Norma
11/09/2025
#255549

RESOLUÇÃO CNSIC Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO CNSIC Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho Temático para estudar conflitos de jurisdição relacionados à segurança de infraestruturas críticas. O COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Portaria Interministerial GSIPR/MAPA/MCID/MCTI/MD/MF/MGI/MIDR/MJSP/MS nº 4, de 21 de novembro de 2024, e tendo em...

RESOLUÇÃO CNSIC Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho Temático para estudar conflitos de jurisdição relacionados à segurança de infraestruturas críticas. O COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Portaria Interministerial GSIPR/MAPA/MCID/MCTI/MD/MF/MGI/MIDR/MJSP/MS nº 4, de 21 de novembro de 2024, e tendo em...

Perguntas e respostas

Qual é a duração prevista para as atividades do Grupo de Trabalho Temático?
O prazo de duração do Grupo de Trabalho Temático é de até três meses, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da resolução de designação de seus membros.Este prazo pode ser prorrogado por mais três meses, desde que haja uma justificativa do coordenador e a aprovação do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
O que acontece se um órgão não indicar seus representantes para o Grupo de Trabalho Temático dentro do prazo estipulado?
Caso o prazo para indicação não seja cumprido, serão considerados membros do Grupo de Trabalho Temático, tanto titulares quanto suplentes, os representantes que o respectivo órgão já possui no Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Como funcionam as reuniões e as votações do Grupo de Trabalho Temático?
As reuniões ocorrem conforme um calendário deliberado pelo próprio grupo. O quórum para a realização de uma reunião é a maioria absoluta dos membros, e para aprovações, é necessária a maioria simples.Em caso de empate nas votações, o coordenador do grupo, além de seu voto ordinário, terá o voto de qualidade para o desempate.Os membros que estiverem no Distrito Federal se reúnem presencialmente, enquanto os que se encontram em outros entes federativos participam por meio de videoconferência.
A participação no Grupo de Trabalho Temático é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho Temático não é remunerada, sendo considerada uma prestação de serviço público relevante.
Qual órgão é responsável por coordenar o Grupo de Trabalho Temático sobre segurança de infraestruturas críticas?
O órgão responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho Temático é o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O que o relatório final do Grupo de Trabalho Temático deve conter?
Ao final de suas atividades, o coordenador do grupo deve encaminhar um relatório final para deliberação do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. O documento deve conter, no mínimo, o histórico das atividades desenvolvidas, o relatório com os resultados do estudo e uma proposta de protocolo de ação para resposta de segurança de infraestruturas críticas.
Quais órgãos compõem o Grupo de Trabalho Temático para estudar conflitos de jurisdição em infraestruturas críticas?
O Grupo de Trabalho Temático é composto por representantes dos seguintes órgãos: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (que o coordena), Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e da Segurança Pública, e Agência Brasileira de Inteligência.
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho Temático instituído pelo Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas?
O Grupo de Trabalho Temático foi instituído com o objetivo de estudar conflitos de jurisdição relacionados à segurança de infraestruturas críticas.
Como são indicados e designados os membros do Grupo de Trabalho Temático?
Os membros do Grupo de Trabalho Temático e seus respectivos suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos que representam. Essa indicação deve ocorrer em até oito dias após a publicação da Resolução que instituiu o grupo, e a designação final é realizada por meio de um ato do Presidente do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Além dos órgãos membros, outros participantes podem ser convidados para o Grupo de Trabalho Temático?
Sim. Representantes da Advocacia Geral da União serão convidados a participar do grupo, porém sem direito a voto.Adicionalmente, o coordenador do Grupo de Trabalho pode convidar especialistas para participar das reuniões. Estes especialistas terão direito a voz, mas não a voto.
Existem orientações sobre o tratamento das informações discutidas no Grupo de Trabalho Temático?
Sim. Os membros do Grupo de Trabalho Temático devem observar e respeitar os aspectos de sensibilidade e segurança da informação inerentes aos assuntos tratados durante as atividades do grupo.

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