Norma
29/08/2025
#163882

RESOLUÇÃO GECEX Nº 779, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Anexo V da Resolução Gecex 272 para atualizar NCM e TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022, incluindo e excluindo produtos com respectivas alíquotas e quotas.

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Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2833.29.60

001

3,6

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

25.000 toneladas

01/09/2025

31/08/2026

4001.22.00

-

10,8%

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

-

29/08/2025

28/08/2027

4001.29.20

-

10,8%

Granuladas ou prensadas

-

29/08/2025

28/08/2027

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2833.29.60

001

3,6

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

25.000 toneladas

01/09/2025

31/08/2026

4001.22.00

-

10,8%

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

-

29/08/2025

28/08/2027

4001.29.20

-

10,8%

Granuladas ou prensadas

-

29/08/2025

28/08/2027

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

2833.29.60

001

3,6

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

25.000 toneladas

01/09/2025

31/08/2026

2833.29.60

2833.29.60

001

001

3,6

3,6

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

25.000 toneladas

25.000 toneladas

01/09/2025

01/09/2025

31/08/2026

31/08/2026

4001.22.00

-

10,8%

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

-

29/08/2025

28/08/2027

4001.22.00

4001.22.00

-

-

10,8%

10,8%

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

-

-

29/08/2025

29/08/2025

28/08/2027

28/08/2027

4001.29.20

-

10,8%

Granuladas ou prensadas

-

29/08/2025

28/08/2027

4001.29.20

4001.29.20

-

-

10,8%

10,8%

Granuladas ou prensadas

Granuladas ou prensadas

-

-

29/08/2025

29/08/2025

28/08/2027

28/08/2027

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

3004.10.19

001

Contendo piperaciclina e tazobactam

3004.20.59

001

Contendo ceftazidima

3004.20.99

001

Contendo meropenem

NCM

Nº Ex

Descrição

3004.10.19

001

Contendo piperaciclina e tazobactam

3004.20.59

001

Contendo ceftazidima

3004.20.99

001

Contendo meropenem

NCM

Nº Ex

Descrição

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

3004.10.19

001

Contendo piperaciclina e tazobactam

3004.10.19

3004.10.19

001

001

Contendo piperaciclina e tazobactam

Contendo piperaciclina e tazobactam

3004.20.59

001

Contendo ceftazidima

3004.20.59

3004.20.59

001

001

Contendo ceftazidima

Contendo ceftazidima

3004.20.99

001

Contendo meropenem

3004.20.99

3004.20.99

001

001

Contendo meropenem

Contendo meropenem

Perguntas e respostas

O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
O conteúdo não apresenta uma definição para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Apenas informa que ela foi alterada pela Resolução Gecex nº 272/2021 para se adaptar às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Quais produtos foram excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021?
Uma resolução publicada em 28 de agosto de 2025 determinou a exclusão dos seguintes produtos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021:Produto com NCM 3004.10.19 (Ex 001), descrito como "Contendo piperaciclina e tazobactam".Produto com NCM 3004.20.59 (Ex 001), descrito como "Contendo ceftazidima".Produto com NCM 3004.20.99 (Ex 001), descrito como "Contendo meropenem".
O que é a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
É uma resolução que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC).O propósito dessa alteração foi adaptar a NCM e a TEC às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O que é o Gecex?
Gecex é a sigla para o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão que, entre outras atribuições, delibera sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC).
Qual o objetivo da resolução publicada em 28 de agosto de 2025 pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O objetivo é alterar o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.Essa alteração consiste na inclusão e exclusão de produtos específicos, que foram listados, respectivamente, nos Anexos I e II da nova resolução.
O que é o Sistema Harmonizado (SH-2022)?
O conteúdo não define o que é o Sistema Harmonizado (SH-2022). Apenas cita que a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) foram adaptadas às suas modificações por meio da Resolução Gecex nº 272/2021.
Quais produtos foram incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021 e quais são suas condições tarifárias?
Com base em uma resolução publicada em 28 de agosto de 2025, os seguintes produtos foram incluídos com condições específicas:Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica (NCM 2833.29.60, Ex 001): Possui alíquota de imposto de 3,6% e uma quota de 25.000 toneladas. A vigência desta condição é de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) (NCM 4001.22.00): Possui alíquota de 10,8%. A vigência é de 29 de agosto de 2025 a 28 de agosto de 2027. Não há menção de quota para este produto.Borracha natural granulada ou prensada (NCM 4001.29.20): Possui alíquota de 10,8%. A vigência é de 29 de agosto de 2025 a 28 de agosto de 2027. Não há menção de quota para este produto.
Quem é responsável por definir os critérios de alocação da quota de importação do sulfato de cromo?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será responsável por editar uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da quota de 25.000 toneladas estabelecida para o sulfato de cromo em pó (NCM 2833.29.60, Ex 001).
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
O conteúdo não explica o que é a Tarifa Externa Comum (TEC). Apenas menciona que ela foi alterada pela Resolução Gecex nº 272/2021.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

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