora essa classificação seja apenas indicativa.

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