Norma
12/09/2025
#255393

DECISÕES DE 10 de Setembro de 2025

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 10 de Setembro de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões pro...

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 10 de Setembro de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões pro...

Perguntas e respostas

O que é a CMED?
CMED é a sigla para Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.Trata-se de um órgão governamental com uma Secretaria-Executiva que possui a competência, delegada por lei e por seu regimento interno, para instaurar e julgar processos administrativos que apuram infrações no mercado de medicamentos, como a venda de produtos por preços acima dos valores permitidos.
Quais foram os valores das multas aplicadas pela CMED em agosto e setembro de 2025?
Em decisões proferidas entre agosto e setembro de 2025, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aplicou sanções pecuniárias com valores bastante variados a empresas que ofertaram medicamentos com preços acima do permitido.As multas variaram desde valores mais baixos, como R$ 916,95 e R$ 926,57, até sanções milionárias, como uma no valor de R$ 2.694.306,46 e outra que chegou a R$ 13.754.177,33.
É possível uma empresa ser absolvida em um processo administrativo da CMED?
Sim, é possível que uma empresa seja absolvida ao final de um processo administrativo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).Um exemplo ocorreu no Processo Administrativo nº 25351.902351/2025-64, referente à empresa DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (PANVEL). Na Decisão nº 629, de 18 de agosto de 2025, a Secretária-Executiva da CMED reconheceu a inexistência da prática de infração e decidiu pela absolvição da empresa.
Quem é a autoridade responsável por aplicar as sanções da CMED?
As decisões sobre a aplicação de sanções pecuniárias nos processos administrativos da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) são proferidas pela Secretária-Executiva do órgão.Essa competência é exercida com base no que estabelece o Regimento Interno da CMED, conforme a Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025.
Qual infração pode levar a sanções aplicadas pela CMED?
A principal infração que resulta em sanções pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é a oferta ou venda de medicamentos por preço superior ao máximo permitido ou regulado.Essa prática é considerada um descumprimento da legislação que rege os preços no setor farmacêutico.
Que tipo de penalidade a CMED aplica em casos de preços de medicamentos acima do permitido?
Nos casos de oferta ou venda de medicamentos por preços superiores aos regulados, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aplica uma sanção pecuniária.Essa penalidade consiste em uma multa financeira, cujo valor é determinado ao final do processo administrativo de apuração da infração.
Qual é a base legal para a CMED aplicar sanções por preços abusivos de medicamentos?
A aplicação de sanções pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) por prática de preços superiores aos permitidos é fundamentada em um conjunto de normas.As principais referências legais citadas nas decisões incluem a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 (especialmente em seus Artigos 2º e 8º, caput), a Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006, e a Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.